DOE 17/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato moti-
vador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D  da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias 
da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do auto de infração, sujeitando-se, 
em conseqüência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM IGUATU, 12 de julho de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº143/2024
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024. 21024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista os Arts. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: AUGI 
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CGF nº 06.505.231-5, através de seu dirigente ou responsável, junto a CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, a tomar  ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21024, com a finalidade 
de executar AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de  01/08/2022 a 30/09/2022, por motivo de  FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS 
NO SITRAM. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontanei-
dade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO  TRIBUTÁRIA, em 
Iguatu/Ce, 15 de julho de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº144/2024
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024. 21025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
os Arts. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: AUGI DISTRIBUI-
DORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CGF nº 06.505.231-5, através de seu dirigente ou responsável, junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, a tomar  ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21025, com a finalidade de executar 
AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de  01/09/2022 a 31/10/2022, por motivo de  FISCALIZAÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO 
ICMS NO TODO OU EM PARTE. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os 
efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 15 de julho 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2023 (SACC 1208237)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 033/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - 
CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:  73.694.788/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Francisco José 
Albuquerque Pereira, 800, Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60864-520; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: Nos 
termos do Processo Administrativo nº 19001.111759/2024-11,  Nas disposições do Contrato nº 033/2023; e No Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO do prazo de 
vigência e de execução do Contrato nº 033/2023, IX - VALOR: (Sem Ônus); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 033/2023 ficará pror-
rogado por mais 180 (cento e oitenta) dias e o prazo de execução ficará prorrogado por mais 26 (vinte e seis) dias. O encerramento dos prazos de vigência e 
execução dar-se-ão na data de 14/01/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não 
expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 11 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Lennon Barbosa Martins, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84, de 11 de julho de 2024.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA DENOMINADO “CONTRIBUINTE 
PAI D’ÉGUA”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a Lei n.º 17.087, de 29 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Conformidade 
Tributária denominado Contribuinte Pai d’Égua; CONSIDERANDO que o art. 3.º do Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei 
n.º 17.087, de 2019, prevê que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) classificará os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) pela raiz de sua 
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e por estabelecimento, de acordo com condições, critérios avaliativos e níveis de conformidade 
tributária definidos no Programa, sendo-lhes conferidas contrapartidas distintas e condizentes com a classificação recebida; CONSIDERANDO a necessidade 
de disciplinar os procedimentos a serem observados quando da classificação dos contribuintes no âmbito do Programa Contribuinte Pai d´Égua, bem como 
dispor sobre as contrapartidas e premiações cabíveis, RESOLVE:
Art. 1.º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai D’Égua”, instituído pela Lei 
n.º 17.087, de 29 de outubro de 2019 e regulamentado pelo Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020.
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 2.º O Programa “Contribuinte Pai d’Égua” abrangerá os CNPJs Base de contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e que 
atendam a um ou mais dos seguintes requisitos:
I - possuam estabelecimento sujeito ao Regime Normal de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cujo órgão de monitoramento seja a Célula de Gestão Fiscal 
dos Setores Econômicos (CESEC);
II – sejam beneficiários de Regime Especial de Tributação;
III – sejam beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial, de que trata a Lei n.º 10.367, 07 de dezembro de 1979;
IV - empresas credenciadas no Sistema de Credenciamento Eletrônico (SICRED), nos termos da Instrução Normativa n.º 40, de 02 de outubro de 
2013, ou outra que vier substituí-la;
V - possuam estabelecimento monitorado pela Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos (CEMAS), o qual deverá estar sujeito 
ao Regime Normal de recolhimento
VI - possuam estabelecimento sujeito ao Regime Normal de recolhimento do ICMS cujo órgão de monitoramento seja uma das Células de Execução 
e Atendimento (CEXATS) de Juazeiro do Norte, de Sobral, de Russas ou de Iguatu ou por seus respectivos Núcleos de Atendimentos (NUATS).
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 3.º Os contribuintes inscritos no CGF serão classificados pela raiz de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e por 
estabelecimento.

                            

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