DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Formação de rede para o compartilhamento de experiências e oportunidades.
3.3. Responsabilidades das Mentoras
3.3.1. As Mentoras deverão cumprir com as seguintes responsabilidades:
a) Realizar, no mínimo, 4 (quatro) sessões de mentoria individual;
b) Demonstrar interesse e responsabilidade com o Programa;
c) Dedicar tempo e comprometimento com o processo de mentoria e com o
desenvolvimento da mentorada;
d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;
e) Guardar sigilo com relação às informações que obtiver como Mentora;
f) Responder aos contatos da Organização durante a realização do Programa; e
g) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa.
3.3.2.
O descumprimento
das
orientações
acima poderá
acarretar
a
suspensão do Programa e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em
ações e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.
3.4. Condições de Participação das Mentoras
3.4.1. São condições de participação das Mentoras no Programa:
a) Ser empreendedora ou líder empresarial, com capacidade de tomada de decisão;
b) Atuar em empresa que exporta produtos ou serviços próprios;
c) Atuar em empresa que tenha Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
ativo junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e
d) Ter experiência comprovada em negócios internacionais e/ou comércio
exterior e/ou gestão de empresas.
3.4.2. A participação no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de filiação
anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra instituição.
3.4.3. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.
3.4.4. É vedada a participação de empresas que se caracterizem como
prestadoras de serviços de consultoria e/ou trading companies.
3.5. Critérios de Seleção das Mentoras
3.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios
para ranqueamento:
.
.Critérios de pontuação
.Valor da pontuação
. .Quantidade de destinos para os quais a empresa
exporta.
.2 pontos (1 a 3 destinos)
3 pontos (4 a 10 destinos)
5 pontos (mais de 11 destinos)
. .Frequência das exportações nos últimos 4 anos.
.2 pontos (1 e 2 anos)
3 pontos (3 anos)
5 pontos (4 anos)
. .Participação da empreendedora ou líder empresarial
como expositora em feira comercial internacional.
.0 (não evidenciado)
3 pontos (evidenciado)
. .Experiência da empreendedora ou líder empresarial
com mentoria ou desenvolvimento de talentos.
.0 (não evidenciado)
3 pontos (evidenciado)
3.5.2. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais que se inscreverem
para participar do processo de seleção se comprometem a prestar informações
verdadeiras, sob pena de eliminação.
3.5.2.1. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração
podem passar por diligência por parte da Organização.
3.5.3. Serão desclassificadas as empreendedoras ou líderes empresariais que
não atenderem às condições de participação (item 3.4.1.).
3.5.3.1. As que atenderem, serão classificadas e ranqueadas, observando os
critérios de pontuação e o número de vagas gerais disponíveis.
3.5.4. A nota de classificação de cada empreendedora ou líder empresarial
será composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação.
3.5.5. As empreendedoras ou líderes empresariais com maior pontuação
avançarão para a fase de cruzamento de dados.
3.5.5.1. No caso de empate, terá prioridade aquela que se inscreveu
primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.
4. SELEÇÃO DAS MENTORADAS
4.1. Perfil das Mentoradas
4.1.1. As Mentoradas devem apresentar as seguintes características:
a) Interesse na realização de ações concretas para viabilizar suas exportações;
b) Interesse e disposição para trabalhar o desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
c) Compreensão básica sobre conceitos fundamentais do comércio exterior; e
d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos.
4.2. Benefícios para Mentoradas
4.2.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para as Mentoradas:
a) Entendimento sobre o caminho trilhado por outras mulheres no comércio exterior;
b) Esclarecimento de dúvidas práticas relacionadas ao processo de exportação;
c) Aprendizado sobre barreiras específicas enfrentadas por mulheres, em
especial no contexto socioemocional;
d) Compartilhamento de melhores práticas;
e) Estabelecimento de rede de apoio; e
f) Ampliação da rede de contatos.
4.3. Responsabilidades das Mentoradas
4.3.1. As Mentoradas deverão cumprir com as seguintes responsabilidades:
a) Participar com diligência e dedicação das atividades propostas no Programa;
b) Demonstrar interesse e comprometimento com o Programa;
c) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades do Programa;
d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;
e) Estar disposta a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos;
f) Ser aberta a feedback e estar disposta a aprender com as Mentoras;
g) Estar disposta a compartilhar suas experiências e desafios com outras Mentoradas;
h) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização do projeto; e
i) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa e estar
disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização.
4.3.2. O descumprimento das orientações poderá acarretar suspensão do
Programa e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e
projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.
4.4. Condições de Participação das Mentoradas
4.4.1. São condições de participação das Mentoradas no Programa:
a) Ser empreendedora ou líder empresarial, com capacidade de tomada de decisão;
b) Atuar em empresa que tenha produto ou serviço com potencial de exportação;
c) Atuar em empresa "não exportadora" ou "exportadora iniciante";
d) A empresa deve ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo
junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
e) Ter disponibilidade para participar das atividades do programa; e
f) Não ter participado como mentorada em edições anteriores do Elas Exportam.
4.4.2. A participação no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de filiação
anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra instituição.
4.4.3. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.
4.4.4. É vedada a participação de empresas que se caracterizem como
prestadoras de serviços de consultoria e/ou trading companies.
4.4.5. Será aceita apenas uma inscrição por CNPJ. Em caso de inscrição
duplicada, será considerada apenas a primeira inscrição submetida.
4.5. Critérios de Seleção das Mentoradas
4.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios
para ranqueamento:
.
.Critérios de pontuação
.Valor da pontuação
. .Se a empreendedora ou líder empresarial atua em empresa
cujo score para internacionalização gerado pela avaliação de
maturidade da plataforma "Acesse o Mundo" seja igual ou
maior que 65.
.0 (não evidenciado)
3 (evidenciado)
. .Se a empreendedora ou líder empresarial atua em empresa
de micro ou pequeno porte.
.0 (não evidenciado)
2 pontos (evidenciado)
. .Se a empreendedora ou líder empresarial já participou e
concluiu o Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX)
e/ou de capacitações na área de comércio exterior com
mais de 30h.
.0 (não evidenciado)
5 (evidenciado)
. .Se a empreendedora ou líder empresarial já participou de
ação de promoção comercial (projeto comprador, missão
comercial internacional, entre outras).
.0 (não evidenciado)
2 (evidenciado)
4.5.2. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais que se inscreverem
para participar do processo de seleção se comprometem a prestar informações
verdadeiras, sob pena de eliminação da ação.
4.5.2.1. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração
podem passar por diligência por parte da Organização.
4.5.3. O
preenchimento do
formulário de
avaliação de
maturidade
exportadora
pela
plataforma
"Acesse 
o
Mundo",
disponível
no
endereço
https://acesseomundo.mdic.gov.br, é opcional.
4.5.4. A nota de classificação de cada empreendedora ou líder empresarial
seráì composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação.
4.5.5. As empreendedoras ou líderes empresariais com maior pontuação
avançarão para a fase de cruzamento de dados.
4.5.5.1. No caso de empate, serão levados em consideração os seguintes
critérios de desempate, em ordem de prioridade:
a) Região (Norte ou Nordeste); e
b) Raça (Pretas ou Pardas).
4.5.5.2. Se o empate persistir, terá prioridade aquela que se inscreveu
primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.
5. CRUZAMENTO DE DADOS
5.1. As empreendedoras ou líderes empresariais selecionadas participarão de
processo de cruzamento de dados, com o intuito de identificar correspondência entre os
perfis das Mentoradas e o das Mentoras inscritas no Programa.
5.2. Os critérios para o cruzamento poderão levar em conta setor, região,
porte ou destino das exportações.
5.3. O cruzamento de dados partirá do perfil das Mentoradas.
5.4. O cruzamento de dados será realizado de acordo com a ordem do
ranqueamento.
6. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPACÃO
6.1. Serão convocadas para participação no Programa as primeiras 70
empreendedoras ou líderes empresariais de cada setor que passarem pelo cruzamento
de dados.
6.2. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais inscritas serão
comunicadas do resultado da seleção por meio dos endereços de e-mail informados no
ato de inscrição.
6.3. As empreendedoras ou líderes empresariais selecionadas a participar do
Programa deverão responder ao e-mail enviado, por meio de um e-mail corporativo, no
prazo de até 2 (dois) dias úteis confirmando seu interesse de participação, anexando
uma cópia digitalizada do Termo de Adesão da ApexBrasil, assinado pelo representante
legal da empresa e por 2 (duas) testemunhas, no prazo estipulado, para análise e
confirmação da aprovação.
6.4. Caso a empreendedora ou líder empresarial não observe o prazo do
item 6.3, ela será automaticamente eliminada da seleção e será realizada a convocação
da próxima da lista.
6.5. Empreendedoras ou líderes empresariais classificadas, mas que não
forem selecionadas, ficarão em lista de espera e serão comunicadas por meio dos
endereços de e-mail informados no ato de inscrição.
6.5.1. As empreendedoras ou líderes empresariais em lista de espera poderão
ser convocadas, a qualquer momento, mediante desistências e seguindo a ordem de
classificação.
6.6. A Organização não se responsabiliza por problemas de conexão de
internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impeçam o recebimento de e-mails,
comunicados ou nossos respectivos retornos.
6.7. A Organização publicará a lista final das empreendedoras ou líderes
empresariais 
selecionadas 
na
página 
eletrônica
https://apexbrasil.com.br/mulheresenegociosinternacionais, 
dispondo 
a
ordem
de
classificação.
7. CONDIÇÕES GERAIS PARA MENTORAS E MENTORADAS
7.1. Cancelamento
7.1.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras ou
líderes empresariais que fizeram a inscrição serão comunicadas por mensagem
eletrônica, que incluiráì as justificativas para o cancelamento.
7.1.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participação por parte da
empreendedora ou líder empresarial inscrita e selecionada, esta deveraì informar
imediatamente aÌ Organização, por escrito.
7.1.3. O cancelamento da participação após o início das atividades poderá, a
critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados
pelo MDIC e pela ApexBrasil.
7.2. Dados e Confidencialidade
7.2.1. A Organização iraì atuar em conformidade com a legislação vigente
sobre
a 
Proteção
de
Dados 
Pessoais
e
as
determinações 
de
órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
7.2.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o
objetivo de identificação e contato com o participante e poderão ser utilizados para
divulgação da iniciativa pela Organização.
7.2.3. Os dados coletados, bem
como as informações levantadas no
formulário de avaliação dos resultados do Programa a que se refere os itens 3.3
(Responsabilidades das Mentoras) e 4.3 (Responsabilidades da Mentoradas) deste Edital
de Convocação, poderão ser utilizados em estudos e publicações pela Organização;
hipótese na qual as informações serão disponibilizadas em forma agregada e/ou
anonimizada, e nenhum dado seráì publicado de forma individual sem a autorização de
cada participante.
7.2.4. São consideradas informações
confidenciais quaisquer dados ou
informações que sejam sigilosos para a parte divulgadora e que não sejam de divulgação
obrigatória de forma ativa ou a requerimento nos termos da Lei no 12.527/2011 (Lei de
Acesso aÌ Informação) ou do conhecimento do público em geral, seja na forma tangível
ou intangível, incluindo, mas não se limitando a: (i) quaisquer estratégias de marketing,
planos, informações financeiras, ou projeções, operações, estimativas de vendas, planos
de negócio e resultados de desempenho relativos a atividades comerciais da empresa da
Mentora e da Mentorada, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas; (ii) planos para
produtos ou serviços e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii) qualquer informação
científica ou técnica, invenção, desenho, processo, procedimento, fórmula, melhoria,
tecnologia ou método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, projetos,
ferramentas de desenvolvimento, especificações, software, código fonte, fluxogramas,
bancos de dados; e (v) quaisquer outras informações identificadas como confidenciais
pela parte divulgadora.
7.2.5. As Mentoras e Mentoradas se comprometem e se obrigam a:
a)
Utilizar
as
informações 
confidenciais
que
lhe
forem
reveladas
exclusivamente para os propósitos do Programa, mantendo sempre estrito sigilo acerca
de tais informações; e
b) Tomar todas as medidas
necessárias aÌ proteção das informações
confidenciais a que tiver acesso por força deste instrumento da mesma forma como
tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais.

                            

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