DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.15 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo durante a realização das provas. Caso,
contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do
concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante
termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
5.16 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do
início das provas objetivas.
5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da
Instituição, serão divulgadas no site www.concursos.ufv.br.
5.18 As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste
Ed i t a l .
5.19 A divulgação do gabarito, da prova objetiva e da prova discursiva dar-se-
á após a realização das mesmas, no site www.concursos.ufv.br.
6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com
deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias
assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual
tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com
deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso,
pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor,
intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso).
Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição
das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não
podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação
por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal
especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade
do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto
Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em
Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada
serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato
digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de
tela serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais
serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações
para realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as
provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a
condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra a
asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo
médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das
inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos.
6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e
psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento
especial.
6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se
declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial.
6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as
provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários
estabelecidos neste Edital.
6.3 CANDIDATA LACTANTE:
6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da
prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os
procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado.
A candidata
deverá realizar
upload
do documento
de identidade
do
acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da
inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os
documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico:
provimento@ufv.br.
6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de
responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa.
6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das
provas.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em
ordem decrescente.
7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos na prova teórica e prova prática.
7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para
desempate, nesta ordem:
a) O candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do
Código de Processo Penal;
c) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) O candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.
7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão
convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão
aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo
Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
7.3
A
relação
de
candidatos aprovados
no
concurso,
para
efeitos
de
homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, conforme Quadro III, a seguir:
QUADRO III
.
.Quantitativo máximo de candidatos aprovados
.
.Vagas
.Classificados
(Decreto
no 9.739/2019)
.Ampla Concorrência
.Pessoa
com
Deficiência
.Negro
.
.1
.5
.03
.01
.01
.
.2
.9
.06
.02
.01
.
.3
.14
.09
.03
.02
.
.4
.18
.12
.03
.03
.
.5
.22
.14
.04
.04
7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da
homologação.
7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação
neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br,
após a publicação dos resultados.
7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os
candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem
7.3.
7.6 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo
Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada no site www.concursos.ufv.br
7.7 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário
Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem de
classificação.
7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas
reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à
parte.
7.9 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital
poderá solicitar a sua reclassificação nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de
agosto de 2019, publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da
Ec o n o m i a .
7.9.1 A reclassificação se dará na última posição das listas de candidatos
classificados.
7.9.2 A reclassificação de que trata o item 7.10 tem caráter irretratável e
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de
recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra
as questões e gabarito oficial da prova objetiva, contra a pontuação na prova objetiva,
contra as questões e gabarito da prova discursiva, contra a pontuação da prova discursiva,
contra a classificação final do concurso e contra a avaliação da comissão de
heteroidentificação quanto à condição de negro, nos prazos e normas discriminados a
seguir.
8.1.1 O recurso deverá ser apresentado:
a) com argumentação
lógica, consistente e amparado
nas referências
bibliográficas
deste
concurso,
disponibilizadas
no
endereço
eletrônico
www.concursos.ufv.br;
b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico
www.concursos.ufv.br;
c) dentro do prazo estipulado;
d) específico para cada objeto de recurso.
8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das
provas objetiva e discursiva, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o
gabarito divulgado.
8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova,
os
pontos correspondentes
da
respectiva questão
serão
atribuídos
a todos
os
candidatos.
8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará
decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser
preenchidas
em
sistema
digital
próprio,
que
será
disponibilizado
no
site
www.concursos.ufv.br.
8.1.6 Não serão aceitas impugnações e recursos por via postal, via fax ou via
correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas
neste Edital.
8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão
disponibilizados no site www.concursos.ufv.br.
8.1.8 Serão indeferidos os recursos:
a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.1 deste Edital;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos;
e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos
os recursos serão indeferidos.
8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso contra o gabarito oficial, tanto da prova objetiva quanto da prova discursiva,
definitivo, bem como contra o resultado final do concurso.
8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer
interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da
solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente à
sua divulgação.
8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial
da prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada
questão das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova objetiva
do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.6 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e gabarito da prova
discursiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação da prova
discursiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do concurso
até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.9 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de
heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil
subsequente à sua divulgação.
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 Ter sido aprovado no concurso público.
9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º
do artigo 12 da Constituição Federal.
9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na
UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico
pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo III deste
Ed i t a l .
9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse do
candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos.
9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício
do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato
imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.
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