DOE 17/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
CNPJ Nº 33.703.542/0001-80 PRONTOCOR DIAGNOSTICOS E REGISTROS GRAFICOS EM CARDIOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 22.189.812/0001-60 
PSICLINIC - PSICOLOGIA CLINICA E EDUCACIONAL LTDA – CNPJ Nº 16.835.417/0001-04 QORPO CENTRO INTEGRADO DE SAUDE LTDA 
– CNPJ Nº 29.275.463/0001-48 THAIS GONCALVES DE MELO – ME – CNPJ Nº 11.420.898/0001-73 VALEIMAGEM CLINICA DE IMAGENS 
MEDICAS LTDA – CNPJ Nº 10.307.501/0001-79 VIDEN PATOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 29.119.417/0001-50 Fortaleza 10 de julho de 2024.
Katherine Saunders Gondim
 SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº06827650/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §1°, da Constituição Federal, art. 20, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, art. 32, alínea “a”, da Lei nº897, de 06 de dezembro de 1950, à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do 
ex-militar CABO reformado – José Luzimar de Sousa, falecido no dia 28/10/1995, a pensão Bombeiro Militar POR REVERSÃO de Maria Neusa Nojosa 
de Sousa, cônjuge, falecida em 09/01/2022, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE, conforme Resolução nº714/1996, de 06/05/1996, no valor de 
R$ 4.877,06 (quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e seis centavos), a partir de 27/07/2023, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ISABEL CRISTINA NOJOSA DE SOUSA
Filha
458.751.033-53
R$ 4.877,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 
e tendo em vista o que consta do processo nº11669500/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-CABO reformado - JOAO CASTRO DE SOUSA, falecido no dia 14/11/1987, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª 
OSCARINA LIMA DE SOUSA, falecida em 19/10/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº442, de 07/04/1988, no 
valor de R$ 4.952,57 (quatro mil novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº159, de 
23/08/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/12/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA MADALENA LIMA DE SOUSA 
FILHA - NASCIDA EM 21/04/1974 
820.325.303-25 
R$ 1.650,86
MARIA ELIANE DE SOUSA SOARES 
FILHA - NASCIDA EM 07/02/1965 
932.251.213-04 
R$ 1.650,86
MARIA EDNA DE SOUSA MACIEL 
FILHA - NASCIDA EM 08/07/1966 
525.462.503-10 
R$ 1.650,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº10647956/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, da Constituição Federal, combi-
nado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei 
Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Carlos Delfino de Sousa, CPF nº639.649.293-87, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remu-
neração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº004.070-11, com óbito em 12/12/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 752,03 (setecentos e cinquenta e dois reais e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/12/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria do Carmo Gadelha de Sousa
Cônjuge
101.913.303-10
752,03
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), 
com fundamento na Lei Federal nº16.514/2018, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo 
sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº05201376/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e 
art. 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº92, de 
25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) INÁCIO RAIMUNDO FERREIRA, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de 
Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência ADO-21, 
matrícula nº0036141-0, com óbito em 27/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.951,10 (Hum mil, novecentos e cinquenta e um reais e dez centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2014, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antonieta Brandão Ferreira
Viúva
092.276.603-72
1.951,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº8163252/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM MARIANO NETO, CPF nº091.103.803-53, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, 
nível/referência M, matrícula nº000039-1-3, com óbito em 06/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 10.396,19 (dez mil, trezentos e noventa e seis reais e 
dezenove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acres-
cido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 06/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/06/2018:

                            

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