DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 3
de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, após o recebimento da Resolução
da CIB prevista no caput, para fins da efetivação dos repasses da AFC e do
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos
ACE - IF;
CONSIDERANDO a Portaria nº 76/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal
e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao
incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de
Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N 0174/2023 de 26 de junho de 2023,
que dispõe sobre valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde
para municípios do Amazonas que vierem cadastrar ACE elegíveis para
recebimento de AFC.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026102/2024-58, que dispõe
sobre Repasse da Assistência Financeira Complementar da União para
Agentes de Combate às Endemias considerados elegíveis, do município de
Pauini/ AM;
Considerando o parecer favorável do Diretor Técnico da FVS-RCP , Sr.
Augusto Zany dos Reis, tendo em vista a natureza e abrangência das
propostas.
R E S O L V E:
APROVAR
RESOLUÇÃO
AD
REFERENDUM,
autorizado
pela
coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para que o
município de Pauini /MA, faça jus ao recebimento da Assistência Financeira
Complementar (AFC) referente aos 20 (Vinte) Agentes de Combate às
Endemias (ACE) conforme previsto na Portaria GM/MS N0 535 de 30 de
março de 2016.
Os valores do PFVS do Amazonas permanecerão com os mesmos valores
pactuados na Resolução CIB/AM nº 101/2019, sendo os valores ajustados
anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) conforme preconizado na Portaria MS/GM
1378/2013, Art. 15, § 2º.
A ressalva será que o município de Pauini incluído no Anexo III, da Portaria nº
2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que venham a cadastrar Agentes de
Combate às Endemias (ACE) conforme os parâmetros definidos nos Artigos
416º a 430º, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, passe a receber a Assistência Financeira Complementar da União
(AFC) para aqueles ACE considerados como elegíveis, de acordo com o teto
máximo estabelecido pela Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária executiva da CIB/AM HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 059/2024 AD REFERENDUM, datada de 12 de julho
de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#186261#3#189881/>
Protocolo 186261
<#E.G.B#186275#3#189895>
PORTARIA Nº 483/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do artigo 9º, da Lei
nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos
SIGED01.01.017127.000105/2024-73;01.01.017101.021144/2024-00;
01.01.017109.000214/2024-09/SES-AM.
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De:
01- EUGENIO OTAVIO AUGUSTO BARRETO, Enfermeiro Emergencista,
268.526-4 A, 28/05/2024; 02- JORDANA ALVES ROLA, Técnico de
Enfermagem, 258.943-5 A, 01/06/2024; 03- ZULEIDE DE SOUZA FEITOSA,
Técnico de Enfermagem, 250.587-8 B, 30/04/2024. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO.
Manaus, 08 de Julho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#186275#3#189895/>
Protocolo 186275
<#E.G.B#186278#3#189898>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024 - DGTES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM, pelo presente Edital,
CONVOCA a senhora RUBENILCE DOS SANTOS COMAPE, Técnica
De Enfermagem, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação deste, COMPARECER à Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas/SES-AM, na Av. André Araújo, n.° 701 - Aleixo, na Gerência
de Remuneração e Benefícios - GRB/DGTES, para tratar assuntos
de seu interesse. (Processo SIGED n.º 01.01.017110.000865/2023-89).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 08 de julho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#186278#3#189898/>
Protocolo 186278
<#E.G.B#186287#3#189907>
RESOLUÇÃO CIB Nº 060/2024 AD REFERENDUM DE 12 DE
JULHO DE 2024.
DISPÕE sobre a definição dos valores da segunda parcela de que trata o §
5º do art. 4 da portaria GM/MS Nº 3.233, de 1º de março de 2024 no âmbito
do programa SUS Digital.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais; e
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável Secretária Executiva Adjunta
de Regionalização, Sra. Rita Almeida, onde informa que para a definição
da distribuição dos valores da 2º parcela de custeio referente à Etapa de
Planejamento, a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas utilizou o
mesmo critério e método aplicado pelo Ministério da Saúde conforme abaixo:
- Piso Per Capita de R$1,00 (um real); e
- Aplicação do Índice de Critérios para a Distribuição de Recursos
Financeiros para o Programa SUS Digital - ICSD, que agrega a base de
tipologia rural-urbana para recorte municipal do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE e o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA visando à garantia
da equidade por meio da ponderação dos atributos sociodemográficos;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade,
condições de bem-estar físico, mental e social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que
estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que
estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das
Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018,
que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a
organização de macrorregiões de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3232 de 01 de março de 2024 que
altera a portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
para instituir o Programa SUS Digital;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3233, de 01 de março de 2024 que
regulamenta a 1º etapa: planejamento referente ao Programa Sus Digital,
Art.4º § 5º Os valores da segunda parcela de que trata o inciso II do § 3º,
bem como a proporção dos valores entre os estados e os municípios deverão
ser definidos a partir do diagnóstico elaborado durante a discussão dos PA
Saúde Digital e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite
- CIB´s, considerando os tetos por macrorregião de saúde, estabelecidos no
Anexo III a esta Portaria;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.534, de 12 de abril de 2024
que homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para
recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa
1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027028/2024-97 (SIGED),
que dispõe sobre a aprovação do rateio da 2ª parcela do programa SUS
Digital, de acordo com a Portaria nº 3233/2024-MS;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, a distribuição dos valores previstos no Anexo III da Portaria
GM/MS nº 3.233 de 1º de março de 2024, considerando os valores por
Macrorregião, referente a etapa 1: planejamento, no âmbito do Programa
SUS Digital.
§ 1º Os municípios com adesão homologada em portaria listados na tabela
abaixo, serão considerados para fins de repasse pelo Ministério da Saúde
para fazer jus à segunda parcela do incentivo financeiro de custeio federal
no âmbito do Programa SUS Digital:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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