113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº209/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº19001.193231/2024-51 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM MASTER OF SCIENCE IN BUSINESS ADMINISTRATION, no primeiro semestre de 2024.1, a servidora CAMILA MIRANDA MONTENEGRO, Auditor-Fiscal Jurídico Da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30000374, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a MUST UNIVERSITY FLORIDA-USA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº235/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.228133/2024-42, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ESTUDOS JURIDICOS, COM ÊNFASE EM DIREITO INTERNACIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, a servidora VIVIANE TORQUATO GOMES, Auditor Fiscal Jurí- dico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 30002857, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a MUST UNIVERSITY. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024 Guilherme Franca Morais SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº039/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, VII da Instrução Normativa nº. 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ficam a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), a Célula de Execução da Administração Tributária em IGUATU, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. Nº CGF RAZÃO SOCIAL 01 07.101714-3 CASA DE CONSTRUCAO SANTO ANTONIO LTDA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 04 de julho de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR CXT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº127/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024. 24356 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20578 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.20578, o CONTRIBUINTE: ANTONIA LUISA BEZERRA DA SILVA, CGF 06.307.631-4, para através de seu (s) dirigente(s) ou respon- sávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, FICA INTIMADO ACERCA DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO QUAIS SEJAM: ( FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO, ST ENTRADA INTERESTADUAL), PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS OU DOCUMENTOS CONFORME NE 03/2020. NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMI- NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 08 de julho de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº136/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.24485 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: JOAO PAULO BARROS DE SOUZA 64561534334, CGF nº 06.547.318-3, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24485, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20614, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA-1031, DAS NOTAS FISCAIS REGISTRADAS NO SITRAM, DO PERÍODO FISCALIZADO 01/04/2021 a 31/05/2023, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do auto de infração, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 12 de julho de 2024.. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº137/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.24484 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: CLAUDIZON VIEIRA DE ALMEIDA 63723280382, CGF nº 06.716.571-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24484, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20612, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO 1023, DAS NOTAS FISCAIS REGISTRADAS NO SITRAM, DO PERÍODO FISCALIZADO 01/03/2021 a 31/07/2023, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123,Fechar