152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Areolina Lima Aguiar Cônjuge 259.250.163-00 10.396,19 art. 6º §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03974233/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Cleide de Vasconcelos Muniz, CPF nº01011121301, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº303436- 1-1, com óbito em 24/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.809,85 (um mil, oitocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARCELO RICARDO MUNIZ CÔNJUGE 06317470367 1.809,85 Temporário por 06 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 2 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus pará- grafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de Fevereiro de 2014 e publicado no Diário Oficial de 21/02/2024, que concedeu pensão ao Sr. Marcelo Ricardo Muniz, dependente na qualidade de cônjuge da ex-servidor(a) Francisca Cleide de Vasconcelos Muniz, CPF nº01011121301, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº303436-1-1, com óbito em 24/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº09732207/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vicente Parente Portela, CPF nº033.836.523-00, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, nível/referência 30, matrícula nº0163521-2 com óbito em 16/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.938,04 (Sete mil, novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos), calculada 70% de 100%, com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/09/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC Nº8.213/91) Maria Saloneide Ferreira Portela Cônjuge 154.597.303-25 7.938,04 Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01/06/2023 e publicado no Diário Oficial de 07/06/2023 que concedeu pensão à Sra. Maria Saloneide Ferreira Portela, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Vicente Parente Portela, falecido em 16/09/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº11306645/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Gonçalves da Silva, CPF nº07155689300, aposentado(a) pelo(a) Casa Civil - CC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de operador de recursos aúdio visuais, nível/referencia 14, matrícula nº09505326, com óbito em 03/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 483,25 (Quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Meneses da Silva Gonçalves CÔNJUGE 09159290315 483,25 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06790714/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luis Gomes da Silva, CPF nº053.153.103-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária e ressocialização - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº004155-1-0, com óbito em 02/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 438,32 (quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/09/2023. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO SOCORRO TELES SILVA CÔNJUGE 004.180.263-27 438,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.Fechar