DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: PRISCILA LELIS CAGNI -Diretora Substituta de
Programas e Bolsas no País e pelo beneficiário (a).
. .Beneficiário
.CPF
.Processo
.Programa
.Vigência
.Assinatura
. .NALVO FRANCO DE ALMEIDA JUNIOR
.XXX.985.691-XX
.23038.000879/2016-33
.DINTER 2108/2015
.DE: 31/07/2024 PARA: 31/12/2024
.15/07/2024
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EDITAL N° 18/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR PRESENCIAL E TUTOR A DISTÂNCIA
PARA CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em parceria com o Programa
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, instituída pelo Decreto nº 5.800/2006, pelo
ministério da Educação/MEC, torna público, para conhecimento da comunidade em geral, a
abertura de inscrições para o processo de seleção simplificada de TUTOR PRESENCIAL E
TUTOR A DISTÂNCIA para atuar nos cursos de Especialização em Educação Física Escolar,
Especialização em Negócios Amazônicos e Especialização em Tecnologias Digitais para o
Ensino Básico na modalidade a distância, o qual é promovido pela Diretoria de Educação a
Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
observadas as disposições contidas neste Edital bem como as normas estabelecidas na Lei
nº 11.273/2006, na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria CAPES
nº 15, de 23 de janeiro de 2017, na Instrução Normativa, nº 2, de 19 de abril de 2017 e na
Portaria Capes nº 102, de 10 de maio de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção de tutores presenciais e a distância será regida por este
edital e será supervisionada e executada pela Comissão do Processo Seletivo para Tutor
Presencial e a Distância em parceria com Centro de Educação a Distância (CED).
1.2. A realização do Processo Seletivo (planejamento, divulgação e execução)
ficará a cargo da Comissão do Processo Seletivo para Tutor Presencial e a Distância,
designada por portaria exarada pelo Diretor do Centro de Educação à Distância (CED /
UFAM) para os cursos de Especialização em Negócios Amazônicos e Especialização em
Tecnologias Digitais para o Ensino Básico e pelo Diretor da Faculdade de Educação Física e
Fisioterapia para o curso de Especialização em Educação Física Escolar.
1.3. Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste
Edital e acata na íntegra as suas disposições.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações
relativas a este Processo Seletivo, bem como conhecer suas normas complementares.
1.5. Não serão permitidos acúmulos de bolsas no Sistema de Gestão de Bolsas-
SGB do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), portanto candidatos já
participantes de outros programas de fomento a estudo e pesquisa do governo federal,
com bolsas do FNDE, deverão estar atentos para evitar a sobreposição de períodos de
vinculação entre os programas. Conforme Resolução/CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de
2009, será vedado o pagamento de bolsas ao participante que possuir vinculação a outro
programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006.
1.6. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) com base na resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009 e suas
alterações.
1.7. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às
recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção.
1.8. Os candidatos classificados poderão ser chamados a medida que haja
disponibilidade de vagas, respeitando a ordem de classificação.
2. DAS VAGAS
2.1. Estão previstas vagas para tutoria por curso (tabela 1) a ser distribuída
entre o perfil de tutor a distância e presencial do(s) curso(s) a depender da quantidade de
alunos matriculados e a critério da coordenação de curso. Os candidatos classificados
comporão o cadastro de reserva do respectivo curso para atender aos provimentos a ser
decidido pela coordenação.
2.2 O número de vagas indicado na tabela 1 deste edital pode ser reduzido a
depender do número de alunos matriculados no curso nos respectivos polos.
2.3 O cadastro de reservas terá validade de 4 anos, dentro da vigência deste
edital.
2.4 No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado
insuficiente de um tutor titular, a vaga será destinada aos classificados no cadastro de
reserva.
Tabela 1 - Relação de vagas para tutor a distância e tutor presencial por
polo.
.
.Especialização em Educação Física Escolar
.
.Total de vagas para tutores
.7
.
.Local de atuação do Tutor a Distância
.
.Manaus - Sede do curso (UFAM)
.cadastro de reservas
.
.Local de atuação do Tutor Presencial por Polo
.
.Itacoatiara - AM
.cadastro de reservas
.
.Lábrea - AM
.cadastro de reservas
.
.Manacapuru - AM
.cadastro de reservas
.
.Maués - AM
.cadastro de reservas
.
.Brasiléia - AC
.cadastro de reservas
.
.Rio Branco - AC
.cadastro de reservas
.
.Especialização em Gestão de Negócios Amazônicos
.
.Total de vagas para tutores
.6
.
.Local de atuação do Tutor a Distância
.
.Manaus - Sede do curso (UFAM)
.cadastro de reservas
.
.Local de atuação do Tutor Presencial por Polo
.
.Manaus - AM
.cadastro de reservas
.
.Lábrea - AM
.cadastro de reservas
.
.Manacapuru - AM
.cadastro de reservas
.
.Maués - AM
.cadastro de reservas
.
.Tefé - AM
.cadastro de reservas
.
.Especialização em Tecnologias Digitais para o Ensino Básico
.
.Total de vagas para tutores
.8
.
.Local de atuação do Tutor a Distância
.
.Manaus - Sede do curso (UFAM)
.cadastro de reservas
.
.Local de atuação do Tutor Presencial por Polo
.
.Manaus - AM
.cadastro de reservas
.
.Itacoatiara - AM
.cadastro de reservas
.
.Lábrea - AM
.cadastro de reservas
.
.Manacapuru - AM
.cadastro de reservas
.
.Maués - AM
.cadastro de reservas
.
.Tefé - AM
.cadastro de reservas
.
.Acrelândia - AC
.cadastro de reservas
.
.Brasiléia - AC
.cadastro de reservas
3. DA FUNÇÃO, DA BOLSA E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Função: Tutor(a) Presencial e Tutor(a) a Distância.
3.2. Os tutores selecionados que assumirem a função de tutoria farão jus a
bolsa mensal de tutoria, concedida para atuação em atividades típicas de tutoria
desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB durante o período do contrato, no valor de R$
1.100,00 (um mil e cem reais) conforme Portaria nº 33, de 16 de Fevereiro de 2023.
3.3. Regime de trabalho: 20 horas semanais a serem desempenhadas por meio
de escala previamente definida pelo coordenador do curso.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. São atribuições do (a) Tutor(a) Presencial:
I. Aplicar as atividades avaliativas de forma presencial nos polos;
II. Apoiar a coordenação do curso nos polos, organizando as salas e
equipamentos para as atividades realizadas presencialmente;
III. Orientar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos e, também,
aplicar avaliações, primando pela lisura do processo.
IV. Cumprir carga horária semanal de 20h, preferencialmente à noite e aos fins
de semana, com agenda definida com a coordenação do curso e do Polo.
V. Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso, mantendo
contato permanente com os alunos e professores e coordenador do curso para o bom
desenvolvimento das sessões de tutoria presencial com os alunos;
VI. Organizar as atividades presenciais, mantendo contato com aqueles que não
comparecerem ao polo, buscando incentivá-los a cumprir, dentro dos prazos, as atividades
propostas, gerando a menor taxa de evasão possível para o curso;
VII. Realizar busca ativa aos alunos ausentes na plataforma e atividades
presenciais e elaborar relatórios mensais como os resultados;
VIII. Realizar correção das atividades presenciais (quando necessário) solicitadas
aos alunos pelo professor formador, a critério do professor e dentro do seu horário
combinado;
IX. Interagir frequentemente com o professor formador ou tutor a distância
caso tenha dificuldade em solucionar dúvidas dos alunos, o coordenador de tutoria,
coordenador de polo, coordenador de curso e os tutores a distância;
X. Elaborar relatórios de acompanhamento da aprendizagem, cujo modelo será
fornecido pelo professor da disciplina e/ou o coordenador de tutoria;
XI. Participar de reuniões e capacitações ofertadas pela UFAM e/ou polos,
presenciais ou não, com o Coordenador de Tutoria, o Professor Formador e a Coordenação
do Curso.
4.2. São atribuições do (a) Tutor(a) a Distância:
I. Mediar as comunicações de conteúdos entre o professor e os cursistas;
II. Acompanhar as atividades discentes, conforme cronograma do curso;
III. Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades
docentes;
IV. Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades
discentes;
V. Colaborar com a Coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
VI. Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino;
VII. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à
Coordenação de Tutoria;
VIII. Participar do processo de avaliação da disciplina, sob a orientação do
professor responsável;
IX. Apoiar operacionalmente a Coordenação do Curso nas atividades presenciais
desenvolvidas nos Polos, em especial na aplicação de avaliações;
X. Manter regularidade de acesso ao AVEA e dar retorno às solicitações dos
cursistas no prazo máximo de 48 horas;
XI. Registrar no AVEA, no prazo determinado pela coordenação, as notas das
avaliações dos alunos;
XII. Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais de acordo com a
coordenação do curso;
XIII. Desenvolver, além das atividades de tutoria acima descritas, outras
atividades pedagógicas, caso sejam definidas pelo professor da disciplina e pelo
coordenador de curso, inclusive nos finais
de semana (sextas-feiras, sábados e
domingos).
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS
5.1. O candidato para atuar como tutor presencial e a distância deverá atender
aos seguintes requisitos:
I - Possuir título mínimo de graduação na área ou área afim do curso para o
qual o candidato se inscrever. Caberá a Comissão do Processo Seletivo determinar se
considera válido como área afim o diploma apresentado que não for correspondente a área
do curso pretendido. Somente serão aceitos diplomas de graduação devidamente
registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de
Educação - CEE. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão
estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20. 12. 1996, e da Resolução CNE/ CES nº 01, de 03.04.2001;
II - Ter disponibilidade de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para
desenvolver atividades relativas ao trabalho, inclusive nos finais de semana (sextas-feiras,
sábados e domingos), com planejamento prévio definido pela coordenação do curso;
III - Ter disponibilidade, da demanda do curso de, obrigatoriamente, participar
de Reuniões Pedagógicas presenciais e/ou on-line, inclusive nos finais de semana (sextas-
feiras, sábados e domingos), conforme dias, horários e locais a serem definidos pela
coordenação do curso;
IV - Comprovar experiência mínima de 01 (um) ano de atuação no magistério do
ensino básico ou superior em estabelecimento de ensino devidamente registrado nos
órgãos competentes;
V - Ter familiaridade com o uso do computador, acesso a internet, e-mail e
whatsapp;
VI - Ter facilidade de comunicação, e espírito de liderança e colaborativo para
trabalhar em equipe;
VII - Residir e comprovar domicílio no município que está concorrendo a
vaga.
5.2. São requisitos para obtenção da bolsa por parte dos servidores da UFAM:
I - Não ser beneficiário de outra bolsa;
II - A carga horária semanal na tutoria não deve ultrapassar a da UFAM;
III - A carga horária semanal na tutoria deverá ser cumprida em horário
diferente daquele desempenhado às atividades regulares da instituição;
IV - Não possuir horário especial;
V - Não possuir redução de carga horária por qualquer motivo;
VI - Não estar afastado por motivo de saúde ou para cursar pós-graduação
stricto-sensu;
5.2.1. A atuação como tutor presencial não poderá causar prejuízo à carga
horária regular de atuação, à qualidade e ao bom andamento das atividades regulares
exercidas na UFAM.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será conforme CRONOGRAMA no ANEXO I deste
Ed i t a l .
6.2. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário on line
no site do CED: https://ced.ufam.edu.br/
6.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão:
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