DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024
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PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM ALEXANDRE
MELO DE SOUSA (0698), Matrícula n.º 185.987-0 A, à graduação de
Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186927#6#190547/>
Protocolo 186927
<#E.G.B#186928#6#190548>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4011719-20.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança perseguida, para garantir ao Impetrante KLAYTON
RODRIGO LEITE DOS SANTOS, o direito à promoção à graduação de
Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023, conforme Ata de Promoção
constante no Boletim Geral n.º 65/2023, com efeitos financeiros a partir da
data da impetração do presente mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Pessoal Militar no
Ofício n.º 03746/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.004523/2024-41, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM KLAYTON
RODRIGO LEITE DOS SANTOS (0753), Matrícula n.º 186.046-1 A, à
graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186928#6#190548/>
Protocolo 186928
<#E.G.B#186930#6#190550>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4000907-79.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
ANTONIO GEAMERSON MOTA CATIVO, à graduação de 3.º Sargento
BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro de
Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 220/2023, restringindo os efeitos
financeiros da ordem mandamental aos valores de prestações vencidas
após o ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03798/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.007749/2024-02, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ANTONIO GEAMERSON
MOTA CATIVO (1042), Matrícula n.º 227.374-8 A, à graduação de 3.º
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186930#6#190550/>
Protocolo 186930
<#E.G.B#186931#6#190551>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4000691-21.2024.8.04.0000, que concedeu a
segurança perseguida, para garantir ao Impetrante DAVIDSON MARQUES
ARAÚJO, o direito à promoção à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de
31 de dezembro de 2023, conforme Ata de Promoção constante no Boletim
Geral n.º 220/2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração
do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03767/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.007659/2024-03, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM DAVIDSON MARQUES
ARAÚJO (1043), Matrícula n.º 217.864-8 B, à graduação de 3.º Sargento
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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