DOE 17/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº06780220/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA
SOARES, CPF nº308.832.293-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº12232713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 27/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% - Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com
Art. 2º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº200/2019
917,96
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº15.901/2015
450,86
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei 15.901/2015
132,00
TOTAL
5.407,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA
DA CONCEIÇÃO DE LIMA SOARES, matrícula nº12232713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº06557846/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA SALMA VIEIRA, CPF 172.601.673-00, exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência J, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0125491X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº15.901/2015, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017
R$ 1.823,64
Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas – GAEE – 0,17%. art. 1º da Lei nº16.104/2016
R$ 3,10
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.901/2015
R$ 409,69
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.302,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
SALMA VIEIRA, matrícula nº0125491X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº04457449/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES, CPF- 12217832387 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº05995914, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/1/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% (Art.43 da Lei nº9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centa-
vos),com fundamento da Lei Estadual nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº9259393/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CAVALCANTE, CPF 199.886.053.15, exercente de função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
12, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº40245413, lotado na
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2017, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n°16.206, de 17.03.2017, combinado com o Decreto n°32.202, de 20.04.2017
640,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Lei nº9.826 de 14.05.1974
64,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art.61 da Lei n°12.386 de 09.12.1994, combinado com o Decreto n°22.077-A, DE 04.08.1992
128,09
TOTAL
832,60
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal no valor de R$ 956,94 e respeitado o teto remuneratório consti-
tucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual nº16.238/2017 e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº07476520/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA LUCIMAR DE BRITO LEAL, CPF 210.961.203-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referencia
12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08389314, lotado na Secretaria da
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2012, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº15.098, de 29/12/2011
377,54
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°e 2°, Lei nº9.826/74
37,75
Gratificação Risco de Vida de 20% - Art.61, da Lei n°12.386/1992
75,51
TOTAL
490,80
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