DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 21
3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal 
Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 
52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186357#21#189977/>
Protocolo 186357
<#E.G.B#186359#21#189979>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1003/2024
PROCESSO Nº:01.01.030201.000877/2023-52 - IPAAM
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO 
- 
AUTO 
DE 
INFRAÇÃO 
N°385/2022-GEFA
INTERESSADO (A): CLAUDINEI XAVIER MORENO
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
954/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/
AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte 
Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a 
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 385/2022-GEFA, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.NOTIFICO o Autuado, Sr. CLAUDINEI XAVIER MORENO, CPF N 
° 516.360.422-87, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 
3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal 
Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 
52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186359#21#189979/>
Protocolo 186359
<#E.G.B#186362#21#189982>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1061/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001265/2023-87 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
068/2022-GECF
INTERESSADO (A): T C RODRIGUES ME
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1009/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, 
OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline 
Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado 
pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/
AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de 
transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 068/2022-GEFA, na sua 
integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar 
o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte 
autuada NATANIEL DE JESUS CARVALHO, com endereço eletrônico 
natanwood40@gmail.com e Fone: (92) 99152-6050, conforme dados nas 
fls. 2, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 
(vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o 
recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco 
Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186362#21#189982/>
Protocolo 186362
<#E.G.B#186365#21#189985>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1039/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.003194/2023-57 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
039/2023-GECF
INTERESSADO (A): JOSIELE LEANDRO DOS SANTOS
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
988/2024, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica 
Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM nº 14.381 e da 
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André 
Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 039/2023 - GECF, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência 
acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) 
dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor 
da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob 
pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, 
ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para 
devida inscrição na dívida ativa do Estado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186365#21#189985/>
Protocolo 186365
<#E.G.B#186369#21#189989>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 906/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.018563/2022-25 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 616/2022-GEFA
AUTUADO (A): GERSON CARLOS LAGO
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
859/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/
AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte 
Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a 
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 616/2022-GEFA, na sua 
integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar 
o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte 
autuada na pessoa de sua representante legal, Sra. EVELINE GALVAN, com 
E-mail: contato@ativosharpia.com e Fone: (69)98133-0973, conforme dados 
às fls. 11, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 
20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para 
o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco 
Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#186369#21#189989/>
Protocolo 186369
<#E.G.B#186372#21#189992>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1074/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015997/2023-54 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 485/2022 - GEFA
AUTUADO (A): VALTER ARAÚJO GONÇALVES
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1019/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da 
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís 
Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta 
decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 485/2022 - GEFA na sua 
integralidade, em face da Ausência da Defesa Administrativa por parte do 
Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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