Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca torna público o extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 0107.01/2022, cujo objeto é URBANIZAÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS DE FLORESTA E DO DISTRITO DE PALESTINA, NO MUNICÍPIO DE MERUOCA- CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADA: AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Rafael Araújo Ávila Gois. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 10 de julho de 2024. FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:8CA2BC53 SECRETARIA DE SAÚDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N. 001/2024 (PORTARIA N. 09.05.001/2024-SIND) JULGAMENTO Trata-se de Sindicância Administrativa nº 001/2024, instaurado pela Portaria n. 09.05.001/2024-SIND, de 09 de maio de 2024, publicada no DOM em 30 de maio de 2024, tendo por objetivo APURAR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE INDÍCIOS IRREGULARIDADE E ILEGALIDADE POSSIVELMENTE PRATICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL CHAGAS BARRETO, SEGUNDO A NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO MORTO. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar assim deliberou: RELATÓRIO FINAL Sindicância Administrativa n. 001/2024 (Portaria n. 09.05.001/2024- SIND) Trata-se de Sindicância Administrativa nº 001/2024, instaurado pela Portaria n. 09.05.001/2024-SIND, de 09 de maio de 2024, publicada no DOM em 30 de maio de 2024 da lavra da Exma. Sra. Antonia Gessilene aa Silva Duarte, Secretário de Saúde do Município de Meruoca, tendo por objetivo APURAR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE INDÍCIOS IRREGULARIDADE E ILEGALIDADE POSSIVELMENTE PRATICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL CHAGAS BARRETO, SEGUNDO A NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO MORTO. A Comissão processante iniciou seus trabalhos em 04 de junho de 2024, conforme se infere na Ata de Instalação e Deliberações da Comissão Processante colacionada às fls. 01, tendo adotado como providências iniciais: a) comunicar a instalação da Comissão e o início dos trabalhos a Sra. Secretária de Saúde do Município de Meruoca, com carga dos autos; b) determinar a autuação do presente procedimento como Sindicância Administrativa n. 001/2024; c) oficiar a direção do Hospital municipal – Chagas Barreto –, para que forneça no prazo de 5 dias: 1) cópia da escala de profissionais do dia 06 e 07 de maio de 2024; 2) nome de todos os profissionais que atenderam a paciente com sinais de aborto e qual o vínculo de trabalho com este município; 3) cópia integral do prontuário médico da paciente abortiva (físico e eletrônico); d) requerer, junto a Polícia Civil desta circunscrição, cópia do Inquérito Policial e outros elementos de prova. Decisão exarada no dia 07/07/2024 e convalidada. Foram afastadas de suas funções as servidoras: Shirley Bastos Santos – Enfermeira; Yamile Gomez Sanchez Linhares – Médica; Marilene Gomes Gertrudes da Costa – Enfermeira; Fernanda Amaro Fernandes - Técnica de Enfermagem. Em 11 de junho adveio requerimento formulado pelo Sr. Francisco Alberto Lima, Coordenador de Enfermagem, pedindo a reconsideração da decisão de afastamento da servidora Shirley Bastos Santos. A Comissão processante acolheu o pedido do Coordenador de Enfermagem e revogou a suspensão das atividades da servidora Shirley Bastos Santos em 17 de junho de 2024. Em ato de ofício, a Comissão processante revogou o pedido de juntada do Inquérito Policial que investiga o caso, com fundamento na autonomia dos procedimentos cíveis, criminais e administrativos, na ocasião foi determinada a citação/notificação das servidoras para apresentação de defesa escrita, além da notificação/intimação para prestarem depoimento. No dia 08 de julho de 2024 prestaram depoimento as servidoras Marilene Gomes Gertrudes da Costa – Enfermeira e Fernanda Amaro Fernandes - Técnica de Enfermagem. Foram dispensadas de prestar depoimento a servidora Shirley Bastos Santos já que assistiu a paciente Jamile Firmino de França apenas na triagem e a médica Yamile Gomez Sanchez Linhares que se desligou do município de Meruoca. As servidoras Marilene Gomes Gertrudes da Costa e Fernanda Amaro Fernandes não apresentaram defesa escrita com prazo escoado em 09 de julho de 2024. É o relatório. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar passa a deliberar. Inicialmente, foi observado o devido processo legal, uma vez que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso de Mello, 27-08-2002). Portanto o procedimento tramitou sem nulidades. A instauração da Sindicância Administrativa foi para APURAR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE INDÍCIOS IRREGULARIDADE E ILEGALIDADE POSSIVELMENTE PRATICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL CHAGAS BARRETO, SEGUNDO A NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO MORTO, por parte das servidoras (equipe médica) Shirley Bastos Santos – Enfermeira; Yamile Gomez Sanchez Linhares – Médica; Marilene Gomes Gertrudes da Costa – Enfermeira; Fernanda Amaro Fernandes - Técnica de Enfermagem. Os efeitos sancionatórios em caso de procedência desta sindicância administrativa não mais atingem a Yamile Gomez Sanchez Linhares – Médica, pois já não faz parte do quadro de profissionais da saúde do município de Meruoca. Já no que concerne a servidora Shirley Bastos Santos – Enfermeira, esta fez apenas o atendimento inicial da paciente, não possuindo participação com o objeto da sindicância, logo, sua absolvição é regra impositiva já que não participou dos fatos Em depoimento no dia 08 dias do mês de julho do ano de 2024, às 9h, na sede da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, afirmou a servidora Fernanda Amaro Fernandes - Técnica de Enfermagem: “FERNANDA AMARO FERNANDES, brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora do RG n. 96031094737 e CPF n. 852.740.383-87, residente e domiciliada no Sítio Palmeiras, s/n, zona rural, Meruoca/CE, CEP:62.130-000, fone: (88) 9.9275-7594. Para a depoente foi dado o “aviso de Miranda” a qual ficou bem ciente do seu direito de permanecer em silêncio. Sobre o objeto da sindicância disse: Que exercer a profissão de técnica de enfermagem desde 2001; atualmente exercer suas funções junto ao Município de Meruoca por intermédio de contrato temporário, pois foi aprovada na última seleção pública; com exercício de suas atividades no Hospital municipal Chagas Barreto, diariamente, de 13h as 19h e finais de semanas alternados; nunca respondeu a PAD/Sindicância ou foi advertida por intermédio de sua chefia; que assistiu a paciente Jamile Firmino de França, sendo responsável pela higiene da paciente e descarte dos matérias utilizados no procedimento de curetagem e análogos, afirma de forma veemente que durante o procedimento não visualizou a presença de feto ou embrião; fez o descarte no material biológico no expurgo da maternidade, e reitera sem a presença de feto ou embrião; não sabe e nem tem ideia como o embrião/feto foi parar o sistema de esgoto do Hospital.”. Já a servidora Marilene Gomes Gertrudes da Costa – Enfermeira, em depoimento no dia 08 dias do mês de julho do ano de 2024, às 10h, na sede da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, afirmou que: “MARILENE GOMES GERTRUDES COSTA, brasileira, viúva,Fechar