DOE 17/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
I, D  da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, 
apresentar documentos que serão considerados na lavratura do auto de infração, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às penalidades previstas 
na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de julho de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº138/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.24483
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: THOMAS RAMON LEITE BATISTA ME, CGF nº 06.434.763-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) 
dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI-
MAÇÃO Nº 2024.24483, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20564, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, 
em que foram constatadas irregularidades no tocante A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS  DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA 1090, DAS NOTAS 
FISCAIS REGISTRADAS NO SITRAM, DO PERÍODO FISCALIZADO 02/07/2022  a 30/11/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação 
Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do 
Art. 123, I, D  da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo 
acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do auto de infração, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às penalidades 
previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de julho de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº139/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.24482
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: LOCMAIS LTDA, CGF nº 07.057.410-3, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), 
junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24482, referente 
ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20562, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregu-
laridades no tocante A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1031, DAS NOTAS FISCAIS REGISTRADAS NO 
SITRAM, DO PERÍODO FISCALIZADO 01/07/2022  a 31/07/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista 
no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D  da Lei 12.670/1996, 
no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que 
serão considerados na lavratura do auto de infração, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de julho de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº140/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.24481
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ANTONIO CARLOS LIMA ADRIANO 77262980300, CGF nº 07.096.103-4, fica INTIMADO, por meio 
de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO 
DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24481, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20560, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na 
empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1031, DAS 
NOTAS FISCAIS REGISTRADAS NO SITRAM, DO PERÍODO FISCALIZADO 01/11/2022  a 30/11/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado 
de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos 
termos do Art. 123, I, D  da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo 
no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do auto de infração, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às 
penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de julho de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº141/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.24502
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ANTONIO ERIVALDO PINHEIRO, CGF nº 07.040.569-7, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) 
ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2024.24502, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20561, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram 
constatadas irregularidades no tocante A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1031, E ANTECIPADO 1023, DAS 
NOTAS FISCAIS REGISTRADAS NO SITRAM, DO PERÍODO FISCALIZADO 01/02/2022 a 31/10/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado 
de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos 
termos do Art. 123, I, D  da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo 
no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do auto de infração, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às 
penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de julho de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº142/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.24503
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da 
Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: TIAGO ALVES FRANCA 06276691313, CGF nº 06.526.603-0, fica INTIMADO, por meio de 
seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE 
INTIMAÇÃO Nº 2024.24503, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20639, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na 
empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1031, E IICMS 
DIFERENCIAL DE ALIQUOTA 1090, DAS NOTAS FISCAIS REGISTRADAS NO SITRAM, DO PERÍODO FISCALIZADO 01/08/2021  a 31/10/2022, 

                            

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