151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024 CNPJ Nº 33.703.542/0001-80 PRONTOCOR DIAGNOSTICOS E REGISTROS GRAFICOS EM CARDIOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 22.189.812/0001-60 PSICLINIC - PSICOLOGIA CLINICA E EDUCACIONAL LTDA – CNPJ Nº 16.835.417/0001-04 QORPO CENTRO INTEGRADO DE SAUDE LTDA – CNPJ Nº 29.275.463/0001-48 THAIS GONCALVES DE MELO – ME – CNPJ Nº 11.420.898/0001-73 VALEIMAGEM CLINICA DE IMAGENS MEDICAS LTDA – CNPJ Nº 10.307.501/0001-79 VIDEN PATOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 29.119.417/0001-50 Fortaleza 10 de julho de 2024. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº06827650/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §1°, da Constituição Federal, art. 20, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 32, alínea “a”, da Lei nº897, de 06 de dezembro de 1950, à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-militar CABO reformado – José Luzimar de Sousa, falecido no dia 28/10/1995, a pensão Bombeiro Militar POR REVERSÃO de Maria Neusa Nojosa de Sousa, cônjuge, falecida em 09/01/2022, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE, conforme Resolução nº714/1996, de 06/05/1996, no valor de R$ 4.877,06 (quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e seis centavos), a partir de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR ISABEL CRISTINA NOJOSA DE SOUSA Filha 458.751.033-53 R$ 4.877,06 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº11669500/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - JOAO CASTRO DE SOUSA, falecido no dia 14/11/1987, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª OSCARINA LIMA DE SOUSA, falecida em 19/10/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº442, de 07/04/1988, no valor de R$ 4.952,57 (quatro mil novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº159, de 23/08/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/12/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA MADALENA LIMA DE SOUSA FILHA - NASCIDA EM 21/04/1974 820.325.303-25 R$ 1.650,86 MARIA ELIANE DE SOUSA SOARES FILHA - NASCIDA EM 07/02/1965 932.251.213-04 R$ 1.650,86 MARIA EDNA DE SOUSA MACIEL FILHA - NASCIDA EM 08/07/1966 525.462.503-10 R$ 1.650,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10647956/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, da Constituição Federal, combi- nado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Carlos Delfino de Sousa, CPF nº639.649.293-87, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remu- neração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº004.070-11, com óbito em 12/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 752,03 (setecentos e cinquenta e dois reais e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria do Carmo Gadelha de Sousa Cônjuge 101.913.303-10 752,03 Art. 6º, §5º, III Para o benefício em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Federal nº16.514/2018, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05201376/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) INÁCIO RAIMUNDO FERREIRA, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência ADO-21, matrícula nº0036141-0, com óbito em 27/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.951,10 (Hum mil, novecentos e cinquenta e um reais e dez centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2014, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/09/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antonieta Brandão Ferreira Viúva 092.276.603-72 1.951,10 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº8163252/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM MARIANO NETO, CPF nº091.103.803-53, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº000039-1-3, com óbito em 06/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 10.396,19 (dez mil, trezentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acres- cido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 06/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/06/2018:Fechar