DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186931#7#190551/>
Protocolo 186931
<#E.G.B#186933#7#190553>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por CLEDOALDO GUEDES DA SILVA, nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0556780-09.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da mencionada ação, 
que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, 
inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01950/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor 
da 2.ª Classe para a 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, com 
efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a 
partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010019/2024-60, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor CLEDOALDO 
GUEDES DA SILVA, Matrícula n.º 139.234-4C, da 2.ª Classe para a 1.ª 
Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a partir de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186933#7#190553/>
Protocolo 186933
<#E.G.B#186935#7#190555>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por JUCIDEIA BERNARDES FIGUEIREDO, nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0541740-84.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da mencionada ação, 
que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, 
inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00378/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover a 
servidora da 1.ª Classe para a Classe Especial do cargo de Investigador de 
Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos 
financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009892/2024-00, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 1.º de janeiro de 2024, 
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora JUCIDEIA 
BERNARDES FIGUEIREDO, Matrícula n.º 171.346-9 A, da 1.ª Classe para a 
Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a partir de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2024
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#186935#7#190555/>
Protocolo 186935
<#E.G.B#186936#7#190556>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0746432-50.2020.8.04.0001, que julgou procedente 
o pedido, a fim de reconhecer o erro administrativo que motivou a exclusão 
do Quadro de Acesso em março/2018 e determinar a promoção do Autor 
LUIZ DA SILVA RAMOS, em ressarcimento de preterição, ao posto de 1.º 
Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o policial militar foi promovido ao posto de 1.º Tenente 
PM, através do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03697/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.009831/2024-43, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Tenente LUIZ DA SILVA RAMOS (22928), Matrícula n.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar