DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3505 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista, nas 
categorias exigidas); 
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, 
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, ___________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. 
____________________, 
inscrito 
(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº. 
______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a 
presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
Frecheirinha – CE, ...... de julho de 2024 
_________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO 
Eu, __________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. 
________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº 
____________________, DECLARO, para os devidos fins de 
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e 
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e 
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos 
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não 
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de _____________, do Município de Frecheirinha – Ceará. 
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
Frecheirinha – CE, ...... de julho de 2024 
__________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A ad inistra  o pú lica direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comiss o declarados e  lei de livre no ea  o e exonera  o. ” 
  
ANEXO IV 
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados. 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
Publicado por: 
Eudes Almeida Lima 
Código Identificador:1F90D09A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 028/2024, DE 15 JULHO DE 2024 
 
Dispõe sobre a aquisição de estabilidade pelos 
servidores públicos municipais nomeados para cargos 
de provimento efetivo, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras. 
CONSIDERANDOo disposto do artigo 20 da Lei Complementar 
02/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Groaíras/CE) o qual estabelece que o 
servidor adquire a estabilidade no serviço público ao completar 03 
(três) anos de efetivo exercício. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Torna-se estável no serviço público municipal de 
Groaíras/CE os servidores abaixo elencados: 
  
MATRÍCULA 
ADMISSÃO 
SERVIDOR(A) 
CARGO 
3612 
15/02/2021 
VALCELIO XIMENES MATOS 
AUX. SERVIÇOS GERAIS 
3710 
01/03/2021 
REBECCA 
BEATRIZ 
ALVES 
LIMA 
DENTISTA 
3708 
01/03/2021 
ANA 
CAROLINA 
COELHO 
GUIMARÃES 
DENTISTA 
3706 
01/03/2021 
DARIA MARIA BARBOSA DEDÊ PSICÓLOGA 
3705 
01/03/2021 
LUIS CLAUDIO ALBUQUERQUE 
ARRUDA 
ASSITENTE SOCIAL 
3707 
01/03/2021 
TALES FREDERICO DE SOUZA 
MOTORISTA 
3720 
08/03/2021 
CRIZOSTOMO 
RODRIGUES 
FREIRE 
PEDREIRO 
4229 
01/04/2021 
SABRINA 
MARIA 
ALVES 
LEITÃO 
TÉCNICO 
EM 
ENFERMAGEM 
4774 
05/05/2021 
GEISA MELO GONÇALVES 
AGENTE DE SAÚDE 
3759 
01/07/2021 
MOACELIO RODRIGUES MELO ELETRICISTA 
  
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
15 de julho de 2024. 

                            

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