Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 I - A escola que se encontra abaixo da média do município, observado individualmente cada ano avaliado, terá que no mínimo alcançar essa média municipal, exceto a que estiver com um déficit de 20% (vinte por cento) ou mais relativamente a esta média, a qual deverá alcançar pelo menos um crescimento de 15% (quinze por cento) II – A escola que se encontra acima da média do município, observado individualmente cada ano avaliado, terá que pelo menos manter seu resultado. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27 de junho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:A4C0C534 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Dispensa de Licitação Eletrônica nº 2024.07.03.01/DLE/PMC – Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Consultoria e Assessoria Técnica para implementação e operacionalização integral da Lei Federal nº 14.399/2022 - intitulada Política Nacional Aldir Blanc, no Município de Croatá/CE, em atendimento às demandas da Secretaria de Cultura e Turismo, em atendimento às demandas da Secretaria de Cultura e Turismo – Tipo de Dispensa: Sem Disputa – Data da Sessão: 24/07/2024 – Horário da Sessão: 09H00M – Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM – Link de Acesso ao Editalhttp://precodereferencia.m2atecnologia.com.br | https://www.croata.ce.gov.br| https://licitacoes.tce.ce.gov.br | https://pncp.gov.br – Link de Realização dos Lances: http://precodereferencia.m2atecnologia.com.br – ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO. Agente de Contratação Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:ECCFAE56 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente- COAMA, a Licença Ambiental de Operação - LO n°002/2024, com validade até 02/07/2028, para atividade de MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS COM ABATE, CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL, Zona Urbana do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA COORDENADORIA DO AGRONEGÓCIO E DO MEIO AMBIENTE - COAMA Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:BDFFE917 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO, COM ATUAÇÃO EM REDE DE SUAS ASSOCIAÇÕES FIL ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO, COM ATUAÇÃO EM REDE DE SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, VISANDO DISCIPLINAR AS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES NO TOCANTE ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO FARIAS BRITO/CE. O Município de Farias Brito, localizado no Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com o CNPJ n° 07.595.572.0001- 00, com sede na Rua Jose Alves Pimentel, Nº 87, Farias Brito/CE, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Francisco Austragezio Sales, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.600/2023, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO e a entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob nº 04.815.955/0001-58 com sede à rua Delmiro Gouveia, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato representado pelo seu Presidente RICARDO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS, portador do RG: 2003034111153, SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 021.348.773-08, brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Leite, s/n°, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, ao final assinado, doravante denominado SISAR BSA. CONSIDERANDO a premente necessidade de se implantar uma sistemática sólida e eficaz de gestão e operação das atividades e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário através de Organização de Sociedade Civil, em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município; CONSIDERANDO que o artigo 8°, inciso I da Lei 11.445/2007 determina que a titularidade do serviço de saneamento de interesse local é, isoladamente, do Município. CONSIDERANDO o teor do art. 35-A, da lei 13.019/2014, dispositivo que prevê e regula atuação em rede entre Organizações da Sociedade Civil. CONSIDERANDO a autorização legislativa ao Poder Executivo Municipal para delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno porte deste município ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, mediante celebração de Acordo de Cooperação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.600/2023, de 11 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 09/2023, de 20 de junho de 2023. CONSIDERANDO, a importância da regulação no que diz respeito às ações e serviços de saneamento básico, disposta na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e na Lei Complementar Estadual nº 162/2016; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com observância à legislação retromencionada e mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕESFechar