DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2024 19 vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186581#19#190201/> Protocolo 186581 <#E.G.B#186582#19#190202> PORTARIA Nº. 13572024 PROCESSO Nº. 2024.7.04252EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da POLICIA CIVIL, TED AMORIM NUNES, falecido em 20/06/2024, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 1ª CLASSE, matrícula nº. 171.416-3 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 17.865,21 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANA CLAUDIA PINHO DE ALMEIDA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186582#19#190202/> Protocolo 186582 <#E.G.B#186587#19#190207> PORTARIA Nº. 1353/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04182TJA-CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo do TJ/AM, JOAO BATISTA DE ANDRADE FILHO, falecido em 05/07/2023, no cargo de Juiz Substituto, matrícula nº. 000.667-0B, cujos proventos totalizava o valor de R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 26.257,10 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), já reajustado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a GLAUCIA ALVES DE ANDRADE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186587#19#190207/> Protocolo 186587 <#E.G.B#186591#19#190211> PORTARIA N° 1379/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 950/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.04493EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 193/2024, publicada no DOE do dia 21 de fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ALFREDO PORFIRO DE SOUZA, falecido em 12/01/2023, na graduação de SOLDADO, Matrícula nº. 054.855-3B, cujos proventos totalizavam R$ 6.377,53 (seis mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.377,53 (seis mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA DE FATIMA SILVA DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 10%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 637,75 (seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) de acordo com os artigos 7º, I, c, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus 10 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186591#19#190211/> Protocolo 186591 <#E.G.B#186592#19#190212> PORTARIA Nº. 1384/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 775/2024 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo n° 2024.T.04501EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 280/2024, publicada no D.O.E. de 21 de março de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CELMA DA SILVA MORAIS ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 144.900-1A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, inciso IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860 de 12/12/03, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), mensais. Manaus, 11 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186592#19#190212/> Protocolo 186592 <#E.G.B#186593#19#190213> PORTARIA Nº. 1400/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1410/2024 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo n° 2024.T.04495EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 3097/2023, publicada no D.O.E. de 18 de janeiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARCELIA DO NASCIMENTO MOTTA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘‘G1’’, Matrícula nº. 144.432-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar