DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505
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I - A escola que se encontra abaixo da média do município, observado
individualmente cada ano avaliado, terá que no mínimo alcançar essa
média municipal, exceto a que estiver com um déficit de 20% (vinte
por cento) ou mais relativamente a esta média, a qual deverá alcançar
pelo menos um crescimento de 15% (quinze por cento)
II – A escola que se encontra acima da média do município,
observado individualmente cada ano avaliado, terá que pelo menos
manter seu resultado.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27
de junho de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A4C0C534
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ELETRÔNICA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA – Unidade Administrativa:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Regente: Agente de
Contratação – Processo Originário: Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 2024.07.03.01/DLE/PMC – Objeto: Contratação de
Empresa Especializada em Consultoria e Assessoria Técnica para
implementação e operacionalização integral da Lei Federal nº
14.399/2022 - intitulada Política Nacional Aldir Blanc, no
Município de Croatá/CE, em atendimento às demandas da
Secretaria de Cultura e Turismo, em atendimento às demandas
da Secretaria de Cultura e Turismo – Tipo de Dispensa: Sem
Disputa – Data da Sessão: 24/07/2024 – Horário da Sessão: 09H00M
– Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM – Link de Acesso ao
Editalhttp://precodereferencia.m2atecnologia.com.br
|
https://www.croata.ce.gov.br|
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
|
https://pncp.gov.br
–
Link
de
Realização
dos
Lances:
http://precodereferencia.m2atecnologia.com.br –
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO.
Agente de Contratação
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:ECCFAE56
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio
Ambiente- COAMA, a Licença Ambiental de Operação - LO
n°002/2024, com validade até 02/07/2028, para atividade de
MATADOUROS,
ABATEDOUROS,
FRIGORÍFICOS
COM
ABATE,
CHARQUEADAS
E
DERIVADOS
DE
ORIGEM
ANIMAL, Zona Urbana do Município de Croatá. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções
Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
COORDENADORIA
DO
AGRONEGÓCIO
E
DO
MEIO
AMBIENTE - COAMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:BDFFE917
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO/CE, O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO, COM
ATUAÇÃO EM REDE DE SUAS ASSOCIAÇÕES FIL
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
FARIAS
BRITO/CE,
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA
DO
SALGADO,
COM
ATUAÇÃO EM REDE DE SUAS ASSOCIAÇÕES
FILIADAS,
VISANDO
DISCIPLINAR
AS
RELAÇÕES ENTRE AS PARTES NO TOCANTE
ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO FARIAS BRITO/CE.
O Município de Farias Brito, localizado no Estado do Ceará, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com o CNPJ n° 07.595.572.0001-
00, com sede na Rua Jose Alves Pimentel, Nº 87, Farias Brito/CE,
neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Francisco
Austragezio Sales, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
1.600/2023, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO e a entidade civil de
direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob nº
04.815.955/0001-58 com sede à rua Delmiro Gouveia, no Município
de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato representado pelo
seu Presidente RICARDO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS,
portador do RG: 2003034111153, SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº
021.348.773-08, brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Leite,
s/n°, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, ao final assinado, doravante
denominado SISAR BSA.
CONSIDERANDO a premente necessidade de se implantar uma
sistemática sólida e eficaz de gestão e operação das atividades e
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário através de
Organização de Sociedade Civil, em localidades rurais ou de pequeno
porte deste Município;
CONSIDERANDO que o artigo 8°, inciso I da Lei 11.445/2007
determina que a titularidade do serviço de saneamento de interesse
local é, isoladamente, do Município.
CONSIDERANDO o teor do art. 35-A, da lei 13.019/2014,
dispositivo que prevê e regula atuação em rede entre Organizações da
Sociedade Civil.
CONSIDERANDO a autorização legislativa ao Poder Executivo
Municipal para delegar as ações e serviços de saneamento básico nas
localidades rurais ou de pequeno porte deste município ao Sistema
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Salgado, e
suas associações filiadas, mediante celebração de Acordo de
Cooperação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.600/2023,
de 11 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 09/2023,
de 20 de junho de 2023.
CONSIDERANDO, a importância da regulação no que diz respeito
às ações e serviços de saneamento básico, disposta na Lei nº 11.445,
de 5 de janeiro de 2007 e na Lei Complementar Estadual nº 162/2016;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO,
com observância à legislação retromencionada e mediante as cláusulas
e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
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