DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3505 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca 
torna público o extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato 
decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 0107.01/2022, cujo objeto é 
URBANIZAÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS DE FLORESTA E 
DO DISTRITO DE PALESTINA, NO MUNICÍPIO DE MERUOCA-
CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. 
CONTRATADA: AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – 
ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Rafael Araújo Ávila Gois. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
  
Meruoca-CE, 10 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:8CA2BC53 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N. 001/2024 (PORTARIA 
N. 09.05.001/2024-SIND) 
 
JULGAMENTO 
  
Trata-se de Sindicância Administrativa nº 001/2024, instaurado pela 
Portaria n. 09.05.001/2024-SIND, de 09 de maio de 2024, publicada 
no DOM em 30 de maio de 2024, tendo por objetivo APURAR 
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE 
INDÍCIOS 
IRREGULARIDADE 
E 
ILEGALIDADE 
POSSIVELMENTE PRATICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO 
HOSPITAL MUNICIPAL CHAGAS BARRETO, SEGUNDO A 
NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO MORTO. 
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar assim deliberou: 
RELATÓRIO FINAL  
Sindicância Administrativa n. 001/2024 (Portaria n. 09.05.001/2024-
SIND)  
  
Trata-se de Sindicância Administrativa nº 001/2024, instaurado pela 
Portaria n. 09.05.001/2024-SIND, de 09 de maio de 2024, publicada 
no DOM em 30 de maio de 2024 da lavra da Exma. Sra. Antonia 
Gessilene aa Silva Duarte, Secretário de Saúde do Município de 
Meruoca, tendo por objetivo APURAR RESPONSABILIDADE 
ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE INDÍCIOS IRREGULARIDADE 
E 
ILEGALIDADE 
POSSIVELMENTE 
PRATICADAS 
NAS 
DEPENDÊNCIAS 
DO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
CHAGAS 
BARRETO, SEGUNDO A NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO 
MORTO.  
A Comissão processante iniciou seus trabalhos em 04 de junho de 
2024, conforme se infere na Ata de Instalação e Deliberações da 
Comissão Processante colacionada às fls. 01, tendo adotado como 
providências iniciais: a) comunicar a instalação da Comissão e o 
início dos trabalhos a Sra. Secretária de Saúde do Município de 
Meruoca, com carga dos autos; b) determinar a autuação do presente 
procedimento como Sindicância Administrativa n. 001/2024; c) 
oficiar a direção do Hospital municipal – Chagas Barreto –, para que 
forneça no prazo de 5 dias: 1) cópia da escala de profissionais do dia 
06 e 07 de maio de 2024; 2) nome de todos os profissionais que 
atenderam a paciente com sinais de aborto e qual o vínculo de 
trabalho com este município; 3) cópia integral do prontuário médico 
da paciente abortiva (físico e eletrônico); d) requerer, junto a Polícia 
Civil desta circunscrição, cópia do Inquérito Policial e outros 
elementos de prova. 
Decisão exarada no dia 07/07/2024 e convalidada. Foram afastadas 
de suas funções as servidoras: Shirley Bastos Santos – Enfermeira; 
Yamile Gomez Sanchez Linhares – Médica; Marilene Gomes 
Gertrudes da Costa – Enfermeira; Fernanda Amaro Fernandes - 
Técnica de Enfermagem.  
Em 11 de junho adveio requerimento formulado pelo Sr. Francisco 
Alberto 
Lima, 
Coordenador 
de 
Enfermagem, 
pedindo 
a 
reconsideração da decisão de afastamento da servidora Shirley 
Bastos Santos. 
A Comissão processante acolheu o pedido do Coordenador de 
Enfermagem e revogou a suspensão das atividades da servidora 
Shirley Bastos Santos em 17 de junho de 2024. 
Em ato de ofício, a Comissão processante revogou o pedido de 
juntada do Inquérito Policial que investiga o caso, com fundamento 
na autonomia dos procedimentos cíveis, criminais e administrativos, 
na ocasião foi determinada a citação/notificação das servidoras para 
apresentação de defesa escrita, além da notificação/intimação para 
prestarem depoimento. 
No dia 08 de julho de 2024 prestaram depoimento as servidoras 
Marilene Gomes Gertrudes da Costa – Enfermeira e Fernanda Amaro 
Fernandes - Técnica de Enfermagem.  
Foram dispensadas de prestar depoimento a servidora Shirley Bastos 
Santos já que assistiu a paciente Jamile Firmino de França apenas na 
triagem e a médica Yamile Gomez Sanchez Linhares que se desligou 
do município de Meruoca.  
As servidoras Marilene Gomes Gertrudes da Costa e Fernanda 
Amaro Fernandes não apresentaram defesa escrita com prazo 
escoado em 09 de julho de 2024.  
É o relatório.  
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar passa a deliberar.  
Inicialmente, foi observado o devido processo legal, uma vez que o 
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou 
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente 
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do 
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso 
de Mello, 27-08-2002). Portanto o procedimento tramitou sem 
nulidades.  
A instauração da Sindicância Administrativa foi para APURAR 
RESPONSABILIDADE 
ADMINISTRATIVA, 
EM 
RAZÃO 
DE 
INDÍCIOS 
IRREGULARIDADE 
E 
ILEGALIDADE 
POSSIVELMENTE PRATICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO 
HOSPITAL MUNICIPAL CHAGAS BARRETO, SEGUNDO A 
NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO MORTO, por parte das servidoras 
(equipe médica) Shirley Bastos Santos – Enfermeira; Yamile Gomez 
Sanchez Linhares – Médica; Marilene Gomes Gertrudes da Costa – 
Enfermeira; Fernanda Amaro Fernandes - Técnica de Enfermagem.  
Os efeitos sancionatórios em caso de procedência desta sindicância 
administrativa não mais atingem a Yamile Gomez Sanchez Linhares – 
Médica, pois já não faz parte do quadro de profissionais da saúde do 
município de Meruoca. 
Já no que concerne a servidora Shirley Bastos Santos – Enfermeira, 
esta fez apenas o atendimento inicial da paciente, não possuindo 
participação com o objeto da sindicância, logo, sua absolvição é 
regra impositiva já que não participou dos fatos 
Em depoimento no dia 08 dias do mês de julho do ano de 2024, às 9h, 
na sede da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, afirmou a 
servidora Fernanda Amaro Fernandes - Técnica de Enfermagem: 
“FERNANDA AMARO FERNANDES, brasileira, casada, técnica 
de enfermagem, portadora do RG n. 96031094737 e CPF n. 
852.740.383-87, residente e domiciliada no Sítio Palmeiras, s/n, 
zona rural, Meruoca/CE, CEP:62.130-000, fone: (88) 9.9275-7594. 
Para a depoente foi dado o “aviso de Miranda” a qual ficou bem 
ciente do seu direito de permanecer em silêncio. Sobre o objeto da 
sindicância disse: Que exercer a profissão de técnica de 
enfermagem desde 2001; atualmente exercer suas funções junto ao 
Município de Meruoca por intermédio de contrato temporário, pois 
foi aprovada na última seleção pública; com exercício de suas 
atividades no Hospital municipal Chagas Barreto, diariamente, de 
13h as 19h e finais de semanas alternados; nunca respondeu a 
PAD/Sindicância ou foi advertida por intermédio de sua chefia; que 
assistiu a paciente Jamile Firmino de França, sendo responsável 
pela higiene da paciente e descarte dos matérias utilizados no 
procedimento de curetagem e análogos, afirma de forma veemente 
que durante o procedimento não visualizou a presença de feto ou 
embrião; fez o descarte no material biológico no expurgo da 
maternidade, e reitera sem a presença de feto ou embrião; não sabe 
e nem tem ideia como o embrião/feto foi parar o sistema de esgoto 
do Hospital.”.  
Já a servidora Marilene Gomes Gertrudes da Costa – Enfermeira, em 
depoimento no dia 08 dias do mês de julho do ano de 2024, às 10h, na 
sede da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, afirmou que: 
“MARILENE GOMES GERTRUDES COSTA, brasileira, viúva, 

                            

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