DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 13 Administração Pública a edição de atos gerais e complementares, bem como apontando que os conselhos da Corregedoria têm natureza permanente, em tese, com dedicação integral, necessitando apenas de delineamento das particularidades no que tange ao funcionamento, à frequência ou, ainda, das atas de reunião e dos prazos, para conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO que o Chefe do Executivo Estadual, no exercício do poder regulamentar, entendeu como razoável o pagamento do jeton aos membros de Colegiados quando do comparecimento à oito (08) reuniões ao mês, conforme art. 7º, caput do Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD, aprovado pelo Decreto nº 25.080/2005; CONSIDERANDO o Parecer nº 00098/2023-PPM/PGE-AM, da Procuradoria do Pessoal Militar, de 25/09/2023; CONSIDERANDO o Parecer nº 00107/2023-PPM/PGE-AM, da Procuradoria do Pessoal Militar, de 04/12/2023; CONSIDERANDO a atribuição da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas em esgotar a apreciação de matéria relevante no âmbito da Administração Pública, podendo apenas discordar o Governador do Estado, segundo o art. 3º, caput, da Lei nº 1.639/1983; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, para satisfação do interesse público; RESOLVE: Art. 1.º Os Conselhos Permanentes de Justificação e Conselhos Permanentes de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, funcionarão de janeiro a dezembro, conforme calendário de reuniões a ser elaborado mensalmente pelos Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares. Parágrafo único. Os Conselhos Permanentes de Justificação e Conselhos Permanentes de Disciplina farão, ordinariamente, oito (08) reuniões ao mês, e, extraordinariamente, a quantidade de reuniões necessárias ao bom andamento da instrução dos procedimentos sancionatórios. Art. 2.º Caberá aos Presidentes de Conselhos Permanentes de Justificação e/ou Conselhos Permanentes de Disciplina, com anuência do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, a convocação para reunião extraordinária, devendo os membros dos respectivos Colegiados Disciplinares serem previamente comunicados sobre o dia, horário e motivo da reunião em questão. Art. 3.º O controle de presença dos membros dos Conselhos Permanentes de Justificação e dos Conselhos Permanentes de Disciplina às reuniões ordinárias e extraordinárias, porventura agendadas, será feito pelos Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares, por meio de folha de frequência a ser assinada pelos citados membros, devendo o documento em questão ser encaminhado pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas. Parágrafo único. Importará na perda do “jeton” o não-comparecimento dos membros de Conselhos Permanentes de Justificação e de Conselhos Permanentes de Disciplina, sem justificativa, às reuniões ordinárias, além das extraordinárias, acaso convocadas pelos Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares. Art. 4.º Aos Oficiais da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Amazonas e do Corpo de Bombeiro Militar do Amazonas, convocados para atuarem como membros de Conselhos Permanentes de Justificação e/ou de Conselhos Permanentes de Disciplina, não se aplica a fixação de jornada de trabalho, impondo-se aos citados apenas o comparecimento às reuniões convocadas pelos Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares. Art. 5.º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 12 de julho de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício <#E.G.B#186280#13#189900/> Protocolo 186280 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#186291#13#189911> EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00542/2024 ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA; OBJETOS: - D.E.A, pagamento da 2ª medição CT. 040/2022-SEINFRA - Elaboração de projetos de infraestrutura de transporte no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, Vlr. 348.287,39, NC N. 00178/2024; - Reajustamento da 6ª medição do CT. 023/2021-SEINFRA - Construção de pavimentação com meio fio, sarjeta e calçada no KM 40 da AM-352, Comunidade São Domingos Município de Novo Airão/AM, Vlr. 36.748,14, NC N. 00179/2024; - Reajustamento da 7ª medição do CT. 023/2021-SEINFRA- Construção de pavimentação com meio fio, sarjeta e calçada no KM 40 da AM-352, Comunidade São Domingos Município de Novo Airão/AM, Vlr. 38.925,28, NC N. 00180/2024; - Reajustamento da 13ª medição do CT. 010/2022-SEINFRA- Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do Município de Nova Olinda do Norte/AM, Vlr. 81.106,69, NC N. 00181/2024; - Reajustamento da 14ª e 15ª medição do CT. 010/2022-SEIN- FRA-Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do Município de Nova Olinda do Norte/AM, Vlr. 82.722,93, NC N. 00182/2024; - Reajustamento da 16ª e 17ª medição do CT. 010/2022-SEIN- FRA-Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do Município de Nova Olinda do Norte/AM, Vlr. 28.634,32, NC N. 00183/2024; - Reajustamento da 12ª medição ao CT. 035/2021-SEINFRA- Implantação da infraestrutura do Parque Multiuso do Governo do Estado do Amazonas Parque de Exposição Agropecuária Dr. Eurípedes Ferreira Lins, no município de Manaus/AM, Vlr. 936.512,57, NC N. 00184/2024; - Reajustamento da 8ª medição do CT. 030/2022-SEINFRA- Revitalização e ampliação do sistema de abastecimento de água - SAA, na sede do município de Codajás/AM, Vlr. 295.158,21, NC N. 00185/2024; - Reajustamento da 11ª medição do CT. 087/2022-SEINFRA- Reforma e ampliação do Aeródromo de Novo Aripuanã/AM, Vlr. 73.054,67, NC N. 00186/2024; - Reajustamento da 1ª medição do CT. 010/2023-SEINFRA- Recuperação e ampliação do ramal do Pau Rosa e ramal da Cooperativa, localizados no KM 21 da Rodovia BR-174, no município de Manaus/AM, Vlr. 1.293.664,88, NC N. 00187/2024; - Reajustamento 2ª medição do CT. 010/2023-SEINFRA- Recuperação e ampliação do ramal do Pau Rosa e ramal da Cooperativa, localizados no KM 21 da Rodovia BR-174, no município de Manaus/AM, Vlr. 499.344,94, NC N. 00188/2024; - Reajustamento a 21ª medição do CT. 034/2019-SEINFRA-, referente a 21ª medição, referente a construção de pavimentação da Estrada Coari Itapeuá com drenagem superficial no Município de Coari/AM, Vlr. 359.737,94, NC N. 00189/2024; - Reajustamento da 1ª medição do CT. 021/2023-SEINFRA- Recuperação e pavimentação do ramal terra preta e do ramal do Acajatuba, respectivamente nos quilômetros 58 e 68 da am-070, no município de Manacapuru/AM, Vlr. 30.933,00, NC N. 00190/2024; - Reajustamento da 2ª medição do CT. 021/2023-SEINFRA- Recuperação e pavimentação do ramal terra preta e do ramal do Acajatuba, respectivamente nos quilômetros 58 e 68 da AM-070, no município de Manacapuru/AM, Vlr. 10.656,38, NC N. 00191/2024; - Reequilíbrio da 6ª medição do CT. 008/2022-SEINFRA- Recuperação da estrada da EMADE, localizada no município de Tefé/AM, Vlr. 750.204,50, NC N. 00192/2024; - Termo Aditivo ao CT. 011/2023-SEINFRA- Construção de pista de aceleração/desaceleração e obras complementares da construção do batalhão da ROCAM, localizado na Avenida Buriti, nº 4.175, Bairro: Distrito Industrial - Manaus/AM, Vlr. 298.568,62, NC N. 00193/2024; - Termo Aditivo ao CT. 049/2022-SEINFRA- Construção do Canil do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas - CBMAM, localizado no Município de Manaus/AM, Vlr. 83.835,93, NC N. 00194/2024; - Termo Aditivo ao CT. 013/2022-SEINFRA- Construção do Centro de Formação de Condutores - CFC, localizado na Av. Torquato Tapajós, 5497, Tarumã - Manaus/AM; Vlr. 450.697,51, NC N. 00195/2024. PROCESSO N. 01.01.025704.000523/2024-98. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#186291#13#189911/> Protocolo 186291 <#E.G.B#186292#13#189912> PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00690/2024 O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, ao servidor IVAN MATIAS LIMA - VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - APLICAÇÃO: 90 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 15 de julho de 2024 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#186292#13#189912/> Protocolo 186292 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar