DOE 17/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal no valor de R$684,80, respeitado o teto remuneratório constitucional, 
conforme o caso, de acordo com a Lei Estadual nº15.097/2011 e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato de 08/08/2016 
e publicado do Diário Oficial do Estado em 02/01/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA LUCIMAR DE BRITO LEAL, matricula nº08389314. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03385400/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NEIRE LÚCIA TIMBÓ PAIVA 
MORORÓ, CPF 89767128387, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03827917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº16.206/2017 combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017.
1.268,16
Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº9.826/1974
190,22
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº16.241/2017
11,95
TOTAL
1.470,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº03858229/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AUGUSTA MARIA DA SILVA, CPF 
121.174.393-49, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº098524-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 03/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.759/2010
R$ 890,25
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009
R$ 89,03
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº14.431/2009
R$ 197,06
TOTAL
R$ 1.176,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04915005/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA GERALDA DA PONTE, CPF 
26308509353, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério 
MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00607215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.180/2008, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº417/2009)
640,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
128,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 1º da Lei nº14.182/2008)
320,01
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
64,00
TOTAL
1.152,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº01857329/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 
157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora TEREZINHA DE JESUS LINHARES DE SOUSA, CPF nº161.788.823-00, que exerce 
a função de Professor, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº063.684-1-7, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº12.611/1996)
656,74
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 40% (art. 1º, da Lei Estadual nº11.072/1985)
262,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% (art. 43, da Lei Estadual nº9.826/1974)
164,19
Gratificação de Incentivo Profissional – 20% (art. 32, da Lei Estadual nº12.066/1993)
131,35
Gratificação de Vantagem Pessoal (art. 155, §1º, da Lei Estadual nº9.826/1974)
250,32
TOTAL
1.465,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº00443560/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual 
nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA DE FATIMA VENANCIO 
DOS SANTOS, CPF: 567.545.743-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº04864816, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,24%, a partir de 03/02/2009, conforme laudo médico nº2009/002448 da 
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentais previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2009, cujo valor é de 
306,85 ( TREZENTOS E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima nacional de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com fundamento na Lei 11.944, considerando que a proporcionalidade com base na 

                            

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