DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 154051
Número do Contrato: 240/2020.
Nº Processo: 00000.001775/2020-00.
Tomada de Preços. Nº 17/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 10.794.362/0001-55 - TELECO CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Modificação do
prazo de execução e adoção de novo cronograma físico-financeiro do contrato 240/2020.
Vigência: 12/07/2024 a 09/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 750.036,38.
Data de Assinatura: 12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 17 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019,
publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de
19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de
09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº
9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de
concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira
técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com
as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de
12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de
que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.
1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I
a seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
.
Nível de
Classificação
Cargo
.Número
de
Vagas
. .
.
.Campus Viçosa
.
.D
.Técnico de Laboratório/Geologia
.01
.
.E
.Médico Veterinário/Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal
.01
.
.Total de Vagas
.02
1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para
investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das
provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo
II deste Edital.
1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais
regulamentações pertinentes.
1.5 Regime de trabalho: 40h (quarenta horas) semanais, estabelecidas no
artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991.
1.5.1 Para o cargo de Médico Veterinário/Tecnologia e Inspeção de Produtos
de Origem Animal, o Regime de trabalho será de 20h (vinte horas) semanais,
estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº
8.270/1991.
1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno
ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e
as necessidades da Instituição.
1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal
de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo
cargo:
a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01
- R$2.667,19.
b) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01
- R$ 4.556,92.
1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e
transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I, durante
a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas
para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III
do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos negros
(pretos ou pardos), conforme determina a Lei nº 12.990/2014.
1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na
hipótese de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de
Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60%
(sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência,
20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por
cento) aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme
exemplifica o Quadro II, a seguir:
QUADRO II
.
.Ordem de Classificação
.Ordem
de
Nomeação
.Tipo de vaga
. .1º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
.1º
.Vaga de ampla concorrência.
. .2º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
.2º
.Vaga de ampla concorrência.
. .1º colocado entre os classificados para 20% das vagas
reservadas para candidatos que se autodeclararam
pretos ou pardos.
.3º
.Vaga reservada para candidato que se
autodeclarou preto ou pardo.
. .1º colocado entre os classificados para 20% de vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
.4º
.Vaga
reservada
para
pessoa
com
deficiência.
. .3º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
.5º
.Vaga de ampla concorrência.
. .4º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
.6º
.Vaga de ampla concorrência.
. .5º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
.7º
.Vaga de ampla concorrência.
. .2º colocado entre os classificados para 20% das vagas
reservadas para candidatos que se autodeclararam
pretos ou pardos.
.8º
.Vaga reservada para candidato que se
autodeclarou preto ou pardo.
. .2º colocado entre os classificados para 20% de vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
.9º
.Vaga
reservada
para
pessoa
com
deficiência.
. .6º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
.10º
.Vaga de ampla concorrência.
1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada
durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de
surgimento de vagas para cargo deste Edital.
1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas,
contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda,
somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação
dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.
1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato
de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta
será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.
1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino
também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a de
reservas de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e para candidatos com
deficiência na forma da legislação vigente.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: das 9h do dia 22/07/2024 às 23h59min do dia 02/08/2024.
2.2 Taxa de inscrição:
a) R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de Nível de Classificação D.
b) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para o cargo de Nível de Classificação E.
2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via
postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e
intransferíveis.
2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016,
poderão se inscrever utilizando o nome social. Finalizada a inscrição, o candidato deverá
encaminhar um correio eletrônico para provimento@ufv.br informando sobre a inscrição
com nome social e será informado sobre outros procedimentos a serem adotados. Nos
documentos públicos do Concurso, tais como a Relação de Inscritos, Relação de
candidatos para classificados para Prova Prática/Discursiva, Classificação Final e Lista
Homologados, utilizar-se-á o nome social do candidato. Nos documentos de uso
administrativo interno, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016,
conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com destaque para o
primeiro.
2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do
prazo de inscrição.
2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o
direito de submeter-se às fases deste concurso.
2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato
no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre
pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.
2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na
Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou
incompleto.
2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.12.1
A
isenção
deverá
ser
solicitada no
ato
da
inscrição,
no
site
www.concursos.ufv.br, do dia 22 a 25 de julho de 2024.
2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja preencher
os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do documento de
identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico.
2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar
isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem
2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF.
2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como doação,
mas intenção de possível doação.
2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do
CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12.
2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição
impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da
solicitação de isenção.
2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 26 de julho de 2024. A Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou
informação do resultado da isenção.
2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o
resultado da isenção.
2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados
integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do
pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1.
2.13 Local e horário de inscrição
2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada
no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 22/07/2024 às 23h59min do dia
02/08/2024.
2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas
de comunicação,
bem como
por outros
fatores de
ordem técnica
que
impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Dos procedimentos para inscrição
2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
a) Ler atentamente este Edital;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para
o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados cadastrados
e transmiti-los por meio da Internet;
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