DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
8. DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS
8.1. A remuneração do Professor Substituto será paga em consonância com o estabelecido na Lei nº 8.745/1993, tomando-se por referência o Nível 1, da Classe A da Carreira
Docente, conforme Lei nº 12.772/2012, acrescido da respectiva Retribuição de Titulação - RT, considerando a titulação exigida no Anexo I deste Edital, sendo vedada qualquer alteração
posterior na citada retribuição.
Tabela I: Do total de vagas e remunerações.
. .Função
.Classe
.Nível
.Regime
.Vagas*
.Vencimento Básico
. .Prof. Substituto
.A
.1
.40h
.27
.R$ 3.412,63
. .Prof. Substituto
.A
.1
.20h
.01
.R$ 2.437,59
*Do total de vagas ficam reservadas 06 (seis) vaga(s) para candidatos negros e 02 (duas) vaga(s) para pessoas com deficiência, podendo ocorrer alteração nesses números se o
quantitativo de convocações for diferente do previsto no Edital.
Tabela II: Da Retribuição por Titulação
. Classe
Nível
.Retribuição por Titulação em R$ para 40h
. .
.
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
. .A
.1
.R$ 511,90
.R$ 1.279,74
.R$ 2.943,39
. Classe
Nível
.Retribuição por Titulação em R$ para 20h
. .
.
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
. .A
.1
.R$ 243,76
.R$ 609,40
.R$ 1.401,62
8.2. O candidato aprovado será considerado em cadastro reserva quando não for convocado a ocupar a vaga designada neste Processo Seletivo, quer seja, por ocupar classificação
superior ao quantitativo de vagas inicial deste certame, quer seja, por perda do objeto que ensejou o respectivo Processo Seletivo.
8.2.1. O candidato aprovado e homologado, em cadastro reserva, poderá, no interesse da administração, ser aproveitado para necessidades futuras desta Instituição, obedecida
estritamente a ordem de classificação, conforme o Capítulo VII da Resolução 55/2023 do COCEPE, com remuneração conforme estabelecido pelo subitem 8.1 deste edital, com carga horária
conforme necessidade da Instituição.
8.3. O Professor Substituto será contratado prioritariamente para suprir lacunas no ensino de graduação, sem prejuízo ao atendimento do princípio da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 3º da Resolução 55/2023 do COCEPE.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. Serão considerados aprovados e classificados neste concurso, os candidatos que obtiverem as notas mínimas previstas no item 6.7 deste Edital, e classificados no limite
disposto nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, Anexo II, por área, conforme segue na Tabela III abaixo:
Tabela III
. Quantidade de vagas previstas por área
.Número máximo de candidatos classificados no certame
. .
.AC
. CR
.PCD
.Total (AC/CR/PCD)
. .1
.3
.1
.1
.5
. .2
.6
.2
.1
.9
. .3
.10
.3
.1
.14
9.2. Para o quantitativo exposto na Tabela III, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD, observando os percentuais de 20% e 5%, respectivamente,
para as modalidades de reserva de vaga para cada cargo/área. Deste modo, para a área com 1 (uma) vaga, será homologado somente o candidato CR e PCD que obtiver a melhor pontuação
em sua área. Para o caso de 2 (duas) vagas na área serão homologados 2 (dois) candidatos CR e 1 (um) PCD, observada a melhor pontuação na área. Ainda, os candidatos cotistas serão
classificados na listagem específica para ordem de convocações conforme subitens 10.3 e 10.4 deste edital.
9.3. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela III, estas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de
classificação na respectiva área.
9.4. A classificaçao dos candidatos sera realizada, por área, a partir da nota mais alta, como segue:
a) quando não houver Prova Prática: Nota de classificação = ((nota da Prova Didática x 2) + nota do Exame de Títulos)/3
b) quando houver Prova Prática: Nota de classificação = ((média aritmética entre a Prova Didática e a Prova Prática x 2) + nota do Exame de Títulos)/3
9.4.1. A ordem de classificação, nos termos do caput, tem mero objetivo de indicar a posição do candidato na lista de aprovados; não obsta, portanto, a contratação de candidato
aprovado, ainda que a nota de classificação seja inferior a 7 (sete).
9.5. Em caso de empate na média final de classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior nota obtida na Prova Didática;
II - maior nota obtida na Prova Prática;
III - maior tempo de docência;
IV - maior titulação acadêmica;
V - candidato com mais idade.
9.6. A contratação dar-se-á no modo previsto pelo item 10 deste edital, observado o quantitativo de vagas por área, sendo contratado o melhor classificado dentre as vagas,
respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e CR do Edital;
9.7. O candidato concorrerá SOMENTE à(s) área(s) para a(s) qual(is) realizou a inscriçao, sem prejuízo do disposto no item 1.9 deste Edital;
9.8. O Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 3 (três) listagens: Classificação Ampla Concorrência por área; classificação geral de candidatos
negros e classificação geral de candidatos PCD.
9.9. A ordem de classificação dos candidatos nas listagens de classificação geral de candidatos negros e classificação geral de candidatos PCD, considerará o aproveitamento (em
percentual) do cotista em relação à média das notas finais na respectiva área, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação a referida média de sua área, melhor será a
classificação do cotista na lista geral da sua respectiva modalidade.
9.9.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais, sendo superior a cem por cento (100%) quando o candidato obtiver sua nota superior a média das notas
da respectiva área.
9.9.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das notas finais, dividido pela quantidade de notas/candidatos da respectiva área.
9.9.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em sua área, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela média
das notas finais (MNF).
. .Aproveitamento = (Nota do cotista X 100) / MNF
9.9.4. A ordem de classificação referida no item 9.9 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes
áreas.
9.9.5. Na aplicação do item 9.9 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos aprovados, consoante ao item 6.7 deste edital, conforme estabelecido nos Art. 25 e
28 da Resolução 55/2023 do COCEPE.
9.9.6. Em caso de empate, após a aplicação do item 9.9, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato na respectiva área.
9.10. Nenhum dos candidatos empatados na classificação final de homologados, em quaisquer das 3 (três) listagens, será considerado desclassificado.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados deverão aguardar a convocação para contratação, que se dará pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após a publicação do resultado final no
Diário Oficial da União.
10.2. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de
vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas reservadas às PCD.
10.3. A ocupação das vagas destinadas à cota racial-CR, dar-se-á de tal modo que os primeiros classificados por ordem crescente, da lista geral de candidatos negros, serão
convocados a ocupar a vaga prevista na sua área, desde que tenham sido aprovados e observado o item 5.1 deste certame. Neste caso, o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga
da respectiva área em detrimento ao candidato classificado na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, conforme
subitem 9.9.
10.4. A ocupação das vagas destinadas para PCD, dar-se-á de tal modo que os primeiros classificados por ordem crescente, da lista geral de candidatos com deficiência, serão
convocados a ocupar a vaga prevista na sua área, desde que tenham sido aprovados e observado o subitem 3.2 deste certame, neste caso o candidato PCD terá prioridade na ocupação
da vaga da respectiva área em detrimento aos candidatos classificados na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos PCD será ordenada de forma
decrescente, conforme subitem 9.9.
10.5. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será contratado após a contratação do primeiro candidato CR.
10.6. Em caso de desistência de candidato CR ou PCD aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva
listagem.
10.7. À UFPel resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo possui
determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á, obrigatoriamente, o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste Edital, para CR
e/ou PCD.
10.8. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
10.9. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987.
10.10. Para os subitens 10.8 e 10.9, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda
Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/1998.
10.11. É vedada a contratação de professor substituto, cujo contrato anterior tenha expirado há menos de vinte e quatro (24) meses, conforme inciso III, do Art. 9°, da Lei nº
8.745/1993, independentemente se o vínculo se deu nesta ou em outra instituição.
10.12. Conforme o Art. 11 da Lei nº 8.745/1993, aplica-se aos candidatos deste certame o inciso X, do Art. 117 da Lei nº 8.112/1990, que proíbe ao contratado participar de
gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e/ou de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
10.13. Conforme a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, somente serão aceitos no momento da contratação os diplomas expedidos por
universidades estrangeiras se estes forem revalidados/reconhecidos por universidades públicas, conforme estabelecido por legislação específica.
10.14. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02
(dois) anos, conforme legislação vigente. O período PREVISTO no Anexo I, deste edital, refere-se exclusivamente às vagas indicadas na respectiva tabela, não aplicando-se para possíveis
convocações futuras. Ademais, destaca-se que tal período é meramente uma expectativa.
10.15. A pretendida contratação estará condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros de acordo com os termos do §2º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993 e
ao atendimento do limite previsto no Banco de Professor Equivalente, instituído pelo Decreto nº 7.485/2011.
10.16. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exame realizado por médico do trabalho que comprove a aptidão para o trabalho.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do certame, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
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