Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 FERRAMENTAS E DE SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 4.963,53 (Quatro mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos). Vigência Contratual: 12/07/2025. Signatários: JUCEANDO FRANCISCO DE SOUSA e JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA LOURENÇO. Data de Assinatura do Contrato: 12 de julho de 2024. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:87C65A0D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA DIVERSAS SECRETARIAS EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO Nº 011/2024/PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240508/0001-28 - CONTRATO Nº 202406250001 - ORIGEM: Pregão Nº 011/2024/PE- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA - CONTRATADA(O).....: SELECT COM E SERV LTDA OBJETO: Aquisição de peças de 1ª uso, originais ou paralelas, com maior desconto percentual sobre a tabela oficial de referência, respectiva a cada tipo específico, destinadas a manutenção dos transportes para atender as diversas Secretarias do município de Catunda/CE. - VALOR TOTAL: R$ 344.520,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.20.122.2015.2.015 - Manutencao das Atividades da Secretaria de Agricultura, R$ 37.740,00 no elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de Veículos;0301.15.122.1501.2.005 - Manutencao da Secretaria de Obras Trans. e Servicos Publicos, R$ 286.620,00 no elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de Veículos;0101.04.122.0402.2.001 - Manutencao das Atividades do Gabinete do Prefeito, R$ 10.080,00 no elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de Veículos;0201.04.122.0402.2.003 - Manutencao das Atividades da Secretaria de Planejamento, Adms. e Financas, R$ 10.080,00 no elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de Veículos; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2024 Catunda/CE, 25 de junho de 2024. CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:4A1911E6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 31 de julho de 2024. Endereço Eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGAO N° 2024.07.16.012-PE-SEDUC. Objeto: AQUISIÇAO DE REDE DE PROTEÇAO ESPORTIVA, COM INSTALAÇÃO, DESTINADA AOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br. CHOROZINHO-CE, 16 DE JULHO DE 2024. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:B526A85A GABINETE DO PREFEITO LEI N°892/2024 LEI Nº 892/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Cria os componentes do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seuFechar