183 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024 Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2.º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1.º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 2.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 3.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 4.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO ANEXO ÚNICO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODIFICA OS ARTS. 22 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DESCENTRALIZAR COMPETÊNCIAS EM FAVOR DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. Art. 1.º O art. 24 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24...................................................................................................................... ........................................................................................................................................... XII – previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde; ........................................................................................................................................... XVII – organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública; XVIII – licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido o disposto no art. 37, inciso XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1.º, inciso III; XIX – trânsito e transporte; XX – política agrícola; XXI – regulamentação de profissões; XXII – proteção de dados pessoais. ............................................................................................................................................ § 5.º Consideram-se normas gerais, para os fins do § 1.º, apenas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos, a fim de que os Estados e o Distrito Federal possam adaptar a legislação às suas realidades.” (NR) Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. A legislação federal em vigor na data de promulgação desta Emenda Constitucional e que veicule normas específicas sobre os temas nela tratados permanecerá em vigor até que seja substituída pela legislação estadual. Art. 3.º Ficam revogados os incisos XI, XVI, XXI, XXVII e XXX do art. 22 da Constituição Federal. *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº39/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Delibe- rativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência Nº 189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº39/2024, Processo Administrativo nº 03445/2024, inicialmente prevista para o dia 26 de julho de 2024. O adiamento justifica-se em razão de alterações no Termo de Referência do Edital. A presente licitação acontecerá na data de 02 de agosto de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 19/07/2024; Data de Abertura das Propostas: 02/08/2024, às 12h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 02/08/2024, às 12h:00min, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO VISUAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMI- DADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov. br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2956. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGIS- LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 16 de julho de 2024. João Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº55/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência Nº 189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº55/2024, Processo Administrativo nº 01240/2024, inicialmente prevista para o dia 18 de julho de 2024. O adiamento justifica-se em razão de alterações no Termo de Referência do Edital. A presente licitação acontecerá na data de 02 de agosto de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 19/07/2024; Data de Abertura das Propostas: 02/08/2024, às 09h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 02/08/2024, às 09h:00min, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, PARA MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, MEDIANTE CREDENCIAMENTO DE REDE ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO VEICULAR (SERVIÇOS MECÂNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, IMPLEMENTOS, FERRAMENTAS E INSUMOS VEICULARES), VISANDO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA OFICIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE), PRINCIPALMENTE NAS LOCALIDADES DA CIDADE DE FORTALEZA E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ, COM SERVIÇOS REALIZADOS EM OFICINAS MECÂNICAS, CONCESSIO- NÁRIAS DE AUTOMOTORES, OBEDECENDO A RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE, CONTEMPLAR TAMBÉM SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO, E AINDA BORRACHARIA, BEM COMO SERVIÇO DE GUINCHO EM REGIME DE PLANTÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, 7 (SETE) DIAS DA SEMANA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2956. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 16 de julho de 2024. João Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIROFechar