DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3505 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 353,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.000,33 
  
Quixadá – CE, 24 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6508C548 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 11.07.001-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 11.07.001-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de Previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EUAN 
GEORGE SILVEIRA LOPES, brasileiro, matrícula n.º 0814865, 
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.04, 200hrs 
mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º 
2004005107265 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 213.228.993-
04, com início das atividades em 01/03/1999, com fundamento no art. 
3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o 
art. 19; Lei n°. 2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, 
em seu art. 4° e art. 10; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 
71, 72 e 73 e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37., em conformidade 
com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 7.262,32 (sete mil 
duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.514,58 
Carga horária suplementar L. n.º 2368/2008 
R$ 3.514,58 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.054,37 
Sexta Parte 
R$ 585,76 
Quinquênio 
R$ 878,65 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 9.547,94 
  
Quixadá – CE, 11 de julho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A757FF60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.07.017/2024 
 
PORTARIA Nº 01.07.017/2024 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, 
inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de confor idade 
com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 34 
c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
 RESOLVE: 
  
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Registro Cadastral 
da Prefeitura Municipal de Quixadá – CRC-PMQ, que será 
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados 
conforme atos específicos: 
  
I - Presidente: Iracilda Francelino de Carvalho; 
II - Membro: Karine Domingos Pereira; 
III - Secretário: Diogo Ferreira Borges; 
  
Art. 2º- À Comissão de Registro Cadastral – CRC-PMQ ora 
constituída fica conferida competência para proceder ao recebimento, 
julgamento, inscrição, alteração ou cancelamento dos pedidos de 
registro cadastral de todos os fornecedores e prestadores de serviços 
de conformidade com a Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e 
consolidada. 
  
Art. 3º- Na condução de cada processo de registro cadastral, a 
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição 
Federal atinente à Administração Pública, pelas normas gerais da 
Legislação específica em vigor. 
  
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Registro 
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, será 
regulamentada conforme a Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 
34 c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 
  
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Registro 
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ 
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a 
matéria. 
  
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a 
Portaria Nº 01.06.003/2023 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 01 de Julho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B27ABB5C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - IPMQ 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa de Licitação nº 
21.005/2024-IPMQ. Contratante: Instituto de Previdência Municipal 
de Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa 
de Licitação nº 21.005/2024-IPMQ: nº 202407090001 – Valor global: 
R$ 19.200,00 – Contratada: MATIAS E LEITAO CONSULTORES 
ASSOSSIADOS LTDA., através de seu representante legal, o Sr. 
Vitor Leitão Rocha. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
TÉCNICA 
HABILITADA 
ESPECIALIZADA 
EM 
INVESTIMENTOS, 
DEVIDAMENTE 
REGISTRADA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS 
(CVM) E NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 
(CORECON), ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS 
NORMAS E PRINCÍPIOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº. 4.963/21 E 
DA PORTARIA MTP Nº. 1.467/22 E SUAS RESPECTIVAS 
ALTERAÇOES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE 
GERENCIAMENTO DE CARTEIRA PARA CONTROLE E 
MONITORAMENTO 
DOS 
INVESTIMENTOS, 
A 
FIM DE 
ATENDER 
ÀS 
NECESSIDADES 
DO 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE. Prazo de 
vigência: de 12 (doze) meses a partir da assinatura. Assina pela 
contratante: Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de 

                            

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