PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2024 4 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de julho de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#186573#4#190193/> Protocolo 186573 Vice Governadoria <#E.G.B#186479#4#190099> PORTARIA N° 05/2024- SGVG. O SECRETÁRIO GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto N°34.896, de 02 de janeiro de 2023 e Lei Delegada n° 123 de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso a Informação) CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFl e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: 1 - DESIGNAR, o/a Servidor JEANE MARIA MAR PASSOS, que está ocupando o cargo Assistente Técnico l , matrícula n° 106.586-6I, CPF n° 291.251.112-72, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 012101, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 01 de Julho de 2024; II - DESIGNAR, o/a Servidor JEANE MARIA MAR PASSOS, que está ocupando o cargo Assistente Técnico l, matrícula n° 106.586-6I, CPF n° 291.251.112-72, para responder como GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 012101, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 01 de Julho de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DA VICE GOVERNADORIA, em Manaus/AM, 01 de Julho de 2024. ANA CAROLINA DA COSTA MAIA Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria <#E.G.B#186479#4#190099/> Protocolo 186479 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#186496#4#190116> PORTARIA Nº 0352/2024-GSEFAZ AUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em favor do servidor que menciona. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento do servidor Claudeci de Brito Honorato, para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública e privada, sob Regime Próprio da Previdência Social e CLT, mediante a apresentação de cópias das Certidões expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social/INSS sob o Protocolo nº 26001060.1.00801/24-2, Polícia Civil, Ministério do Trabalho e Emprego no Amazonas - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, conforme consta no Processo 01.01.014101.208658/2024-72-SEFAZ, segundo orientação da Portaria nº 0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, §9º, da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, R E S O L V E : AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública e privada pelo servidor CLAUDECI DE BRITO HONORATO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão V, Nível FT-3, Matrícula nº 153.025-9B, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EMPRESA/ÓRGÃO PERÍODO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Fucapi Fund Centro de Analise Pesq e Inov Tecnologica 27.08.86 a 04.11.93 7 anos, 2 meses e 8 dias Polícia Civil 02.12.94 a 09.01.97 2 anos, 1 mês e 9 dias Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas 08.05.96 a 04.08.15 10 anos e 8 meses Total Contado 7.282 dias, ou seja, 19 anos, 11 meses e 17 dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 16 de julho de 2024. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#186496#4#190116/> Protocolo 186496 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#186452#4#190072> PORTARIA Nº 486/2024 - DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21/03/2024 e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 11.948 de 12 de março de 2024; CONSIDERANDO a Portaria nº 717/2023-DCCAI/GAB/ SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 04/07/2023, Seção II, página 2, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas entre esta Secretaria de Estado Saúde do Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.021039/2 024-63-SES-AM; RESOLVE: SUBSTITUIR a Servidora Carla Alves de Lemos pela Servidora Monica Maquiné Batista, na Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, a partir de 20/06/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 20 de junho de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#186452#4#190072/> Protocolo 186452 <#E.G.B#186459#4#190079> PORTARIA Nº 459/2024-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e acompanhar os serviços de manutenção e conservação executados no prédio e na área no entorno da sede da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.022699/2024-61. RESOLVE: I - INSTITUIR as atribuições ao servidor designado como Administrador Predial “Síndico” da Sede da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, a serem desempenhadas por servidor do quadro permanente lotado no Departamento de Infraestrutura em Saúde-INFRASAÚDE, devidamente designado, sem prejuízo do desempenho das demais atribuições inerentes ao cargo; II - DAS ATRIBUIÇÕES - São atribuições do Administrador Predial “Síndico”: Elaborar rotina de Inspeção Predial dos diversos ambientes internos, circulações e área externa da sede da secretaria; Realizar o levantamento das necessidades de execução de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva predial de instalações e equipamentos, bem como de limpeza e conservação; Acompanhar a execução dos serviços terceirizados realizados nos ambientes internos, circulações e área externa da sede da secretaria; Elaborar Inventário dos equipamentos instalados na sede da secretaria; Elaborar Relatório sobre as atividades desenvolvidas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar