Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505 www.diariomunicipal.com.br/aprece 58 CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio R$ 353,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.000,33 Quixadá – CE, 24 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6508C548 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 11.07.001-2024 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 11.07.001- 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EUAN GEORGE SILVEIRA LOPES, brasileiro, matrícula n.º 0814865, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.04, 200hrs mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º 2004005107265 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 213.228.993- 04, com início das atividades em 01/03/1999, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n°. 2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, em seu art. 4° e art. 10; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73 e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37., em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 7.262,32 (sete mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.514,58 Carga horária suplementar L. n.º 2368/2008 R$ 3.514,58 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.054,37 Sexta Parte R$ 585,76 Quinquênio R$ 878,65 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 9.547,94 Quixadá – CE, 11 de julho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A757FF60 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.07.017/2024 PORTARIA Nº 01.07.017/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de confor idade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 34 c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; RESOLVE: Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá – CRC-PMQ, que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: I - Presidente: Iracilda Francelino de Carvalho; II - Membro: Karine Domingos Pereira; III - Secretário: Diogo Ferreira Borges; Art. 2º- À Comissão de Registro Cadastral – CRC-PMQ ora constituída fica conferida competência para proceder ao recebimento, julgamento, inscrição, alteração ou cancelamento dos pedidos de registro cadastral de todos os fornecedores e prestadores de serviços de conformidade com a Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada. Art. 3º- Na condução de cada processo de registro cadastral, a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor. Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, será regulamentada conforme a Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 34 c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93. Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a matéria. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 01.06.003/2023 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 01 de Julho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B27ABB5C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - IPMQ EXTRATO DE CONTRATO Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa de Licitação nº 21.005/2024-IPMQ. Contratante: Instituto de Previdência Municipal de Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação nº 21.005/2024-IPMQ: nº 202407090001 – Valor global: R$ 19.200,00 – Contratada: MATIAS E LEITAO CONSULTORES ASSOSSIADOS LTDA., através de seu representante legal, o Sr. Vitor Leitão Rocha. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA HABILITADA ESPECIALIZADA EM INVESTIMENTOS, DEVIDAMENTE REGISTRADA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) E NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA (CORECON), ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E PRINCÍPIOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº. 4.963/21 E DA PORTARIA MTP Nº. 1.467/22 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇOES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CARTEIRA PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE. Prazo de vigência: de 12 (doze) meses a partir da assinatura. Assina pela contratante: Superintendente do Instituto de Previdência Municipal deFechar