DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c)
Gerar
o boleto
bancário
para
pagamento
da taxa
de
inscrição
correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária,
em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos
respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 08 de
agosto de 2024, por meio do boleto emitido após a sua inscrição.
2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição,
no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento
obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos
disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido,
e enviar via sistema de inscrição.
2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo
a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das
provas teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição.
2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do
requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho.
2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais
informados no
ato de
sua inscrição.
A Universidade
Federal de
Viçosa não
se
responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do
pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea
"d".
2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário.
2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em
desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1.
2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site
www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Da devolução da taxa de inscrição
2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de
cancelamento do concurso.
2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por
meio do correio eletrônico provimento@ufv.br, até 5 (cinco) dias úteis após a data de
publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.
2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá
informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da
conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso
a conta seja de terceiros.
2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá enviado pelo
candidato, para o correio eletrônico provimento@ufv.br, acompanhado da cópia do
documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis.
2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias
úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na conta
indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem
corretos.
2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e
completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição,
não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela
impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou
fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que
requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do
prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da
duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo
ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do
requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade
Federal de Viçosa.
2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato
arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no
prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente.
2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição
2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
no endereço www.concursos.ufv.br, a partir do dia 25 de setembro de 2024.
2.16.2 No Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) constarão os dados
relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público e outras informações úteis
ao candidato.
2.16.3 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) deverá ser apresentado
para acesso ao local de realização das provas, acompanhado do documento de identidade
utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o
candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento
de identificação, conforme subitem 2.14.4.
2.16.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do
documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de
nascimento.
2.16.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no
número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor
ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à
Pró-Reitoria
de
Gestão
de
Pessoas,
com
envio
de
correio
eletrônico
para
provimento@ufv.br.
2.16.6 Nos termos da legislação pertinente, será assegurado o atendimento
especializado aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e o solicitarem,
informando em campo próprio do Requerimento Eletrônico de Inscrição a condição que
motiva a solicitação e o auxílio ou recurso de que necessitam.
2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos
dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico
de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência
ou reservadas), após o período de inscrições.
3 DA RESERVA DE VAGAS
3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 Para fins da reserva de vagas prevista neste Edital, considera-se pessoa
com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377
do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz
e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou
ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer como candidato com deficiência e informar se necessita de condições especiais
para a realização da prova.
3.1.3 Ao candidato com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever
em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador.
3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato
autodeclarado preto ou pardo, poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos
autodeclarados pretos ou pardos.
3.1.5 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja
deficiência, assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não for constatada na
forma do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
3.1.6 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do
candidato será avaliada por exame médico pré-admissional.
3.1.6.1 O candidato com deficiência, depois de nomeado, deverá apresentar
laudo médico para avaliação pré-admissional, nos termos do subitem 6.1.1.1.
3.1.7 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por
Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
sua deficiência durante o Estágio Probatório.
3.1.7.1 Será exonerado do cargo o candidato com deficiência que, no decorrer
do Estágio Probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo ocupado.
3.1.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.1.9 Não será aceito recurso em favor da inscrição do candidato com
deficiência que não realizar sua inscrição conforme as instruções constantes neste
item.
3.1.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
3.1.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3.1.12 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.1.13 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar pedido de readaptação ou de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos
de agravamentos previstos na legislação.
3.2 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS
3.2.1 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, de acordo com a Lei nº
12.990/2014, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
3.2.1.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos indicarão em
campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de
reserva de vagas.
3.2.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato. De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Poderá ser
enviada documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de
crime, nos termos da legislação penal vigente.
3.2.3.1 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato com deficiência,
ainda poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.2.3.2 Os candidatos negros que não se enquadrarem como candidatos às
vagas reservadas às pessoas com deficiência figurarão nas listas de candidatos negros e de
ampla concorrência.
3.2.4 O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto nº
9.739/2019.
3.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente
classificado.
3.2.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
3.2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
3.2.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido às
vagas reservadas a pessoas com deficiência não preencherão as vagas reservadas a
candidatos negros.
3.2.9 Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga para aqueles que, no ato
da inscrição, não se autodeclararem pretos ou pardos.
3.2.10 Em atendimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que se
autodeclararem
pretos
ou
pardos
serão
convocados
para
procedimento
de
heteroidentificação da veracidade da sua autodeclaração de cor ou raça perante comissão
específica, com competência deliberativa, que emitirá parecer.
3.2.10.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) previstas neste Edital, ou 10 (dez)
candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no
item 4.
3.2.11 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
3.2.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.11.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
3.2.12 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros,
ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, deverá
participar de procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá após a divulgação do
resultado parcial e antes da homologação do resultado final do concurso, em data, hora
e local que será informado ao candidato por meio de comunicado e da publicação da
relação dos convocados no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br.
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