Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:66D3AD18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 12.07.05/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.06.14.02 EXTRATO DO CONTRATO Extrato do Contrato Nº 12.07.05/2024. Dispensa de Licitação Nº. 2024.06.14.02. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso IV, alínea “a” da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa SÃO JOÃO CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº. 05.694.290/0001-34. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de construção, elétrico, hidráulico e similares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato: R$ 54.456,71 (Cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos). Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e João Leal de Sá Barreto. Barbalha/CE, 12 de julho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:9047FE40 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EDITAL- CONSELHO TUTELAR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOELSCENTE Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 Edital nº 05/2024 – Conselho Tutelar O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Considerando o que dispõe a Lei municipal nº 2.705/2023 de 24 de março de 2023, que disciplina o Conselho Tutelar de Barbalha, especialmente no que tange o seu art. 64, inciso III; Considerando o requerimento de desincompatibilização para a candidatura de cargo público, apresentada por 2 (dois) Conselheiros tutelares, direito constitucionalmente assegurado e, amparado igualmente pela disposição acima constante na Lei municipal que disciplina o Conselho Tutelar de Barbalha; Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas atribuições com cinco Conselheiros Tutelares e a formação de cadastro de suplentes para assegurar o seu funcionamento com o número máximo de Conselheiros em atividade; Considerando que a terceira suplente, a Sra. FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS, respondeu favoravelmente ao chamamento feito por meio do Edital nº 03/2024 do Conselho Tutelar e que a quarta suplente, a Sra. MARIA DO CARMO DE LIMA TEIXEIRA, respondeu negativamente ao chamamento feito por meio do Edital nº 03/2024 do Conselho Tutelar, apresentando Termo de Desistência. Considerando que o quinto suplente teve sua candidatura impugnada à época, motivo pelo qual não pode ser convocado para assumir como suplente. Considerando que o sexto suplente, Rafael Siqueira, apresentou previamente Termo de Desistência, motivo pelo qual não pode ser convocado para assumir como suplente. RESOLVE Art. 1º - Convocar, seguindo a ordem disponível para chamamento, o suplente EDNALDO DIRCEU AMORIM, sétimo suplente na lista de eleitos para o Conselho Tutelar de Barbalha, conforme consta na Resolução nº 02.18/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 05/10/2023. §1º O suplente tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação desse Edital para se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos para a entrega de toda documentação exigida para suprir a necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar. Em caso de ausência, o(a)(os)(as) próximo(a)(os)(as) suplente(s) na lista de eleitos serão imediatamente convocados para apresentarem a mesma manifestação de interesse. Art. 2º - Após a entrega da documentação exigida no art. 1º deste Edital, o candidato deverá assumir suas funções no Conselho Tutelar de Barbalha imediatamente e pelo tempo máximo exigido pela lei eleitoral para o exercício da candidatura eleitoral pelos Conselheiros tutelares afastados por desincompatibilização. Art. 3° - Caso o suplente não aceite a vaga para cumprir o período de licença do Conselheiro Tutelar titular estabelecido no art. 2º desse Edital, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, termo de desistência imediatamente, não necessitando aguardar o prazo informado no art. 1º deste Edital. Art. 4º - Casos não previstos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barbalha pelo seu pleno ou órgão especialmente designado dentro da atribuição prevista no seu Regimento. Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Barbalha, 12 de julho de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:91D386F1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL:1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.30.1.OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na de publicações legais de divulgação e publicidade dos Atos Oficiais no Diário Oficial do Estado do Ceará, Diário Oficial da União, e em jornal impresso de grande circulação estadual, apara atender as necessidades da Secretaria de Administração e Cidadania do Município de Barro/CE.VIGÊNCIA: ATÉ 10 DE JULHO DE 2025.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93.CONTRATANTE: Antônio Feitosa Filho - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Cidadania.CONTRATADO(A): Hedelita Nogueira Vieira - HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI.DATA: 10 de julho de 2024.Fechar