DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 21 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#186357#21#189977/> Protocolo 186357 <#E.G.B#186359#21#189979> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1003/2024 PROCESSO Nº:01.01.030201.000877/2023-52 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°385/2022-GEFA INTERESSADO (A): CLAUDINEI XAVIER MORENO 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 954/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/ AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 385/2022-GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.NOTIFICO o Autuado, Sr. CLAUDINEI XAVIER MORENO, CPF N ° 516.360.422-87, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#186359#21#189979/> Protocolo 186359 <#E.G.B#186362#21#189982> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1061/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.001265/2023-87 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 068/2022-GECF INTERESSADO (A): T C RODRIGUES ME 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1009/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/ AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 068/2022-GEFA, na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada NATANIEL DE JESUS CARVALHO, com endereço eletrônico natanwood40@gmail.com e Fone: (92) 99152-6050, conforme dados nas fls. 2, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#186362#21#189982/> Protocolo 186362 <#E.G.B#186365#21#189985> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1039/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.003194/2023-57 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 039/2023-GECF INTERESSADO (A): JOSIELE LEANDRO DOS SANTOS 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 988/2024, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 039/2023 - GECF, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#186365#21#189985/> Protocolo 186365 <#E.G.B#186369#21#189989> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 906/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.018563/2022-25 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 616/2022-GEFA AUTUADO (A): GERSON CARLOS LAGO 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 859/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/ AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 616/2022-GEFA, na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de sua representante legal, Sra. EVELINE GALVAN, com E-mail: contato@ativosharpia.com e Fone: (69)98133-0973, conforme dados às fls. 11, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#186369#21#189989/> Protocolo 186369 <#E.G.B#186372#21#189992> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1074/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.015997/2023-54 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 485/2022 - GEFA AUTUADO (A): VALTER ARAÚJO GONÇALVES 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1019/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 485/2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar