DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 3 de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, após o recebimento da Resolução da CIB prevista no caput, para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF; CONSIDERANDO a Portaria nº 76/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N 0174/2023 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde para municípios do Amazonas que vierem cadastrar ACE elegíveis para recebimento de AFC. CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026102/2024-58, que dispõe sobre Repasse da Assistência Financeira Complementar da União para Agentes de Combate às Endemias considerados elegíveis, do município de Pauini/ AM; Considerando o parecer favorável do Diretor Técnico da FVS-RCP , Sr. Augusto Zany dos Reis, tendo em vista a natureza e abrangência das propostas. R E S O L V E: APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para que o município de Pauini /MA, faça jus ao recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC) referente aos 20 (Vinte) Agentes de Combate às Endemias (ACE) conforme previsto na Portaria GM/MS N0 535 de 30 de março de 2016. Os valores do PFVS do Amazonas permanecerão com os mesmos valores pactuados na Resolução CIB/AM nº 101/2019, sendo os valores ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conforme preconizado na Portaria MS/GM 1378/2013, Art. 15, § 2º. A ressalva será que o município de Pauini incluído no Anexo III, da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que venham a cadastrar Agentes de Combate às Endemias (ACE) conforme os parâmetros definidos nos Artigos 416º a 430º, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passe a receber a Assistência Financeira Complementar da União (AFC) para aqueles ACE considerados como elegíveis, de acordo com o teto máximo estabelecido pela Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária executiva da CIB/AM HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 059/2024 AD REFERENDUM, datada de 12 de julho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#186261#3#189881/> Protocolo 186261 <#E.G.B#186275#3#189895> PORTARIA Nº 483/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED01.01.017127.000105/2024-73;01.01.017101.021144/2024-00; 01.01.017109.000214/2024-09/SES-AM. R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01- EUGENIO OTAVIO AUGUSTO BARRETO, Enfermeiro Emergencista, 268.526-4 A, 28/05/2024; 02- JORDANA ALVES ROLA, Técnico de Enfermagem, 258.943-5 A, 01/06/2024; 03- ZULEIDE DE SOUZA FEITOSA, Técnico de Enfermagem, 250.587-8 B, 30/04/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de Julho de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#186275#3#189895/> Protocolo 186275 <#E.G.B#186278#3#189898> EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024 - DGTES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM, pelo presente Edital, CONVOCA a senhora RUBENILCE DOS SANTOS COMAPE, Técnica De Enfermagem, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste, COMPARECER à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas/SES-AM, na Av. André Araújo, n.° 701 - Aleixo, na Gerência de Remuneração e Benefícios - GRB/DGTES, para tratar assuntos de seu interesse. (Processo SIGED n.º 01.01.017110.000865/2023-89). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de julho de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#186278#3#189898/> Protocolo 186278 <#E.G.B#186287#3#189907> RESOLUÇÃO CIB Nº 060/2024 AD REFERENDUM DE 12 DE JULHO DE 2024. DISPÕE sobre a definição dos valores da segunda parcela de que trata o § 5º do art. 4 da portaria GM/MS Nº 3.233, de 1º de março de 2024 no âmbito do programa SUS Digital. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais; e CONSIDERANDO o parecer técnico favorável Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, Sra. Rita Almeida, onde informa que para a definição da distribuição dos valores da 2º parcela de custeio referente à Etapa de Planejamento, a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas utilizou o mesmo critério e método aplicado pelo Ministério da Saúde conforme abaixo: - Piso Per Capita de R$1,00 (um real); e - Aplicação do Índice de Critérios para a Distribuição de Recursos Financeiros para o Programa SUS Digital - ICSD, que agrega a base de tipologia rural-urbana para recorte municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA visando à garantia da equidade por meio da ponderação dos atributos sociodemográficos; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade, condições de bem-estar físico, mental e social; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3232 de 01 de março de 2024 que altera a portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3233, de 01 de março de 2024 que regulamenta a 1º etapa: planejamento referente ao Programa Sus Digital, Art.4º § 5º Os valores da segunda parcela de que trata o inciso II do § 3º, bem como a proporção dos valores entre os estados e os municípios deverão ser definidos a partir do diagnóstico elaborado durante a discussão dos PA Saúde Digital e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB´s, considerando os tetos por macrorregião de saúde, estabelecidos no Anexo III a esta Portaria; CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.534, de 12 de abril de 2024 que homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027028/2024-97 (SIGED), que dispõe sobre a aprovação do rateio da 2ª parcela do programa SUS Digital, de acordo com a Portaria nº 3233/2024-MS; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, a distribuição dos valores previstos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.233 de 1º de março de 2024, considerando os valores por Macrorregião, referente a etapa 1: planejamento, no âmbito do Programa SUS Digital. § 1º Os municípios com adesão homologada em portaria listados na tabela abaixo, serão considerados para fins de repasse pelo Ministério da Saúde para fazer jus à segunda parcela do incentivo financeiro de custeio federal no âmbito do Programa SUS Digital: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar