DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 5
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM HELDER 
JEAN DE OLIVEIRA (0669), Matrícula n.º 186.071-2 A, ao posto de 2.º 
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de 
Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186922#5#190542/>
Protocolo 186922
<#E.G.B#186924#5#190544>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007366-
34.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção 
do Impetrante NILCE NELIS SEBASTIÃO PEREIRA, ao posto de 2.º 
Tenente BM, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do 
mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03812/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010256/2024-21, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM NILCE NELIS 
SEBASTIÃO PEREIRA (0611), Matrícula n.º 181.250-5 A, ao posto de 2.º 
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186924#5#190544/>
Protocolo 186924
<#E.G.B#186926#5#190546>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2023, publicado no 
Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu JORGE DE SOUSA 
BALIEIRO, pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente BM, a 
contar de 21 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007432-14.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do mencionado mandamus, que concedeu a segurança pleiteada, bem 
como acolheu o pedido do Impetrante, no sentido de determinar a retificação 
do ato de promoção em questão, conforme definido na Ata da reunião 
Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças CPP/BM N.º 002/2023, 
por ter concluído o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos - CHOA 
com aproveitamento;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03761/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010138/2024-13, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto 21 de dezembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em 
que promoveu o Subtenente BM JORGE DE SOUSA BALIEIRO (0584), 
Matrícula n.º 181.298-0 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais 
de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do 
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM JORGE 
DE SOUSA BALIEIRO (0584), Matrícula n.º 181.298-0 A, ao posto de 2.º 
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186926#5#190546/>
Protocolo 186926
<#E.G.B#186927#5#190547>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006565-
21.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar 
a promoção do Impetrante ALEXANDRE MELO DE SOUSA, à graduação 
de Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023, conforme o Quadro de 
Acesso publicado no Boletim Geral n.º 62/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03757/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 1794/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.001750/2024-01, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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