DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
4.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado
formulário padrão para atendimento diferenciado (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado até o último dia de inscrições, juntamente dos
anexos citados no formulário, remetendo-os através do seguinte endereço https://forms.gle/DYEKhHTLGcMJcJxu7 com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das
inscrições. Os documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Instituição.
4.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor e intérprete de Libras. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento
domiciliar, hospitalar e transporte.
4.3. A Lei nº 13.872/2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos, para isso:
a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos,
mediante prévia solicitação à instituição organizadora, conforme subitem 4.1;
b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;
c) A mãe deverá no dia da prova ou etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;
d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas;
e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.4. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
5. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Fica assegurado aos candidatos negros o direito de reserva de vaga no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
5.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.2. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de
cadastro de reserva.
5.1.2.1. Para este edital, fica(m) reservada(s) 06 (seis) vaga(s) para cota racial, para contratação dentre as 28 (vinte e oito) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos
candidatos aprovados conforme item 9.1, Tabela III deste edital.
5.1.2.2. O quantitativo de convocações de CR poderá variar em decorrência de áreas sem candidatos aprovados, sendo observado o quantitativo total de convocações para
atendimento dos percentuais.
5.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar
formulário padrão de autodeclaração disponível no site dos concursos no endereço https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, preenchido e assinado, remetendo-o através do seguinte
link https://forms.gle/GPDVu2T4ecikjrMH6, com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
5.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este certame, não podendo ser utilizada para outros processos de
qualquer natureza.
5.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de ampla concorrência e, se tiverem pontuação para passar nesta listagem, poderão ser homologados em ambas listagens ou somente na
listagem que lograr aprovação.
5.3.1. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de
vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas reservadas às PCD.
5.4. Do Procedimento para Fins de Heteroidentificação
5.4.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que venham a obter nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.4.2. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para
fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
5.4.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidenticação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas neste edital, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, sendo convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes
pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.4. O procedimento de heteroidentificação previsto nesta Instrução Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no certame.
5.4.4.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.4.5. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes, preferencialmente
experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
5.4.5.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame.
5.4.6. Não serão considerados, para fins deste certame, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.4.7. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4.8. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificado na convocação para o procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.4.9. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem
as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.4.10 O candidato que não for enquadrado na condição de negro ou pardo pela Comissão, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados, salvo comprovada má fé ou fraude.
5.4.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.4.12. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.4.13. A convocação para a heteroidentificação não gera direito à inclusão do nome do candidato dentre os homologados.
5.5. Da Fase Recursal do Procedimento para Fins de Heteroidentificação
5.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
5.5.3. O recurso, deverá ser enviado à CAP/UFPel, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da
divulgação do resultado de heteroidentificação.
5.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.6. A publicação do resultado final será feita em listas específicas contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados (inscritos pela ampla concorrência e cota
racial); outra somente com a pontuação dos candidatos inscritos com reserva de vagas para negros aprovados.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização das provas é de 02/09/2024 à 13/09/2024, devendo ser observado o cronograma específico de cada área. O período de realização das provas
poderá sofrer alteração em razão do número de candidatos inscritos para cada área.
6.2. O programa de provas do processo de seleção constará na endereço eletrônico deste Edital.
6.3. A seleção será constituída de:
a) Prova Didática, com caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas.
b) e Exame de Títulos, com caráter classificatório.
c) Para a área Composição Musical, haverá prova prática.
6.3.1. A Prova Didática consistirá em uma aula ministrada pelo(a) candidato(a) de maneira presencial, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, sobre um ponto
sorteado da lista de 10 (dez) itens do Programa de Provas, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para cada candidato ou sessões diversas.
6.3.1.1. Os(As) candidatos(as) que realizarem Prova Didática numa mesma sessão de aulas deverão permanecer em sala adequada ao período de espera, sem acesso a qualquer
material referente ao certame ou dispositivos eletrônicos e sem contato externo de qualquer natureza.
6.3.1.2. Antes do início da Prova Didática, os(as) candidatos(as) procederão à entrega, a cada um dos membros da Banca Examinadora, de uma cópia do Plano de Aula.
6.3.1.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada em áudio e vídeo para efeitos de registro, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
6.3.1.4. Para a Prova Didática serão atribuídas notas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se dois dígitos de fração, correspondente à segunda casa decimal, de acordo
com os critérios elencados no Anexo I da Resolução nº 55/2023 do COCEPE, com as parciais para composição da nota final, justificando todos os descontos atribuídos ao(à) candidato(a).
6.3.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação.
6.3.2.1. O detalhamento da Prova Prática, somente para a área Composição Musical, está contido no Anexo III deste edital e será publicizado na página do certame.
6.4. Todos os candidatos com inscrição homologada deverão comparecer no primeiro dia e horário de prova marcados, para a Instalação da Banca do certame, munidos de
documento de identificação original e válido. Os candidatos que não comparecerem nesta etapa serão eliminados do processo.
6.5. Após a realização da Prova Didática e da Prova Prática, quando houver, serão apurados os resultados e divulgados os aprovados.
6.6. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete) na Prova Didática OU na média aritmética entre a Prova Didática e
a Prova Prática, quando houver.
6.6.1. Havendo apenas 1 (um) candidato aprovado, dispensar-se-á o Exame de Títulos.
6.7. Após conhecimento do resultado, os aprovados procederão à entrega dos comprovantes para o Exame de Títulos, conforme previsto no cronograma de cada área.
6.7.1. Para o Exame de Títulos os(as) candidatos(as) deverão proceder a entrega de 1 (uma) cópia de cada comprovante dos títulos, na ordem do Curriculum Lattes, e no mínimo
de 1 (uma) via impressa do currículo.
6.7.1.1. As cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para autenticação da Banca no momento de sua entrega ou autenticadas em cartório.
6.7.1.2. Serão considerados pela Banca como documentos originais os publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo endereço
na internet.
6.7.1.3. Para a conversão dos pontos obtidos em nota por candidato, no Exame de Títulos, considerar-se-á como nota 10,00 (dez) a maior pontuação, sendo as demais notas
atribuídas na proporção respectiva de suas pontuações em relação à maior, de acordo com os critérios elencados no Anexo III da Resolução nº 55/2023 do COCEPE.
6.8. O candidato deverá acompanhar as informações sobre a data de realização do Processo Seletivo, e demais publicações, através do endereço eletrônico deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Serão admitidos recursos relacionados à homologação das inscrições e/ou da Banca Examinadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação, na página do
certame.
7.2. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado final preliminar do Processo Seletivo, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do
mesmo na página do certame, de acordo com a Resolução nº 55/2023 do COCEPE.
7.3. Os pedidos de recursos deverão ser apresentados à Secretaria dos Conselhos Superiores e dirigidos à presidência do COCEPE, através de requerimento devidamente
fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.
7.4. Este requerimento deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, via e-mail, para o endereço scs@ufpel.edu.br, utilizando-se para tal, obrigatoriamente, do e-mail cadastrado no
ato da inscrição.

                            

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