DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3505 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
9.547,94 (nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e 
quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos 
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação 
deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.514,58 
Carga horária suplementar 
R$ 3.514,58 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.054,37 
Sexta Parte 
R$ 58576 
Quinquênio – 25% 
R$ 878,65 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 9.547,94 
  
Quixadá – CE, 10 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU  
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CDDC43D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.002/2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.002/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA LÚCIA DE 
FÁTIMA MARTINS BEZERRA, brasileira, matrícula n.º 817120, 
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.05, 100hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
2113791/91- SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 379.178.383-15, com 
início das atividades por meio de concurso público em 02/01/1999, 
com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as 
leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; 
Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 
71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade 
com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.506,18 (cinco 
mil quinhentos e seis reais e dezoito centavos), observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.514,58 
Sexta Parte 
R$ 585,76 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 527,19 
Quinquênio 25% 
R$ 878,65 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.506,18 
  
Quixadá – CE, 12 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU  
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CEC74421 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21.06.001/2024 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
21.06.001/2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA PÚBLICA 
ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º 
0808431, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, 
lotada 
na 
Secretaria 
de 
Educação, 
portadora 
do 
RG 
n.º 
2005005020028 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 743.882.233-
87, com início das atividades por meio de concurso público em 
02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, 
§ 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos 
III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro 
discriminativo abaixo no valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta 
e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos 
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação 
deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 353,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.000,33 
  
Quixadá – CE, 21 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU  
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0A5B4C0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 
24.06.001/2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
24.06.001/2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA 
ELIANA DOS SANTOS CARMO, brasileira, matrícula n.º 
0809713, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, 
lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 8640892-52 – 
SSP/BA, inscrita no CPF sob o n.º 933.860.445-49, com início das 
atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com 
fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis 
municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; 
Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 
71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no 
valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  

                            

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