DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024
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serviços de vigilância patrimonial armada a fim de atuar nas dependências
do Arena da Amazônia, Arena Amadeu Teixeira, Estádio Carlos Zamith,
Estádio Ismael Benigno, Complexo Humberto Cadeirado Filho (Vila
Olímpica), Ginásio Poliesportivo Renner Monteiro, Estádio da Zona
Norte Oswaldo Frota com fornecimento de mão de obra necessário e
adequados à execução dos serviços. Processo Administrativo SIGED
nº
01.01.042101.001603/2024-79
(SEDEL).
VALOR
GLOBAL:
R$
521.066,22 (quinhentos e vinte e um mil e sessenta e seis reais e vinte e
dois centavos). VIGÊNCIA: O prazo terá a vigência de 03 (três) meses,
vigorando da data de sua assinatura até o dia 05/10/2024. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; Programa de Trabalho:
27.812.3303.2556.0001; Natureza da Despesa: 33903703; Fonte:
1.501.160.0.0000.0000; NE: 2024NE0000237, no valor de R$ 347.377,48
(trezentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e sete reais e
quarenta e oito centavos), emitida em 05/07/2024.
Manaus, 05 de julho de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#186285#20#189905/>
Protocolo 186285
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#186265#20#189885>
RESENHA Nº 088/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº
26.337; 01.Nelson Carvalho Azevedo e José Claudio Pequeno Lamego -
Colaboradores, Itacoatiara-AM, 12 à 14/07/24, Transportar equipe técnica do
IPAAM; 02.Vivaldo Fernandes de Mourão e Manoel Marques da Costa -
Motoristas Fluviais, Barcelos-AM, 22 à 27/07/24, Transportar equipe técnica
do IPAAM; 03.Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian Nunes Dirani -
Colaboradoras, Tabatinga/ Sto. Antônio do Iça/ São Paulo de Olivença-AM,
19 à 23/08/24, Assessorar a implementação do Projeto Amazonas Legal,
por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além
de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável
e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais, fortalecendo a
governança ambiental no Estado do Amazonas; 04.Ruth Tereza dos Santos
da Silva - Assistente Técnico, Novo Aripuanã/ Manicoré-AM, 15 à 19/07/24,
Dar apoio em ação de vistoria técnica, fiscalização e monitoramento de
diversos empreendimentos; 05.Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian
Nunes Dirani - Colaboradoras, Barcelos-AM, 07 à 09/08/24, Assessorar
a implementação do Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de
ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas,
educacionais e de estímulo à produção sustentável e incentivar o uso
sustentável dos recursos naturais, fortalecendo a governança ambiental no
Estado do Amazonas; 06.Igor Barroso Silva - Gerente, Ruth Tereza dos
Santos da Silva - Assistente Técnico, Jhones Lemos Alves - Colaborador,
Iranduba-AM, 11/07/24, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos
empreendimentos; 07.Lucas Soares da Silva - Assessor, Boca do Acre/
Mao/ Boca do Acre-AM, 20/07 à 03/08/24, Tratar de assuntos de cunho
administrativo do IPAAM sobre planejamento estratégico do Instituto e
a implementação do Projeto Amazonas Legal; 08.Jefferson Ferreira
Menezes - Assessor, Tabatinga-AM, 20 à 29/07/24, Tratar de assuntos de
cunho administrativo do IPAAM sobre planejamento estratégico do Instituto
e a implementação do Projeto Amazonas Legal; 09.José Claudio Pequeno
Lamego - Colaborador, Iranduba-AM, 11/07/24, Transportar equipe técnica
do IPAAM; Manaus, 12 de Julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186265#20#189885/>
Protocolo 186265
<#E.G.B#186343#20#189963>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 893/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.014418/2022-75 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 547/2022-GEFA
AUTUADO (A): MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°
846/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/
AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte
Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 547/2022-GEFA, na sua
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08,
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação,
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag.
3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal
Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria
Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art.
52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186343#20#189963/>
Protocolo 186343
<#E.G.B#186351#20#189971>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1038/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.003195/2023-00 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°
040/2023-GECF
INTERESSADO (A): JOSIELE LEANDRO DOS SANTOS
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº
987/2024, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica
da Assessora Jurídica da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos,
advogada, OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em
Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente
aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM
10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 040/2023 - GECF, na sua
integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte
do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência
competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência
acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte)
dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor
da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob
pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa,
ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
devida inscrição na dívida ativa do Estado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186351#20#189971/>
Protocolo 186351
<#E.G.B#186357#20#189977>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1073/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.018133/2023-94 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°
484/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO (A): VALTER ARAÚJO GONÇALVES
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°
1018/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino,
OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís
Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta
decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 484/2022 - GEFA na sua
integralidade, em face da Ausência da Defesa Administrativa por parte do
Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08,
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação,
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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