DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3505 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
I - A escola que se encontra abaixo da média do município, observado 
individualmente cada ano avaliado, terá que no mínimo alcançar essa 
média municipal, exceto a que estiver com um déficit de 20% (vinte 
por cento) ou mais relativamente a esta média, a qual deverá alcançar 
pelo menos um crescimento de 15% (quinze por cento) 
II – A escola que se encontra acima da média do município, 
observado individualmente cada ano avaliado, terá que pelo menos 
manter seu resultado. 
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27 
de junho de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A4C0C534 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ELETRÔNICA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA 
DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA – Unidade Administrativa: 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Regente: Agente de 
Contratação – Processo Originário: Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 2024.07.03.01/DLE/PMC – Objeto: Contratação de 
Empresa Especializada em Consultoria e Assessoria Técnica para 
implementação e operacionalização integral da Lei Federal nº 
14.399/2022 - intitulada Política Nacional Aldir Blanc, no 
Município de Croatá/CE, em atendimento às demandas da 
Secretaria de Cultura e Turismo, em atendimento às demandas 
da Secretaria de Cultura e Turismo – Tipo de Dispensa: Sem 
Disputa – Data da Sessão: 24/07/2024 – Horário da Sessão: 09H00M 
– Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM – Link de Acesso ao 
Editalhttp://precodereferencia.m2atecnologia.com.br 
| 
https://www.croata.ce.gov.br| 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
| 
https://pncp.gov.br 
– 
Link 
de 
Realização 
dos 
Lances: 
http://precodereferencia.m2atecnologia.com.br –  
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO. 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:ECCFAE56 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO 
 
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio 
Ambiente- COAMA, a Licença Ambiental de Operação - LO 
n°002/2024, com validade até 02/07/2028, para atividade de 
MATADOUROS, 
ABATEDOUROS, 
FRIGORÍFICOS 
COM 
ABATE, 
CHARQUEADAS 
E 
DERIVADOS 
DE 
ORIGEM 
ANIMAL, Zona Urbana do Município de Croatá. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções 
Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
COORDENADORIA 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COAMA  
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:BDFFE917 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FARIAS 
BRITO/CE, O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO, COM 
ATUAÇÃO EM REDE DE SUAS ASSOCIAÇÕES FIL 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO 
  
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
FARIAS 
BRITO/CE, 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA 
DO 
SALGADO, 
COM 
ATUAÇÃO EM REDE DE SUAS ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS, 
VISANDO 
DISCIPLINAR 
AS 
RELAÇÕES ENTRE AS PARTES NO TOCANTE 
ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM 
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE DO MUNICÍPIO FARIAS BRITO/CE. 
  
O Município de Farias Brito, localizado no Estado do Ceará, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, com o CNPJ n° 07.595.572.0001-
00, com sede na Rua Jose Alves Pimentel, Nº 87, Farias Brito/CE, 
neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Francisco 
Austragezio Sales, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 
1.600/2023, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO e a entidade civil de 
direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob nº 
04.815.955/0001-58 com sede à rua Delmiro Gouveia, no Município 
de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato representado pelo 
seu Presidente RICARDO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS, 
portador do RG: 2003034111153, SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 
021.348.773-08, brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Leite, 
s/n°, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, ao final assinado, doravante 
denominado SISAR BSA.  
  
CONSIDERANDO a premente necessidade de se implantar uma 
sistemática sólida e eficaz de gestão e operação das atividades e 
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário através de 
Organização de Sociedade Civil, em localidades rurais ou de pequeno 
porte deste Município; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 8°, inciso I da Lei 11.445/2007 
determina que a titularidade do serviço de saneamento de interesse 
local é, isoladamente, do Município. 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 35-A, da lei 13.019/2014, 
dispositivo que prevê e regula atuação em rede entre Organizações da 
Sociedade Civil. 
  
CONSIDERANDO a autorização legislativa ao Poder Executivo 
Municipal para delegar as ações e serviços de saneamento básico nas 
localidades rurais ou de pequeno porte deste município ao Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Salgado, e 
suas associações filiadas, mediante celebração de Acordo de 
Cooperação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.600/2023, 
de 11 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 09/2023, 
de 20 de junho de 2023. 
  
CONSIDERANDO, a importância da regulação no que diz respeito 
às ações e serviços de saneamento básico, disposta na Lei nº 11.445, 
de 5 de janeiro de 2007 e na Lei Complementar Estadual nº 162/2016; 
  
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, 
com observância à legislação retromencionada e mediante as cláusulas 
e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES 

                            

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