PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2024 20 índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, inciso IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860 de 12/12/03, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), mensais. Manaus, 12 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186593#20#190213/> Protocolo 186593 <#E.G.B#186594#20#190214> PORTARIA Nº. 1410/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1412/2024 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo n° 2024.T.04419EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 260/2024, publicada no D.O.E. de 12 de março de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, VIRGILIO MOURA DA SILVA, falecido em 20/11/2023, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 054576-7C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 12.313,78 (doze mil, trezentos e treze reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 12.313,78 (doze mil, trezentos e treze reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para RAQUEL LIMA DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de ex-companheira credora de alimentos, no percentual de 40%, a partir da data de habilitação, no valor mensal de R$ 4.925,51 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ANGELICA MOURA DA SILVA, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, da data do óbito até 20/08/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.462,75 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. HENRIQUE GABRIEL MOURA DA SILVA, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, da data do óbito até 13/02/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.462,75 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. JULIANA MOURA DA SILVA, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, da data do óbito até 25/04/2031, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.462,75 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019 Manaus, 12 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186594#20#190214/> Protocolo 186594 <#E.G.B#186595#20#190215> PORTARIA Nº. 1224/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03671EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativo da SEDUC, PAULA FRANCINETE ALBURQUERQUE LIMA, falecida em 23/05/2024, no cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G1, Matrícula nº. 103.467-7 D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.010,55 (três mil, dez reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.010,55 (três mil, dez reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ALMIR LIMA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 10 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186595#20#190215/> Protocolo 186595 <#E.G.B#186596#20#190216> PORTARIA Nº. 1356/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03409EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEFAZ-AM, SEBASTIÃO MAIA DA SILVA, falecido em 04/04/2024, no cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL - 1ª CLASSE - PADRÃO V, matrícula nº. 000.382-4-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 66.488,84 (sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), limitado ao Teto Constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 30.138,19 (trinta mil, cento e trinta e oito reais e dezenove centavos), calculados com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ALDAIZA LIMA BARBOSA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186596#20#190216/> Protocolo 186596 <#E.G.B#186598#20#190218> PORTARIA Nº. 1355/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04155EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SES-AM, RAIMUNDO EUCLIDES JACAUNA DE SOUZA, falecido em 10/10/2023, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, CLASSE C, REF. 4, matrícula nº. 101.959-7-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.721,87 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.721,87 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a SIRLEY LIMA DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 09 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#186598#20#190218/> Protocolo 186598 <#E.G.B#186599#20#190219> PORTARIA Nº. 1371/2024 PROCESSO Nº. 2023.7.07487EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SES-AM, AUREOLINO FERREIRA CORREIA, falecido em 20/07/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE A, REF. 1, matrícula nº. 167.655-5 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.088,23 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.108,90 (dois mil, cento e oito reais e noventa centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ALEXANDRA PEREIRA DOS SANTOS CORREIA, cônjuge, benefício de pensão, por 20 (vinte) anos até 20/07/2043, no percentual de 50% no valor de R$ 1.054,45 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar