DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024
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serviços de vigilância patrimonial armada a fim de atuar nas dependências 
do Arena da Amazônia, Arena Amadeu Teixeira, Estádio Carlos Zamith, 
Estádio Ismael Benigno, Complexo Humberto Cadeirado Filho (Vila 
Olímpica), Ginásio Poliesportivo Renner Monteiro, Estádio da Zona 
Norte Oswaldo Frota com fornecimento de mão de obra necessário e 
adequados à execução dos serviços. Processo Administrativo SIGED 
nº 
01.01.042101.001603/2024-79 
(SEDEL). 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
521.066,22 (quinhentos e vinte e um mil e sessenta e seis reais e vinte e 
dois centavos). VIGÊNCIA: O prazo terá a vigência de 03 (três) meses, 
vigorando da data de sua assinatura até o dia 05/10/2024. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; Programa de Trabalho: 
27.812.3303.2556.0001; Natureza da Despesa: 33903703; Fonte: 
1.501.160.0.0000.0000; NE: 2024NE0000237, no valor de R$ 347.377,48 
(trezentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e sete reais e 
quarenta e oito centavos), emitida em 05/07/2024.
Manaus, 05 de julho de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#186285#20#189905/>
Protocolo 186285
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#186265#20#189885>
RESENHA Nº 088/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU 
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 
26.337; 01.Nelson Carvalho Azevedo e José Claudio Pequeno Lamego - 
Colaboradores, Itacoatiara-AM, 12 à 14/07/24, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 02.Vivaldo Fernandes de Mourão e Manoel Marques da Costa - 
Motoristas Fluviais, Barcelos-AM, 22 à 27/07/24, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; 03.Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian Nunes Dirani - 
Colaboradoras, Tabatinga/ Sto. Antônio do Iça/ São Paulo de Olivença-AM, 
19 à 23/08/24, Assessorar a implementação do Projeto Amazonas Legal, 
por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além 
de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável 
e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais, fortalecendo a 
governança ambiental no Estado do Amazonas; 04.Ruth Tereza dos Santos 
da Silva - Assistente Técnico, Novo Aripuanã/ Manicoré-AM, 15 à 19/07/24, 
Dar apoio em ação de vistoria técnica, fiscalização e monitoramento de 
diversos empreendimentos; 05.Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian 
Nunes Dirani - Colaboradoras, Barcelos-AM, 07 à 09/08/24, Assessorar 
a implementação do Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de 
ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, 
educacionais e de estímulo à produção sustentável e incentivar o uso 
sustentável dos recursos naturais, fortalecendo a governança ambiental no 
Estado do Amazonas; 06.Igor Barroso Silva - Gerente, Ruth Tereza dos 
Santos da Silva - Assistente Técnico, Jhones Lemos Alves - Colaborador, 
Iranduba-AM, 11/07/24, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos 
empreendimentos; 07.Lucas Soares da Silva - Assessor, Boca do Acre/ 
Mao/ Boca do Acre-AM, 20/07 à 03/08/24, Tratar de assuntos de cunho 
administrativo do IPAAM sobre planejamento estratégico do Instituto e 
a implementação do Projeto Amazonas Legal; 08.Jefferson Ferreira 
Menezes - Assessor, Tabatinga-AM, 20 à 29/07/24, Tratar de assuntos de 
cunho administrativo do IPAAM sobre planejamento estratégico do Instituto 
e a implementação do Projeto Amazonas Legal; 09.José Claudio Pequeno 
Lamego - Colaborador, Iranduba-AM, 11/07/24, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; Manaus, 12 de Julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186265#20#189885/>
Protocolo 186265
<#E.G.B#186343#20#189963>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 893/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.014418/2022-75 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 547/2022-GEFA
AUTUADO (A): MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
846/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/
AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte 
Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a 
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 547/2022-GEFA, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 
3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal 
Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 
52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186343#20#189963/>
Protocolo 186343
<#E.G.B#186351#20#189971>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1038/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.003195/2023-00 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
040/2023-GECF
INTERESSADO (A): JOSIELE LEANDRO DOS SANTOS
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
987/2024, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica 
da Assessora Jurídica da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, 
advogada, OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em 
Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente 
aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM 
10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 040/2023 - GECF, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência 
acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) 
dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor 
da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob 
pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, 
ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para 
devida inscrição na dívida ativa do Estado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186351#20#189971/>
Protocolo 186351
<#E.G.B#186357#20#189977>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1073/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.018133/2023-94 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
484/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO (A): VALTER ARAÚJO GONÇALVES
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1018/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da 
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís 
Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta 
decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 484/2022 - GEFA na sua 
integralidade, em face da Ausência da Defesa Administrativa por parte do 
Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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