DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21200.002231/2024-57 - Contrato nº 04/2024 - Cedente: Companhia Nacional
de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0078-60. Cessionária: Universidade Federal do Oeste
do Pará, CNPJ nº 11.118.393/0001-5 - Objeto: Cessão de uso do imóvel desta Companhia,
em caráter excepcional, localizado na Avenida Cuiabá 962 - Bairro Liberdade, Município de
Santarém/PA - Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da Conab,
subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro e pelas Normas da Organização da Conab,
Código 60.202 - Administração e Controle de Patrimônio, quanto ao cumprimento das
obrigações e demais disposições de direito público Vigência: 11/07/2024 até 11/07/2026 -
Data da Assinatura: 11/07/2024 - Assinam pela CONAB: João Edegar Pretto- Diretor
Presidente e Rosa Neide Sandes de Almeida - Diretora-Executiva da Diretoria Administrativa,
Financeira e de Fiscalização . Assina pela Cessionária: Aldenize Ruela Xavier - Reitora.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº. 21452.001177/2023-80 Espécie: Contrato de Credenciamento Conab nº
04/2024. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0373-43.
Contratada: UPDATE - UNIDADE DE PESQUISA DIAGNOSTICA AVANÇADA TERAPIAS LTDA
(CLÍNICA PEDRO CAVALCANTI), CNPJ: 02.766.875/0001-24 . Objeto: Serviços Médicos
Especializados para Superintendência Regional da Conab no Rio Grande do Norte -
SUREG/RN. Fundamentação Legal: artigo nº 421, II do RLC- CO N A B . Nota Empenho:
2024NE000903. Valor estimado: Contrato por demanda. Vigência: 12 meses, de
15/07/2024 a 15/07/2025. Data da assinatura: 15/07/2024. Assinam pela Contratante:
Sebastião José de Arruda Junior - Superintendente Regional e Marcos Frederico Carreras
Simões - Gerente de Administração e Finanças - Assina pela contratada: Pedro de Oliveira
Cavalcanti Filho - Responsável Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº 1452.000456/2024-15 Espécie: Contrato de Credenciamento Conab nº 07/2024.
Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0373-43.
Contratada: CLINICA DE OLHOS NATAL LTDA, CNPJ: 08.460.370/0001-13. Objeto: Serviços Médicos
Especializados para Superintendência Regional da Conab do Rio Grande do Norte - SUREG/RN.
Fundamentação LEGAL: artigo nº 421, II do RLC- CO N A B . Nota Empenho: NE000303/2024.
Valor estimado
Contrato por
demanda. VIGÊNCIA: 12
meses, de
17/07/20224 a
17/07/2025. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. Assina pela Contratante: Sérgio de Mello
Braga - Superintendente Substituto - e Marcos Frederico Carreras Simões - Gerente de
Administração e Finanças - Assina pela contratada: MARIA CRISTINA MONTE PEREIRA DE
MACEDO - Responsável Legal. EXTRATO DE CONTRATO CREDENCIAMENTO Nº 07/2024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO N. 1223.000231/2020-21. Contrato nº 19176467/2021. Dispensa de Licitação.
Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, CNPJ nº 26.461.699/0474-
97. Contratada: T CASTRO EDA SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 41.277.651/0001-00 .
Objeto: Alteração Contratual e Reajuste de Valores do Contrato Administrativo nº
19176467/2021. Fundamento Legal: Art. 416, inciso II, do Regulamento de Licitações e
Contratos da Conab - RLC. Vigência: 20/12/2023 a 20/12/2024. Valor Global: R$ 5.660,96.
Data da assinatura: 16/07/2024. Nota de Empenho: 2024NE000036-135587. Assinam pela
Contratante: PABLO CABADAS MELO JUNIOR - Superintendente Regional e LEANDRO DE
MORAIS MAIA - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: TETSUAIA
CASTRO EDA - Procurador.
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.013/2024
Processo: nº 061/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
serviços de engenharia civil e elétrica, de média e alta complexidade, sob demanda, para
reparações, adaptações, adequações e modificações nas edificações das unidades da
CEAGESP localizadas na Capital e Interior, através de Ata de Registro de Preços, conforme
quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. Edital: a
partir de 18/07/2024 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av. Dr. Gastão
Vidigal,
1946
-
EDSED 
III
-
SELIC
-
Vila
Leopoldina 
-
São
Paulo/SP
ou
https://www.ceagesp.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 18/07/2024 às 08h30 no
site www.gov.br/compras. Visita: até 02/08/2024. Abertura das Propostas: 06/08/2024 às
09h30 no site www.gov.br/compras.
GERSON ULISSES DE MORAES JUNIOR
Pregoeiro
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 550005
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 71000.042180/2020-05.
Inexigibilidade. Nº 5/2021. Contratante:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 00.360.305/0001-04 -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Objeto: O presente instrumento tem por objetivo
prorrogar a vigência contratual do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) nº 10/2021,
e alterá-lo em decorrência da publicação do Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de
2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023, conforme
abaixo: Ajustar o Contrato de Prestação de Serviços e seus anexos correspondentes
com a inclusão de referências do regramento relativo às operações celebradas a partir
de 01 de setembro de 2023, ao Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, substituto
ao Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 e à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33,
de 30 de agosto de 2023, que substituiu a Portaria Interministerial n.º 424, de 30 de
dezembro de 2016, e suas alterações. Vigência: 16/07/2024 a 15/07/2026. Data de
Assinatura: 15/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024).
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2024
SELEÇÃO DE MENTORAS E MENTORADAS PARA A 3ª EDIÇÃO DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante
denominados "Organização", tornam público o presente Edital de Convocação, com o
objetivo de selecionar mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de empresas
brasileiras a participarem, como Mentoras e Mentoradas, da 3ª edição do Programa Elas
Exportam, doravante denominado "Programa".
As expressões utilizadas neste Edital de Convocação têm os seguintes
significados:
a) Empreendedora: mulher proprietária, fundadora ou que ocupa uma
posição de liderança, com capacidade de tomada de decisão, em seu próprio negócio ou
projeto.
b) Líder empresarial: profissional que ocupa uma posição de destaque dentro
de uma organização e que desempenha papel fundamental na tomada de decisões,
desenvolvimento de estratégias e na implementação de ações que impulsionam o
crescimento e a sustentabilidade do negócio.
c) Mentora: empreendedora ou líder empresarial que exporta produtos ou
serviços próprios e que possui experiência comprovada em negócios internacionais,
comércio exterior e/ou gestão de empresas.
d) Mentorada: empreendedora ou líder empresarial que possui negócio com
potencial de exportação, mas que ainda é uma empresa "não exportadora" ou
"exportadora iniciante"[1].
1. SOBRE O PROGRAMA
1.1. O Programa visa a apoiar a inserção de empresas brasileiras lideradas
por mulheres no comércio exterior, por meio do suporte ao desenvolvimento de
competências e habilidades técnicas e socioemocionais necessárias ao impulso da
atividade exportadora.
1.2. O Programa tem como objetivo específico fomentar o desenvolvimento
profissional de mulheres no comércio exterior, promover a troca de conhecimentos e
experiências práticas em comércio exterior e estimular a criação de redes de apoio.
1.3. A 3ª edição do Programa está prevista para ser realizada de 28 de
agosto a 13 de dezembro de 2024 e está aberta à participação de mulheres
empreendedoras ou líderes empresariais de todos os setores econômicos do Brasil.
1.3.1. As datas acima são tentativas
e poderão ser alteradas pela
Organização, que dará amplo conhecimento às participantes pelos canais de
comunicação oficiais.
1.4. O Programa eì gratuito e pretende selecionar até 70 (setenta) duplas de
Mentoras e Mentoradas.
1.4.1. Caso o número de mentoras aprovadas seja inferior a 70, o número de
mentoradas atendidas será correspondente a este quantitativo.
1.5. As mentoradas terão, no mínimo, 4 (quatro) sessões individuais de
mentoria (ou mentoria one-on-one) ao longo do programa.
1.5.1. Cada sessão individual terá a duração mínima de 1 (uma) hora e será
conduzida pelas mentoras, focando em necessidades específicas das mentoradas,
oferecendo orientação personalizada e estratégica, com foco no desenvolvimento de
seus projetos de internacionalização.
1.6. Além das sessões individuais, as participantes terão sessões coletivas de
mentoria.
1.6.1. Durante essas sessões, que terão duração de até 4 (quatro) horas,
serão abordados temas técnicos relacionados ao propósito do programa, por meio de
oficinas e/ou seminários conduzidos por especialistas nos temas. Essas sessões coletivas
proporcionarão um ambiente de aprendizado colaborativo, onde todas as participantes
poderão compartilhar experiências, desafios e conhecimentos.
1.6.2. Os temas a serem abordados nas sessões coletivas serão definidos pela
Organização, podendo incluir plano de exportação, propriedade intelectual, autoimagem,
oratória (pitch), entre outros.
1.6.3. As sessões coletivas serão
gravadas e disponibilizadas para as
participantes, permitindo que aquelas que não puderem participar de forma síncrona
possam assistir posteriormente.
1.7. As mentorias serão realizadas por meio de plataforma digital indicada
pela Organização, facilitando a participação de todas as envolvidas de diferentes
localidades.
1.8. A conclusão bem-sucedida do programa será atribuída à Mentora que
conduzir as 4 (quatro) sessões de mentoria individual e à Mentorada que participar em,
no mínimo, 75% das atividades propostas.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para Mentoras e Mentoradas ocorrerão do dia 18/07/2024
até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11/08/2024, podendo ser prorrogadas a critério
da Organização.
2.2. As candidatas a Mentoras deverão se enquadrar no Perfil das Mentoras
(item 3.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoras (item 3.3) e
preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoras (item
3.4).
2.3. As candidatas a Mentoradas deverão se enquadrar no Perfil das
Mentoradas (item 4.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoradas
(item 4.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das
Mentoradas (item 4.4).
2.4. Somente serão aceitas inscrições realizadas por meio do seguinte
formulário https://click.apexbrasil.us/2wUww.
2.5. Organização não se responsabiliza por eventuais instabilidades no
sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com
antecedência.
2.6. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais que fizerem a
inscrição até a data limite serão analisadas e classificadas de acordo com metodologia
detalhada nos Critérios de Seleção das Mentoras e Mentoradas (itens 3.5 e 4.5).
2.7. A inscrição não gera nenhuma obrigação entre as partes.
3. SELEÇÃO DAS MENTORAS
3.1. Perfil das Mentoras
3.1.1. As Mentoras devem apresentar as seguintes habilidades:
a) Interesse em promover a igualdade de gênero e o empoderamento
feminino;
b) Compreensão de questões específicas que afetam empresas lideradas por
mulheres;
c) Compreensão de questões específicas que afetam empresas na atividade
de exportação;
d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos;
e
e) Flexibilidade para trabalhar com diferentes perfis de Mentoradas.
3.2. Benefícios para Mentoras
3.2.1. Os benefícios a serem concedidos para as Mentoras são os
seguintes:
a) Espaço de destaque reservado para Mentoras na comunicação e marketing
sobre o Programa, por parte da Organização;
b) Priorização em caso de empate nas seleções do MDIC para missões
empresariais internacionais e da ApexBrasil para ações de negócios;
c) Descontos nas taxas de adesão em ações executadas diretamente pela
ApexBrasil;
d) Acesso privilegiado ao conteúdo do programa (mentorias coletivas,
seminários, oficinas); e

                            

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