DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3505 
 
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rateio de custos que assegurem e reflitam a correta utilização dos 
serviços. 
10.3. O(s) novo(s) valor(es) proposto(s) pela utilização dos serviços, 
serão previamente aprovados pelo Conselho de Administração do 
SISAR BSA (CONAD) e seguirão para deliberação final em 
Assembleia Geral Ordinária – AGO das associações filiadas. 
10.5. A nova estrutura de rateio de custos aprovada pela AGO das 
associações filiadas do SISAR BSA deverá ser formalmente 
comunicada à Entidade Reguladora, conforme §3º do art. 8º do 
Decreto Municipal nº 605 de 04 de março de 2024. 
10.6. A mensuração dos valores a serem pagos pelos serviços de 
saneamento básico geridos pelos usuários da localidade, ocorrerão por 
medição do volume de água tratada nos equipamentos localizados nos 
pontos de entrega, mediante leitura pelo operador escolhido pela 
assembleia geral da ASSOCIAÇÃO, ficando a impressão da fatura 
sob a responsabilidade do SISAR BSA. 
10.6.1. Os valores relativos aos serviços de esgotamento sanitário 
terão como base um percentual sobre os valores pagos pelo serviço de 
água, a ser definido em Assembleia das associações filiadas. 
  
CLÁUSULA 
DECIMA 
PRIMEIRA 
- 
DA 
ATIVIDADE 
REGULATÓRIA E DE FISCALIZAÇÃO 
  
11.1. O MUNICÍPIO, conforme estabelecido no art. 5º da Lei 
Municipal nº 1.600/2023, de 11 de dezembro de 2023, poderá delegar 
a regulação técnica e econômico-financeira dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário das localidades rurais 
ou de pequeno porte, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de 
janeiro de 2007, da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 
1997 e da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 
2016, observadas as peculiaridades que as ações e serviços de 
saneamento rural requerem, mediante procedimentos simplificados. 
11.2. Aplicam-se aos serviços de saneamento rural básico autorizado, 
naquilo que couber e sem impactos na tarifa, o disposto nas 
Resoluções da Agência de Regulação em matéria de saneamento 
básico, com exceção da aplicação de penalidades, até que sobrevenha 
resolução específica. 
11.3. O SISAR BSA, por intermédio de relatórios anuais, informará 
aos órgãos de controle externo e interno do Poder Público Municipal, 
sobre o desenvolvimento de suas atividades, bem como, os 
investimentos realizados no exercício, a fim de manter atualizado o 
inventário dos ativos administrados. 
11.4. O SISAR BSA deverá apresentar ao ente regulador para análise 
e aprovação, o manual com os procedimentos necessários para a 
execução das atividades de gestão e operação dos sistemas de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
  
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
SEGUNDA 
– 
DO 
PRAZO 
DE 
VIGÊNCIA 
  
12.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 
30 (trinta) anos, que poderá ser prorrogado por igual período, 
mediante termo aditivo a ser celebrado com antecedência de, no 
mínimo, 30 (trinta) dias, respeitando a legislação pertinente, 
observadas as condições futuras para a continuidade da realização da 
gestão, ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte no MUNICÍPIO, 
bem como a vontade das PARTES signatárias. 
12.2. O MUNICÍPIO compromete-se a proceder as devidas alterações 
nas leis e decretos municipais, caso seja necessário, a fim de viabilizar 
a continuidade do objeto deste Acordo durante sua vigência, de forma 
a assegurar a realização da gestão, ações e serviços de abastecimento 
de água e de esgotamento sanitário em localidades ou de pequeno 
porte, através de delegação ao SISAR BSA e suas ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 
  
13.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, 
mediante termo aditivo, a depender da hipótese, exceto no tocante a 
seu objeto, devendo os casos omissos serem resolvidos pelos 
PARTÍCIPES. 
13.2. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o 
plano de trabalho, desde que submetidos pelo CONAD e aprovados 
previamente pelo MUNICÍPIO. 
  
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
QUARTA 
- 
RELATÓRIO 
DE 
EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
14.1. O SISAR BSA apresentará o Relatório de Execução do Objeto, 
no prazo não superior a 90 (noventa) dias após o término da vigência 
deste instrumento, prorrogável por 15 dias, a critério do 
MUNICÍPIO. 
14.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter descrição das 
ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o 
alcance dos resultados. 
14.3. O SISAR BSA deverá manter a guarda dos documentos 
originais relativos à execução da parceria pelo prazo de cinco anos, 
contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de 
Execução do Objeto. 
14.4. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da 
parceria ou ao interesse público, o MUNICÍPIO poderá, mediante 
prévia justificativa, dispensar o SISAR BSA da observância do 
disposto nesta Cláusula, desde que, por qualquer outro meio, tenha 
como atestar a adequada execução do objeto 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO COMPETENTE 
  
14.1. As controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação serão, 
preferencialmente, solucionadas de forma amigável entre as PARTES. 
14.1.1 Na impossibilidade de resolução administrativa e amigável, as 
PARTES elegem o foro da Comarca de Farias Brito/CE como o único 
competente 
para 
dirimir 
quaisquer 
dúvidas 
oriundas 
deste 
instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Acordo 
de Cooperação em 02 (duas)de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas adiante identificadas. 
  
Farias Brito – Ceará, 02 de maio de 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES  
Prefeito Municipal de Farias Brito- CE 
  
RICARDO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS  
Presidente do Sisar – BSA 
  
Testemunhas: 
  
Nome 1: 
CPF 
  
Nome 2 
CPF 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:015D6711 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 04050724/2024. DISPÕE SOBRE A 
NOMEAÇÃO DE SUPLENTE PARA O CARGO DE 
CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICIPIO DE FARIAS 
BRITO. 
 
PORTARIA Nº 04050724/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPLENTE 
PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 
DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  

                            

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