Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071800028 28 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 21200.002231/2024-57 - Contrato nº 04/2024 - Cedente: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0078-60. Cessionária: Universidade Federal do Oeste do Pará, CNPJ nº 11.118.393/0001-5 - Objeto: Cessão de uso do imóvel desta Companhia, em caráter excepcional, localizado na Avenida Cuiabá 962 - Bairro Liberdade, Município de Santarém/PA - Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro e pelas Normas da Organização da Conab, Código 60.202 - Administração e Controle de Patrimônio, quanto ao cumprimento das obrigações e demais disposições de direito público Vigência: 11/07/2024 até 11/07/2026 - Data da Assinatura: 11/07/2024 - Assinam pela CONAB: João Edegar Pretto- Diretor Presidente e Rosa Neide Sandes de Almeida - Diretora-Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização . Assina pela Cessionária: Aldenize Ruela Xavier - Reitora. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº. 21452.001177/2023-80 Espécie: Contrato de Credenciamento Conab nº 04/2024. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0373-43. Contratada: UPDATE - UNIDADE DE PESQUISA DIAGNOSTICA AVANÇADA TERAPIAS LTDA (CLÍNICA PEDRO CAVALCANTI), CNPJ: 02.766.875/0001-24 . Objeto: Serviços Médicos Especializados para Superintendência Regional da Conab no Rio Grande do Norte - SUREG/RN. Fundamentação Legal: artigo nº 421, II do RLC- CO N A B . Nota Empenho: 2024NE000903. Valor estimado: Contrato por demanda. Vigência: 12 meses, de 15/07/2024 a 15/07/2025. Data da assinatura: 15/07/2024. Assinam pela Contratante: Sebastião José de Arruda Junior - Superintendente Regional e Marcos Frederico Carreras Simões - Gerente de Administração e Finanças - Assina pela contratada: Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho - Responsável Legal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO nº 1452.000456/2024-15 Espécie: Contrato de Credenciamento Conab nº 07/2024. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0373-43. Contratada: CLINICA DE OLHOS NATAL LTDA, CNPJ: 08.460.370/0001-13. Objeto: Serviços Médicos Especializados para Superintendência Regional da Conab do Rio Grande do Norte - SUREG/RN. Fundamentação LEGAL: artigo nº 421, II do RLC- CO N A B . Nota Empenho: NE000303/2024. Valor estimado Contrato por demanda. VIGÊNCIA: 12 meses, de 17/07/20224 a 17/07/2025. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. Assina pela Contratante: Sérgio de Mello Braga - Superintendente Substituto - e Marcos Frederico Carreras Simões - Gerente de Administração e Finanças - Assina pela contratada: MARIA CRISTINA MONTE PEREIRA DE MACEDO - Responsável Legal. EXTRATO DE CONTRATO CREDENCIAMENTO Nº 07/2024 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO N. 1223.000231/2020-21. Contrato nº 19176467/2021. Dispensa de Licitação. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, CNPJ nº 26.461.699/0474- 97. Contratada: T CASTRO EDA SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 41.277.651/0001-00 . Objeto: Alteração Contratual e Reajuste de Valores do Contrato Administrativo nº 19176467/2021. Fundamento Legal: Art. 416, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC. Vigência: 20/12/2023 a 20/12/2024. Valor Global: R$ 5.660,96. Data da assinatura: 16/07/2024. Nota de Empenho: 2024NE000036-135587. Assinam pela Contratante: PABLO CABADAS MELO JUNIOR - Superintendente Regional e LEANDRO DE MORAIS MAIA - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: TETSUAIA CASTRO EDA - Procurador. COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.013/2024 Processo: nº 061/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação serviços de engenharia civil e elétrica, de média e alta complexidade, sob demanda, para reparações, adaptações, adequações e modificações nas edificações das unidades da CEAGESP localizadas na Capital e Interior, através de Ata de Registro de Preços, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. Edital: a partir de 18/07/2024 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - EDSED III - SELIC - Vila Leopoldina - São Paulo/SP ou https://www.ceagesp.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 18/07/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Visita: até 02/08/2024. Abertura das Propostas: 06/08/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. GERSON ULISSES DE MORAES JUNIOR Pregoeiro Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 550005 Número do Contrato: 10/2021. Nº Processo: 71000.042180/2020-05. Inexigibilidade. Nº 5/2021. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Objeto: O presente instrumento tem por objetivo prorrogar a vigência contratual do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) nº 10/2021, e alterá-lo em decorrência da publicação do Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023, conforme abaixo: Ajustar o Contrato de Prestação de Serviços e seus anexos correspondentes com a inclusão de referências do regramento relativo às operações celebradas a partir de 01 de setembro de 2023, ao Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, substituto ao Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 e à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023, que substituiu a Portaria Interministerial n.º 424, de 30 de dezembro de 2016, e suas alterações. Vigência: 16/07/2024 a 15/07/2026. Data de Assinatura: 15/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024). Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2024 SELEÇÃO DE MENTORAS E MENTORADAS PARA A 3ª EDIÇÃO DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados "Organização", tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de empresas brasileiras a participarem, como Mentoras e Mentoradas, da 3ª edição do Programa Elas Exportam, doravante denominado "Programa". As expressões utilizadas neste Edital de Convocação têm os seguintes significados: a) Empreendedora: mulher proprietária, fundadora ou que ocupa uma posição de liderança, com capacidade de tomada de decisão, em seu próprio negócio ou projeto. b) Líder empresarial: profissional que ocupa uma posição de destaque dentro de uma organização e que desempenha papel fundamental na tomada de decisões, desenvolvimento de estratégias e na implementação de ações que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade do negócio. c) Mentora: empreendedora ou líder empresarial que exporta produtos ou serviços próprios e que possui experiência comprovada em negócios internacionais, comércio exterior e/ou gestão de empresas. d) Mentorada: empreendedora ou líder empresarial que possui negócio com potencial de exportação, mas que ainda é uma empresa "não exportadora" ou "exportadora iniciante"[1]. 1. SOBRE O PROGRAMA 1.1. O Programa visa a apoiar a inserção de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do suporte ao desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e socioemocionais necessárias ao impulso da atividade exportadora. 1.2. O Programa tem como objetivo específico fomentar o desenvolvimento profissional de mulheres no comércio exterior, promover a troca de conhecimentos e experiências práticas em comércio exterior e estimular a criação de redes de apoio. 1.3. A 3ª edição do Programa está prevista para ser realizada de 28 de agosto a 13 de dezembro de 2024 e está aberta à participação de mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de todos os setores econômicos do Brasil. 1.3.1. As datas acima são tentativas e poderão ser alteradas pela Organização, que dará amplo conhecimento às participantes pelos canais de comunicação oficiais. 1.4. O Programa eì gratuito e pretende selecionar até 70 (setenta) duplas de Mentoras e Mentoradas. 1.4.1. Caso o número de mentoras aprovadas seja inferior a 70, o número de mentoradas atendidas será correspondente a este quantitativo. 1.5. As mentoradas terão, no mínimo, 4 (quatro) sessões individuais de mentoria (ou mentoria one-on-one) ao longo do programa. 1.5.1. Cada sessão individual terá a duração mínima de 1 (uma) hora e será conduzida pelas mentoras, focando em necessidades específicas das mentoradas, oferecendo orientação personalizada e estratégica, com foco no desenvolvimento de seus projetos de internacionalização. 1.6. Além das sessões individuais, as participantes terão sessões coletivas de mentoria. 1.6.1. Durante essas sessões, que terão duração de até 4 (quatro) horas, serão abordados temas técnicos relacionados ao propósito do programa, por meio de oficinas e/ou seminários conduzidos por especialistas nos temas. Essas sessões coletivas proporcionarão um ambiente de aprendizado colaborativo, onde todas as participantes poderão compartilhar experiências, desafios e conhecimentos. 1.6.2. Os temas a serem abordados nas sessões coletivas serão definidos pela Organização, podendo incluir plano de exportação, propriedade intelectual, autoimagem, oratória (pitch), entre outros. 1.6.3. As sessões coletivas serão gravadas e disponibilizadas para as participantes, permitindo que aquelas que não puderem participar de forma síncrona possam assistir posteriormente. 1.7. As mentorias serão realizadas por meio de plataforma digital indicada pela Organização, facilitando a participação de todas as envolvidas de diferentes localidades. 1.8. A conclusão bem-sucedida do programa será atribuída à Mentora que conduzir as 4 (quatro) sessões de mentoria individual e à Mentorada que participar em, no mínimo, 75% das atividades propostas. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para Mentoras e Mentoradas ocorrerão do dia 18/07/2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11/08/2024, podendo ser prorrogadas a critério da Organização. 2.2. As candidatas a Mentoras deverão se enquadrar no Perfil das Mentoras (item 3.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoras (item 3.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoras (item 3.4). 2.3. As candidatas a Mentoradas deverão se enquadrar no Perfil das Mentoradas (item 4.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoradas (item 4.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoradas (item 4.4). 2.4. Somente serão aceitas inscrições realizadas por meio do seguinte formulário https://click.apexbrasil.us/2wUww. 2.5. Organização não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência. 2.6. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais que fizerem a inscrição até a data limite serão analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada nos Critérios de Seleção das Mentoras e Mentoradas (itens 3.5 e 4.5). 2.7. A inscrição não gera nenhuma obrigação entre as partes. 3. SELEÇÃO DAS MENTORAS 3.1. Perfil das Mentoras 3.1.1. As Mentoras devem apresentar as seguintes habilidades: a) Interesse em promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino; b) Compreensão de questões específicas que afetam empresas lideradas por mulheres; c) Compreensão de questões específicas que afetam empresas na atividade de exportação; d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos; e e) Flexibilidade para trabalhar com diferentes perfis de Mentoradas. 3.2. Benefícios para Mentoras 3.2.1. Os benefícios a serem concedidos para as Mentoras são os seguintes: a) Espaço de destaque reservado para Mentoras na comunicação e marketing sobre o Programa, por parte da Organização; b) Priorização em caso de empate nas seleções do MDIC para missões empresariais internacionais e da ApexBrasil para ações de negócios; c) Descontos nas taxas de adesão em ações executadas diretamente pela ApexBrasil; d) Acesso privilegiado ao conteúdo do programa (mentorias coletivas, seminários, oficinas); eFechar