DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 13
Administração Pública a edição de atos gerais e complementares, bem como 
apontando que os conselhos da Corregedoria têm natureza permanente, em 
tese, com dedicação integral, necessitando apenas de delineamento das 
particularidades no que tange ao funcionamento, à frequência ou, ainda, das 
atas de reunião e dos prazos, para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o Chefe do Executivo Estadual, no exercício do 
poder regulamentar, entendeu como razoável o pagamento do jeton aos 
membros de Colegiados quando do comparecimento à oito (08) reuniões ao 
mês, conforme art. 7º, caput do Regimento Interno da Comissão de Regime 
Disciplinar - CRD/SEAD, aprovado pelo Decreto nº 25.080/2005;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00098/2023-PPM/PGE-AM, da Procuradoria 
do Pessoal Militar, de 25/09/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00107/2023-PPM/PGE-AM, da Procuradoria 
do Pessoal Militar, de 04/12/2023;
CONSIDERANDO a atribuição da Procuradoria Geral do Estado do 
Amazonas em esgotar a apreciação de matéria relevante no âmbito da 
Administração Pública, podendo apenas discordar o Governador do Estado, 
segundo o art. 3º, caput, da Lei nº 1.639/1983;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar 
atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, 
para satisfação do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1.º Os Conselhos Permanentes de Justificação e Conselhos 
Permanentes de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Geral do Sistema 
de Segurança Pública do Estado do Amazonas, funcionarão de janeiro a 
dezembro, conforme calendário de reuniões a ser elaborado mensalmente 
pelos Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares.
Parágrafo único. Os Conselhos Permanentes de Justificação e Conselhos 
Permanentes de Disciplina farão, ordinariamente, oito (08) reuniões ao 
mês, e, extraordinariamente, a quantidade de reuniões necessárias ao bom 
andamento da instrução dos procedimentos sancionatórios.
Art. 2.º Caberá aos Presidentes de Conselhos Permanentes de 
Justificação e/ou Conselhos Permanentes de Disciplina, com anuência 
do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas, a convocação para reunião extraordinária, devendo os membros 
dos respectivos Colegiados Disciplinares serem previamente comunicados 
sobre o dia, horário e motivo da reunião em questão.
Art. 3.º O controle de presença dos membros dos Conselhos Permanentes 
de Justificação e dos Conselhos Permanentes de Disciplina às reuniões 
ordinárias e extraordinárias, porventura agendadas, será feito pelos 
Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares, por meio de folha de 
frequência a ser assinada pelos citados membros, devendo o documento em 
questão ser encaminhado pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Estado do Amazonas à Secretaria de Estado de Segurança 
Pública do Amazonas.
Parágrafo único. Importará na perda do “jeton” o não-comparecimento 
dos membros de Conselhos Permanentes de Justificação e de Conselhos 
Permanentes de Disciplina, sem justificativa, às reuniões ordinárias, além 
das extraordinárias, acaso convocadas pelos Presidentes dos respectivos 
Colegiados Disciplinares.
Art. 4.º Aos Oficiais da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Amazonas 
e do Corpo de Bombeiro Militar do Amazonas, convocados para atuarem 
como membros de Conselhos Permanentes de Justificação e/ou de 
Conselhos Permanentes de Disciplina, não se aplica a fixação de jornada 
de trabalho, impondo-se aos citados apenas o comparecimento às reuniões 
convocadas pelos Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares.
Art. 5.º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 12 de julho de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#186280#13#189900/>
Protocolo 186280
Secretaria de Estado 
de Infraestrutura -  SEINFRA
<#E.G.B#186291#13#189911>
EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00542/2024
ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de 
Estado de Infraestrutura - SEINFRA; OBJETOS:
- D.E.A, pagamento da 2ª medição CT. 040/2022-SEINFRA - Elaboração 
de projetos de infraestrutura de transporte no âmbito da Secretaria de 
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, Vlr. 
348.287,39, NC N. 00178/2024;
- Reajustamento da 6ª medição do CT. 023/2021-SEINFRA - Construção 
de pavimentação com meio fio, sarjeta e calçada no KM 40 da AM-352, 
Comunidade São Domingos Município de Novo Airão/AM, Vlr. 36.748,14, 
NC N. 00179/2024;
- Reajustamento da 7ª medição do CT. 023/2021-SEINFRA- Construção 
de pavimentação com meio fio, sarjeta e calçada no KM 40 da AM-352, 
Comunidade São Domingos Município de Novo Airão/AM, Vlr. 38.925,28, 
NC N. 00180/2024;
- Reajustamento da 13ª medição do CT. 010/2022-SEINFRA- Revitalização 
do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do Município de Nova 
Olinda do Norte/AM, Vlr. 81.106,69, NC N. 00181/2024;
- Reajustamento da 14ª e 15ª medição do CT. 010/2022-SEIN-
FRA-Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do 
Município de Nova Olinda do Norte/AM, Vlr. 82.722,93, NC N. 00182/2024;
- Reajustamento da 16ª e 17ª medição do CT. 010/2022-SEIN-
FRA-Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do 
Município de Nova Olinda do Norte/AM, Vlr. 28.634,32, NC N. 00183/2024;
- Reajustamento da 12ª medição ao CT. 035/2021-SEINFRA- Implantação 
da infraestrutura do Parque Multiuso do Governo do Estado do Amazonas 
Parque de Exposição Agropecuária Dr. Eurípedes Ferreira Lins, no município 
de Manaus/AM, Vlr. 936.512,57, NC N. 00184/2024;
- Reajustamento da 8ª medição do CT. 030/2022-SEINFRA- Revitalização 
e ampliação do sistema de abastecimento de água - SAA, na sede do 
município de Codajás/AM, Vlr. 295.158,21, NC N. 00185/2024;
- Reajustamento da 11ª medição do CT. 087/2022-SEINFRA- Reforma 
e ampliação do Aeródromo de Novo Aripuanã/AM, Vlr. 73.054,67, NC N. 
00186/2024;
- Reajustamento da 1ª medição do CT. 010/2023-SEINFRA- Recuperação 
e ampliação do ramal do Pau Rosa e ramal da Cooperativa, localizados no 
KM 21 da Rodovia BR-174, no município de Manaus/AM, Vlr. 1.293.664,88, 
NC N. 00187/2024;
- Reajustamento 2ª medição do CT. 010/2023-SEINFRA- Recuperação e 
ampliação do ramal do Pau Rosa e ramal da Cooperativa, localizados no 
KM 21 da Rodovia BR-174, no município de Manaus/AM, Vlr. 499.344,94, 
NC N. 00188/2024;
- Reajustamento a 21ª medição do CT. 034/2019-SEINFRA-, referente a 21ª 
medição, referente a construção de pavimentação da Estrada Coari Itapeuá 
com drenagem superficial no Município de Coari/AM, Vlr. 359.737,94, NC N. 
00189/2024;
- Reajustamento da 1ª medição do CT. 021/2023-SEINFRA- Recuperação e 
pavimentação do ramal terra preta e do ramal do Acajatuba, respectivamente 
nos quilômetros 58 e 68 da am-070, no município de Manacapuru/AM, Vlr. 
30.933,00, NC N. 00190/2024;
- Reajustamento da 2ª medição do CT. 021/2023-SEINFRA- Recuperação e 
pavimentação do ramal terra preta e do ramal do Acajatuba, respectivamente 
nos quilômetros 58 e 68 da AM-070, no município de Manacapuru/AM, Vlr. 
10.656,38, NC N. 00191/2024;
- Reequilíbrio da 6ª medição do CT. 008/2022-SEINFRA- Recuperação da 
estrada da EMADE, localizada no município de Tefé/AM, Vlr. 750.204,50, 
NC N. 00192/2024;
- Termo Aditivo ao CT. 011/2023-SEINFRA- Construção de pista de 
aceleração/desaceleração e obras complementares da construção do 
batalhão da ROCAM, localizado na Avenida Buriti, nº 4.175, Bairro: Distrito 
Industrial - Manaus/AM, Vlr. 298.568,62, NC N. 00193/2024;
- Termo Aditivo ao CT. 049/2022-SEINFRA- Construção do Canil do Corpo de 
Bombeiro Militar do Estado do Amazonas - CBMAM, localizado no Município 
de Manaus/AM, Vlr. 83.835,93, NC N. 00194/2024;
- Termo Aditivo ao CT. 013/2022-SEINFRA- Construção do Centro de 
Formação de Condutores - CFC, localizado na Av. Torquato Tapajós, 5497, 
Tarumã - Manaus/AM; Vlr. 450.697,51, NC N. 00195/2024.
PROCESSO N. 01.01.025704.000523/2024-98.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#186291#13#189911/>
Protocolo 186291
<#E.G.B#186292#13#189912>
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00690/2024
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE MANAUS, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, ao 
servidor IVAN MATIAS LIMA - VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
33903089 - APLICAÇÃO: 90 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias 
Manaus, 15 de julho de 2024
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#186292#13#189912/>
Protocolo 186292
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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