DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3505 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
FERRAMENTAS E DE SEGURANÇA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 4.963,53 (Quatro mil novecentos e sessenta e 
três reais e cinquenta e três centavos). Vigência Contratual: 
12/07/2025. Signatários: JUCEANDO FRANCISCO DE SOUSA e 
JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA LOURENÇO. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 12 de julho de 2024.  
 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:87C65A0D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
DIVERSAS SECRETARIAS 
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO Nº 011/2024/PE 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240508/0001-28 - 
CONTRATO 
Nº 
202406250001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
011/2024/PE- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CATUNDA - CONTRATADA(O).....: SELECT COM E SERV 
LTDA OBJETO: Aquisição de peças de 1ª uso, originais ou 
paralelas, com maior desconto percentual sobre a tabela oficial de 
referência, respectiva a cada tipo específico, destinadas a manutenção 
dos transportes para atender as diversas Secretarias do município de 
Catunda/CE. - VALOR TOTAL: R$ 344.520,00 (trezentos e quarenta 
e quatro mil, quinhentos e vinte reais) - PROGRAMA DE 
TRABALHO: 0401.20.122.2015.2.015 - Manutencao das Atividades 
da Secretaria de Agricultura, R$ 37.740,00 no elemento de despesa 
33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de 
Veículos;0301.15.122.1501.2.005 - Manutencao da Secretaria de 
Obras Trans. e Servicos Publicos, R$ 286.620,00 no elemento de 
despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção 
de Veículos;0101.04.122.0402.2.001 - Manutencao das Atividades do 
Gabinete do Prefeito, R$ 10.080,00 no elemento de despesa 
33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de 
Veículos;0201.04.122.0402.2.003 - Manutencao das Atividades da 
Secretaria de Planejamento, Adms. e Financas, R$ 10.080,00 no 
elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para 
Manutenção de Veículos; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA 
ASSINATURA: 25 de junho de 2024 
  
Catunda/CE, 25 de junho de 2024.  
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:4A1911E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de 
Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 31 de julho 
de 
2024. 
Endereço 
Eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
o 
PREGAO 
N° 
2024.07.16.012-PE-SEDUC. Objeto: AQUISIÇAO DE REDE DE 
PROTEÇAO ESPORTIVA, COM INSTALAÇÃO, DESTINADA 
AOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DA REDE DE ENSINO 
FUNDAMENTAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - 
Portal 
do 
TCE-CE: 
https://www.tce.ce.gov.br/ 
e 
PNCP: 
www.pncp.gov.br. 
CHOROZINHO-CE, 16 DE JULHO DE 2024. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B526A85A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°892/2024 
 
LEI Nº 892/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
  
Cria os componentes do Município de Chorozinho, 
Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar - SISAN, define os parâmetros para 
elaboração e implementação do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem 
como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância 
com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e 
o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito 
Humano à Alimentação Adequada. 
Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à 
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, 
cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam 
necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito 
Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e 
Nutricional de toda a população. 
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as 
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do 
Município, com prioridade para as regiões e populações mais 
vulneráveis. 
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, 
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à 
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos 
para sua exigibilidade. 
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na 
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a 
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o 
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas 
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural 
e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente 
sustentáveis. 
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a 
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação 
que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, 
contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da 
alimentação inadequada. 
Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: 
I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por 
meio do incremento de produção, em especial na agricultura 
tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na 
comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de 
água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da 
renda, como fatores de ascensão social; 
II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos 
recursos naturais; 
III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, 
incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em 
situação de vulnerabilidade social; 
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e 
tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu 

                            

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