DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 5
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM HELDER
JEAN DE OLIVEIRA (0669), Matrícula n.º 186.071-2 A, ao posto de 2.º
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de
Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186922#5#190542/>
Protocolo 186922
<#E.G.B#186924#5#190544>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007366-
34.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção
do Impetrante NILCE NELIS SEBASTIÃO PEREIRA, ao posto de 2.º
Tenente BM, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do
mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03812/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.010256/2024-21, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM NILCE NELIS
SEBASTIÃO PEREIRA (0611), Matrícula n.º 181.250-5 A, ao posto de 2.º
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186924#5#190544/>
Protocolo 186924
<#E.G.B#186926#5#190546>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2023, publicado no
Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu JORGE DE SOUSA
BALIEIRO, pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente BM, a
contar de 21 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007432-14.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do mencionado mandamus, que concedeu a segurança pleiteada, bem
como acolheu o pedido do Impetrante, no sentido de determinar a retificação
do ato de promoção em questão, conforme definido na Ata da reunião
Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças CPP/BM N.º 002/2023,
por ter concluído o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos - CHOA
com aproveitamento;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03761/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.010138/2024-13, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto 21 de dezembro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em
que promoveu o Subtenente BM JORGE DE SOUSA BALIEIRO (0584),
Matrícula n.º 181.298-0 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais
de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM JORGE
DE SOUSA BALIEIRO (0584), Matrícula n.º 181.298-0 A, ao posto de 2.º
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186926#5#190546/>
Protocolo 186926
<#E.G.B#186927#5#190547>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006565-
21.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar
a promoção do Impetrante ALEXANDRE MELO DE SOUSA, à graduação
de Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023, conforme o Quadro de
Acesso publicado no Boletim Geral n.º 62/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03757/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 1794/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.001750/2024-01, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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