DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2024 9 DECRETO Nº 49.866, DE 16 DE JULHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$649.384,86 (SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#186953#9#190573/> ANEXO DO DECRETO Nº 49.866, DE 16 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 495.858,62 TOTAL 495.858,62 495.858,62 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3247 PACTO PELA VIDA 14 242 3247 2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência 0011 A 1.501.160 3390 153.526,24 TOTAL 153.526,24 153.526,24 TOTAL POR SECRETARIA 649.384,86 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#186954#9#190574/> DECRETO Nº 49.867, DE 16 DE JULHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$37.107.200,71 (TRINTA E SETE MILHÕES, CENTO E SETE MIL, DUZENTOS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Protocolo 186953 ANEXO DO DECRETO Nº 49.867, DE 16 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional 0011 A 1.500.121 3390 37.107.200,71 TOTAL 37.107.200,71 37.107.200,71 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 186954 DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 494/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002210/2024-72, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2024, a fim de participar da 5.º Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - DESIGNAR o servidor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#186623#9#190243/> Protocolo 186623 <#E.G.B#186624#9#190244> DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 137/2024-GAB/ SEMIG, subscrito pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000417/2024-48, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO, Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, com destino à cidade do Rio Janeiro/RJ, no período de 25 a 28 de julho de 2024, para participar da 5ª Assembleia Geral Ordinária/2024 e do Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Minas e Energia - FNSME; II - DESIGNAR o Senhor OZIEL OLIVEIRA MINEIRO, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar