DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024
4
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2187/2024-
GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.026660/2024-13, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de julho de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, no item II,
na parte em que nomeou GEILA GLENDA NASCIMENTO DE FREITAS,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade
Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II NOMEAR, a contar de 15 de julho de 2024, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAXIMINA PENHA
MALAGUETA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186917#4#190537/>
Protocolo 186917
<#E.G.B#186919#4#190539>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004930-05.2023.8.04.0000,
que concedeu a segurança, determinando a promoção do Impetrante
SILAS PARENTE BARBOSA, ao posto de Major BM, a contar de 14 de
novembro de 2022, com efeitos patrimoniais a partir de data da impetração
do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03778/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.010151/2024-72, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 14
de novembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c,
da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão BM SILAS PARENTE
BARBOSA (0320), Matrícula n.º 139.386-3 B, ao posto de Major BM do
Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186919#4#190539/>
Protocolo 186919
<#E.G.B#186921#4#190541>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4008057-48.2023.8.04.0000, que concedeu
a segurança para determinar a promoção do Impetrante RODOLPHO
CAREPA ALVES DA COSTA, ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21
de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03845/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 1737/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.010441/2024-16, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o 2.º Tenente BM RODOLPHO CAREPA ALVES DA COSTA (0511),
Matrícula n.º 181.221-1 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186921#4#190541/>
Protocolo 186921
<#E.G.B#186922#4#190542>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4008220-28.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante HELDER
JEAN DE OLIVEIRA, o direito líquido e certo à promoção, pelo CHOA,
ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos
financeiros a partir da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03645/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.007399/2024-76, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar