PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 20 serviços de vigilância patrimonial armada a fim de atuar nas dependências do Arena da Amazônia, Arena Amadeu Teixeira, Estádio Carlos Zamith, Estádio Ismael Benigno, Complexo Humberto Cadeirado Filho (Vila Olímpica), Ginásio Poliesportivo Renner Monteiro, Estádio da Zona Norte Oswaldo Frota com fornecimento de mão de obra necessário e adequados à execução dos serviços. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.001603/2024-79 (SEDEL). VALOR GLOBAL: R$ 521.066,22 (quinhentos e vinte e um mil e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA: O prazo terá a vigência de 03 (três) meses, vigorando da data de sua assinatura até o dia 05/10/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; Programa de Trabalho: 27.812.3303.2556.0001; Natureza da Despesa: 33903703; Fonte: 1.501.160.0.0000.0000; NE: 2024NE0000237, no valor de R$ 347.377,48 (trezentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), emitida em 05/07/2024. Manaus, 05 de julho de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#186285#20#189905/> Protocolo 186285 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#186265#20#189885> RESENHA Nº 088/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Nelson Carvalho Azevedo e José Claudio Pequeno Lamego - Colaboradores, Itacoatiara-AM, 12 à 14/07/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Vivaldo Fernandes de Mourão e Manoel Marques da Costa - Motoristas Fluviais, Barcelos-AM, 22 à 27/07/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian Nunes Dirani - Colaboradoras, Tabatinga/ Sto. Antônio do Iça/ São Paulo de Olivença-AM, 19 à 23/08/24, Assessorar a implementação do Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais, fortalecendo a governança ambiental no Estado do Amazonas; 04.Ruth Tereza dos Santos da Silva - Assistente Técnico, Novo Aripuanã/ Manicoré-AM, 15 à 19/07/24, Dar apoio em ação de vistoria técnica, fiscalização e monitoramento de diversos empreendimentos; 05.Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian Nunes Dirani - Colaboradoras, Barcelos-AM, 07 à 09/08/24, Assessorar a implementação do Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais, fortalecendo a governança ambiental no Estado do Amazonas; 06.Igor Barroso Silva - Gerente, Ruth Tereza dos Santos da Silva - Assistente Técnico, Jhones Lemos Alves - Colaborador, Iranduba-AM, 11/07/24, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 07.Lucas Soares da Silva - Assessor, Boca do Acre/ Mao/ Boca do Acre-AM, 20/07 à 03/08/24, Tratar de assuntos de cunho administrativo do IPAAM sobre planejamento estratégico do Instituto e a implementação do Projeto Amazonas Legal; 08.Jefferson Ferreira Menezes - Assessor, Tabatinga-AM, 20 à 29/07/24, Tratar de assuntos de cunho administrativo do IPAAM sobre planejamento estratégico do Instituto e a implementação do Projeto Amazonas Legal; 09.José Claudio Pequeno Lamego - Colaborador, Iranduba-AM, 11/07/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 12 de Julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#186265#20#189885/> Protocolo 186265 <#E.G.B#186343#20#189963> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 893/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014418/2022-75 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 547/2022-GEFA AUTUADO (A): MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 846/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/ AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 547/2022-GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#186343#20#189963/> Protocolo 186343 <#E.G.B#186351#20#189971> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1038/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.003195/2023-00 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 040/2023-GECF INTERESSADO (A): JOSIELE LEANDRO DOS SANTOS 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 987/2024, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica da Assessora Jurídica da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 040/2023 - GECF, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#186351#20#189971/> Protocolo 186351 <#E.G.B#186357#20#189977> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1073/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.018133/2023-94 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 484/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA INTERESSADO (A): VALTER ARAÚJO GONÇALVES 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1018/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 484/2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar