DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL CAP Nº 14, DE 16 DE JULHO DE 2024
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo nº 23110.013179/2024-07
A Universidade Federal de Pelotas-UFPel, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal-CAP, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR
SUBSTITUTO visando à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de acordo com a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, e
a Resolução nº 55/2023 do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão-COCEPE, conforme indicado a seguir:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das
condições estabelecidas para a realização dos processos seletivos, fixadas na Resolução nº 55/2023 do COCEPE, das quais não poderá alegar desconhecimento, cabendo ao candidato buscar
esclarecimento tempestivo que se julgue necessário.
1.2. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 19/07/2024 até as 23h59min do dia 29/07/2024, exclusivamente via INTERNET, no endereço
eletrônico do certame, disponível em: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0014_2024/.
1.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.
1.4. O valor da taxa de inscrição será de: R$ 100,00 (cem reais).
1.5. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;
b) imprimir a respectiva GRU - Guia de Recolhimento da União - para pagamento da taxa de inscrição;
c) realizar o pagamento da taxa de inscrição até dia 30/07/2024, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.
1.5.1. A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA, salvo em caso de cancelamento ou anulação do certame.
1.5.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.5.3. Após 03 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 1.2 para verificar se sua
inscrição foi confirmada.
1.5.4. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente do valor estipulado no edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo permitido ou de maneira
distinta da prevista no item 1.5.
1.5.5. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope;
transferência eletrônica; DOC; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
1.6. O boleto bancário comprovadamente pago serve como comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato, podendo ser solicitado nos locais de realização
das provas ou para demais comprovações.
1.7. A UFPel não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
1.8. Será publicizado na página do certame, a relação de candidatos com inscrições confirmadas (paga ou isenta). Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição,
conforme subitem 1.5.3 e/ou não encontre o seu nome na listagem, deverá entrar em contato, até o 2º (segundo) dia após a divulgação da listagem. Neste caso, o candidato deverá solicitar
a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o comprovante de pagamento da taxa juntamente com seu boleto. Esta solicitação deverá ser realizada
unicamente pelo e-mail concursos@ufpel.edu.br.
1.9. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente, informar um e-mail válido e escolher uma das áreas, conforme quadro de vagas deste edital, Anexo I. Anteriormente
ao pagamento, o candidato deverá conferir os dados impressos no boleto bancário e, em caso de incorreções realizar nova inscrição. Não será admitida ao candidato a alteração da área após
efetivação da inscrição.
1.10. O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas, na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das
provas.
1.11. Os candidatos deverão obrigatoriamente, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu Curriculum Lattes atualizado.
1.12. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
1.13. Encerrando o prazo das inscrições, as unidades acadêmicas farão a homologação das mesmas quanto ao enquadramento da titulação dos candidatos às exigências previstas
no Edital.
1.14. As inscrições homologadas pelas unidades acadêmicas serão divulgadas na página do certame. O candidato que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo,
ao COCEPE, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação, no site do certame, neste caso, o recurso deverá ser protocolado, exclusivamente, via e-mail, para o endereço
scs@ufpel.edu.br, utilizando-se para tal, obrigatoriamente, do e-mail cadastrado no ato da inscrição. A referida publicação está prevista para 20/08/2024.
1.15. O acompanhamento das etapas e os possíveis problemas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Ao término do período de solicitação de correções não
será realizada nenhuma modificação na inscrição do candidato.
1.16. A homologação das inscrições, a composição da Banca Examinadora e as datas das provas serão de competência da respectiva Unidade Acadêmica e a Coordenação de
Administração de Pessoal-CAP publicará as informações na página eletrônica do certame.
2. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada:
a) ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n° 11.016/2022 e da Lei n° 13.656/2018.
2.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição conforme subitem 1.5, alínea 'a', e após preencher o formulário on-line disponível no
endereço https://forms.gle/SD9jBU1bm6RCkXUm8.
2.3. A solicitação da isenção ocorrerá no período de 19 a 23/04/2024, para os candidatos habilitados, conforme o subitem 2.1 deste edital.
2.3.1. A CAP/UFPel, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior ao subitem 2.3.
2.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
2.5. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.6. A CAP/UFPel dará ciência, por meio exclusivo da internet, no endereço eletrônico do certame, do deferimento das solicitações de isenção do valor da inscrição, no prazo de
até 02 (dois) dias antes do último dia de pagamento do referido valor.
2.7. O candidato doador de medula óssea deverá encaminhar, obrigatoriamente, através do formulário especificado no item 2.2, sua carteira de doador.
2.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme o subitem 1.5, alíneas 'b' e 'c', efetuando o pagamento da taxa de inscrição até
a data limite.
2.9. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número do NIS e/ou dos demais itens do formulário implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de
isenção.
3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo Decreto nº 9.508/2018.
3.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004.
3.2. Fica reservado às PCD o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
3.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/1990.
3.2.2. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de
cadastro de reserva.
3.3. Para este edital, fica(m) reservada(s) 02 (duas) vaga(s) para Pessoas com Deficiência (PCD) para contratação dentre as 28 (vinte e oito) vagas ofertadas e assegurada a
homologação dos candidatos aprovados conforme item 9.1, Tabela III deste edital.
3.3.1. O quantitativo de convocações de PCD poderá variar em decorrência de áreas sem candidatos aprovados, sendo observado o quantitativo total de convocações para
atendimento dos percentuais.
3.4. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração de que sua
deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
3.4.1. O candidato também deverá encaminhar formulário padrão disponível no site dos concursos no endereço https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, preenchido e
assinado, remetendo-o através do seguinte link https://forms.gle/GPDVu2T4ecikjrMH6 com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
3.4.2. A pessoa com deficiência que no ato da inscrição não selecionar a condição e/ou não encaminhar o formulário específico, ou encaminhar de modo incompleto, terá sua
inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo
para realizar sua inscrição como PCD.
3.4.3. À CAP reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou que contenham documentações incompletas.
3.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD e entregar formulário específico não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD,
devendo o candidato passar por análise biopsicossocial, antes da publicação do resultado final do concurso, caso seja aprovado em sua área.
3.5.1. A avaliação biopsicossocial de que trata o item anterior será realizada por banca multiprofissional, composta por três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais
um será médico.
3.5.2. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a até três vezes o número de vagas previstas na Tabela III por área,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas. A convocação para análise biopsicossocial não gera direito à inclusão do nome do candidato dentre os homologados.
3.5.3. Caso a banca que fará a análise biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art.
4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo nesta condição e concorrerá com os demais candidatos de
ampla concorrência.
3.5.3.1. Da análise biopsicossocial caberá recurso à CAP/UFPel, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados
da data da divulgação do resultado.
3.5.4. O candidato PCD aprovado no certame que tenha sua deficiência confirmada pela análise da banca que procederá à avaliação biopsicossocial, figurará em lista específica e,
conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
3.6. A pessoa com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508/2018, ressalvados os casos específicos
de atendimento diferenciado, mediante solicitação do candidato, conforme item 4 deste edital.
3.6.1. O candidato que necessita atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 4 deste edital. A inscrição como PCD NÃO assegura
atendimento diferenciado na realização das provas.
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