Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista, nas categorias exigidas); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ___________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Frecheirinha – CE, ...... de julho de 2024 _________ Assinatura ANEXO III DECLARAÇÃO Eu, __________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de _____________, do Município de Frecheirinha – Ceará. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Frecheirinha – CE, ...... de julho de 2024 __________ Assinatura CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 37. A ad inistra o pú lica direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comiss o declarados e lei de livre no ea o e exonera o. ” ANEXO IV DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de saúde abaixo listados. Hemograma completo com contagem de plaquetas; Coagulograma; Ureia; Glicemia de jejum; Sumário de Urina; Raio X do tórax em PA, com laudo; VDRL; Eletrocardiograma com laudo; Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. Publicado por: Eudes Almeida Lima Código Identificador:1F90D09A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028/2024, DE 15 JULHO DE 2024 Dispõe sobre a aquisição de estabilidade pelos servidores públicos municipais nomeados para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDOo disposto do artigo 20 da Lei Complementar 02/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Groaíras/CE) o qual estabelece que o servidor adquire a estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício. DECRETA: Art. 1º - Torna-se estável no serviço público municipal de Groaíras/CE os servidores abaixo elencados: MATRÍCULA ADMISSÃO SERVIDOR(A) CARGO 3612 15/02/2021 VALCELIO XIMENES MATOS AUX. SERVIÇOS GERAIS 3710 01/03/2021 REBECCA BEATRIZ ALVES LIMA DENTISTA 3708 01/03/2021 ANA CAROLINA COELHO GUIMARÃES DENTISTA 3706 01/03/2021 DARIA MARIA BARBOSA DEDÊ PSICÓLOGA 3705 01/03/2021 LUIS CLAUDIO ALBUQUERQUE ARRUDA ASSITENTE SOCIAL 3707 01/03/2021 TALES FREDERICO DE SOUZA MOTORISTA 3720 08/03/2021 CRIZOSTOMO RODRIGUES FREIRE PEDREIRO 4229 01/04/2021 SABRINA MARIA ALVES LEITÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4774 05/05/2021 GEISA MELO GONÇALVES AGENTE DE SAÚDE 3759 01/07/2021 MOACELIO RODRIGUES MELO ELETRICISTA Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 15 de julho de 2024.Fechar