DOEAM 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2024 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#186967#13#190587/>
Protocolo 186967
<#E.G.B#186968#13#190588>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Reitor da Universidade do Estado do 
Amazonas à fl. 44, e do Secretário de Estado de Administração e Gestão à 
fl. 78, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.007927/2024-46, 
resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
FRANKLIN ROOSEVELT MARTINS DE CASTRO, Matrícula n.º 222.214-0A, 
do cargo de Professor Doutor Adjunto, Nível A, 40 horas, do Quadro do 
Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#186968#13#190588/>
Protocolo 186968
<#E.G.B#186969#13#190589>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 94, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.03.022201.033103/2023-50, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de setembro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ADRINE BRANDÃO TELES DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 265.410-5A, 
do cargo de Técnico de Informática, do Quadro de Pessoal do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#186969#13#190589/>
Protocolo 186969
<#E.G.B#186970#13#190590>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.50, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.048449/2023-70, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de dezembro de 2023, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
JAIME UBIRAJARA DE MATOS JÚNIOR, Matrícula n.º 246.557-4A, do 
cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#186970#13#190590/>
Protocolo 186970
<#E.G.B#186971#13#190591>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.33, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.007177/2024-56, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
CLEUTON CARNEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.º 184.892-5A, do cargo 
de Vigia, PNF.VIG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#186971#13#190591/>
Protocolo 186971
<#E.G.B#186972#13#190592>
(*) DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 201/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, DANIEIDE MENDONÇA DE MELO, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da EMPRESA ESTADUAL 
DE TURISMO - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, LUCAS ALEXANDRE ALVES DE SOUZA, para exercer, 
na EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de julho de 
2024.
<#E.G.B#186972#13#190592/>
Protocolo 186972
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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