DOEAM 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.265 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
16
jul/2024
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#186440#1#190060>
MINUTA
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE GOVERNO
CONFORME DECRETO Nº 40.691, DE 16.05.2019, publicado no mesmo 
dia. O Secretário de Estado de Governo considera autorizados os 
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Joicy Caroline Andrade Ribeiro - Assessor II AD-2
Destino e Período: Manaus / Itacoatiara / Manaus 09.05 a 11.05/2024.
Objetivo: Compor a equipe de servidores sob coordenação do Fundo de 
Promoção Social (FPS) que irá acompanhar o Exmo. Senhor Governador 
Wilson Lima, em cumprimento a agenda governamental no município de 
Itacoatiara.
2. Nomes e Cargos: Joicy Caroline Andrade Ribeiro - Assessor II AD-2
Destino e Período: Manaus / Tabatinga / Manaus 12.05 a 16.05/2024.
Objetivo: Compor a equipe de servidores sob coordenação do Fundo de 
Promoção Social (FPS) que irá acompanhar o Exmo. Senhor Governador 
Wilson Lima, em cumprimento a agenda governamental no município de 
Itacoatiara.
Secretaria de Estado de Governo, em Manaus, 15 de julho de 2024.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
<#E.G.B#186440#1#190060/>
Protocolo 186440
<#E.G.B#186438#1#190058>
PORTARIA Nº 004 /2024/ GAB/SEGOV
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO, no uso 
de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei N.º 6.225, 27 de abril de 
2023 e na Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada -AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso 
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, a Servidora ISADORA ALFAIA DE MELO LIMA, que está 
ocupando o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, matrícula nº 260.723-9F, 
CPF nº 965.854.392-87 para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO 
da unidade gestora 11.120, conforme a Instrução Normativa acima 
mencionada, a partir de 1º de julho de 2024;
II - DESIGNAR, a Servidora ISADORA ALFAIA DE MELO LIMA, que está 
ocupando o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, matrícula nº 260.723-9F, 
CPF nº 965.854.392-87 para responder como GESTOR FINANCEIRO da 
unidade gestora 11.120, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, 
a partir de 1º de julho de 2024;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE 
GOVERNO, em Manaus/AM, 15 de julho de 2024.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
<#E.G.B#186438#1#190058/>
Protocolo 186438
<#E.G.B#186439#1#190059>
PORTARIA Nº 005/2024 - GS/SEGOV
O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, 
prorrogado pelo Decreto nº 49.127, de 13 de março de 2024, que dispõe 
sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Governo 
- SEGOV, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar 
e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na 
implementação dos programas ou projetos, definidos a partir da demanda 
discricionária do Governo do Estado;
CONSIDERANDO o art. 2º, do Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, 
que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio do Titular da Secretaria de Governo. RESOLVE:
I - DISPENSAR da composição do Grupo de Trabalho, os membros: YANA 
DEISY MARINHO DE ARAÚJO e RAISSA CAVALCANTE DA SILVA, da 
função de Apoio Técnico, a contar de 1 de março de 2024;
II - INCLUIR na composição do Grupo de Trabalho, o membro SAMUEL 
ARTUR MAIA MENDES e LUCIANY MOTA BEZERRA DE OLIVEIRA , 
para o exercício da função de Apoio Técnico, a contar de 1 de março de 
2024;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em Manaus, 15 de julho de 2024.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
<#E.G.B#186439#1#190059/>
Protocolo 186439
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#186560#1#190180>
EXTRATO
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 12.7.2024.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Processamento de Dados do 
Amazonas S/A-PRODAM.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo, prorrogar o prazo 
de vigência do Contrato por 6 meses, com o atual valor contratado em 
conformidade com a DIRAF 176/2024, de 16.05.2024.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$58.090,96
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$348.545,76
PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 meses, a contar de 14/7/2024 a 13/01/2025 .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação Unidade Orçamentária 
n. 011103 - Procuradoria Geral do Estado - PGE, Programa de Trabalho 
n. 03.122.0001.2643.0001, Fonte n. 1.704.145.0.0000.0000, Natureza 
da Despesa n. 33904008, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 
2024NE00274, em 10.7.2024, no valor de R$10.000,00. No exercício 
seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no 
orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de julho de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#186560#1#190180/>
Protocolo 186560
<#E.G.B#186500#1#190120>
PORTARIA N. 103/24-GPGE
AUTORIZA o deslocamento da Procuradora do Estado, lotada na 
Procuradoria do Distrito Federal-PEDF, para tratar de assunto de interesse 
do Estado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar