Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 9.547,94 (nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.514,58 Carga horária suplementar R$ 3.514,58 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.054,37 Sexta Parte R$ 58576 Quinquênio – 25% R$ 878,65 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 9.547,94 Quixadá – CE, 10 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CDDC43D9 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.002/2024 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.002/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA LÚCIA DE FÁTIMA MARTINS BEZERRA, brasileira, matrícula n.º 817120, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.05, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2113791/91- SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 379.178.383-15, com início das atividades por meio de concurso público em 02/01/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.506,18 (cinco mil quinhentos e seis reais e dezoito centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.514,58 Sexta Parte R$ 585,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 527,19 Quinquênio 25% R$ 878,65 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.506,18 Quixadá – CE, 12 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CEC74421 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21.06.001/2024 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21.06.001/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA PÚBLICA ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º 0808431, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2005005020028 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 743.882.233- 87, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio R$ 353,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.000,33 Quixadá – CE, 21 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0A5B4C0B GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 24.06.001/2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 24.06.001/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA ELIANA DOS SANTOS CARMO, brasileira, matrícula n.º 0809713, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 8640892-52 – SSP/BA, inscrita no CPF sob o n.º 933.860.445-49, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:Fechar