99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.038806/2024-89 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA MARIETA CALS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACIARA AZEVEDO RODRIGUES, matrícula nº 22200181325146, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.038806/2024- 89. Cariré, 26 de fevereiro de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.058762/2024-11 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GABRIELA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 22200181153701, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.058762/2024-11. Massapê, 04 de abril de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.068414/2024-44 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARLUCIA MENDONCA DA SILVA, matrícula nº 2220018138746X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.068414/2024-44. Várzea Alegre, 29 de abril de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.069602/2024-90 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELLEN GOMES BARBOZA, matrícula n° 22200181639434, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.069602/2024-90. Fortaleza, 29 de abril de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.035458/2024-98 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.035458/2024-98 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará//EEM Governador Adauto Bezerra, Município de Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0601-01, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO CONTRATO Nº22001002345/2024 e a empresa COAFAC – COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CARIRI LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º 24.250.256/0001-15, , publicado no DOE, de 05 de JULHO de 2024, página 37, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 05 de JULHO de 2024, página 40. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.067969/2024-79 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.067969/2024-79 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/: Escola de Ensino Médio em Tempo Integral de Mineirolândia, Pedra Branca - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0335-6, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.067969/2024-79 e a empresa YURI ARAUJO MONTEIRO, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 50.949.285/0001-80 , publicado no DOE, de 12 de JULHO de 2024, página 114, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 11 de JULHO de 2024, página 47-48. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 125 SÉRIE 3 ANO XVI, 05 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICUL- TURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.085288/2024-92, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, Paraipaba/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0160-48 e a empresa EDMAR OLIVEIRA FEITOSA, CPF nº 768.778.683-15. Onde se lê: PROCESSO N° 22001.057064/2024-91 Leia-se: PROCESSO N º22001.085288/2024-92 Fortaleza, 08 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJURFechar