DOE 17/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
de Direito, Classe A, nível/referência JCE03, matrícula nº20090617, com óbito em 22/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 19.197,47 (dezenove mil, 
cento e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
22/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/06/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ALICE ALBUQUERQUE MARQUES
CÔNJUGE
05937108353
19.197,47
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº8105503/2017, 03027724/2022 e 08385335/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 
5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE DOROTEU MENDONCA, CPF: 121.612.763 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo proventos os proventos da mesma graduação, 
matrícula nº0258221X, com óbito em 20/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.263,65 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco 
centavos),correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 223, de 29/11/2023, conforme descrição 
abaixo: A partir de 20/11/2017;
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
WANESSA DA SILVA MENDONÇA
Filha (nascida em 13/02/2001)
627.940.773-92
R$ 4.263,65
A partir de 25/08/2022 (Requerimento de Francisca Eunice Fortunato Mendonça);
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA EUNICE FORTUNATO MENDONÇA
Filha Inválida (nascida em 02/10/1986)
021.959.103-21
R$ 4.263,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 21/05/2024, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº00987320/2022 – VIPROC, 
46072.001985/2023-42 NUP / SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação de valor, o Ato datado de 21/05/2024, publicado no D.O.E. 
nº098, página 63, de 27/05/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA ALICE ALBUQUERQUE MARQUES na qualidade de cônjuge do 
ex-servidor, o Jurandir Vieira Marques, CPF nº00151807353, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função, Juiz de Direito, Classe A, nível/referência JCE03, matrícula nº20090617, com óbito em 22/11/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº10647956/2018 resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da retificação de valores do Ato Provisório datado de 07/05/2019, publicado no D.O.E. nº106, página 109, de 06/06/2019, que concedeu 
uma pensão mensal ao Sra. MARIA DO CARMO GADELHA DE SOUSA, CPF. 101.913.303-10, Cônjuge do ex-servidor, Sr. José Carlos Delfino de 
Sousa, CPF. 639.649.293-87, aposentado pela Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar 
de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº0040701-1, com óbito em 12/12/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº09994139/2021, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho 
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, 
ZILDIMAR VARELA MAIA, CPF 081452293-91, que exerce a função de OFICIAL DE MANUTENÇÃO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº401143-1-9, lotada na Secretaria da Saúde, 
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,92%, a partir de 05/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2014, cujo valor é de R$ 387,50 (TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS 
E CINQUENTA CENTAVOS). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 70,92%, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº07699970/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, 
de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 de setembro de 2008, a servidora, REGINA CÉLIA FARIAS CASTRO, 
CPF 07266260310, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº16046817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 24/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2016, cujo valor 
é de R$ 2.918,96 (DOIS MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 
11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora REGINA CÉLIA FARIAS CASTRO, matrícula 
nº16046817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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