DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.12.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado para efeito de
registro e avaliação pela comissão de heteroidentificação.
3.2.12.2 O candidato que se recusar a ser filmado ou que não prestar os
esclarecimentos solicitados pela comissão será eliminado da etapa de heteroidentificação
da condição de candidato negro e, consequentemente, do concurso público.
3.2.12.3 
O 
candidato 
apresentar-se-á 
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação às suas expensas.
3.2.13 A comissão específica mencionada no subitem 3.2.10 será composta por
5 (cinco) membros e seus suplentes, que serão distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade, a serem nomeados, exclusivamente, para avaliação dos
candidatos concorrentes às vagas reservadas aos negros que forem aprovados e
classificados neste concurso.
3.2.14 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação
será substituído por suplente.
3.2.15 O candidato aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do
comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário
padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
3.2.16 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de
negro considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto
à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato.
3.2.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
se:
a) não comparecer ao procedimento de que trata o subitem 3.2.10;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 3.2.15; ou
c) a comissão de heteroidentificação considerar o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do candidato.
3.2.18 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob a forma de parecer motivado.
3.2.18.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
3.2.18.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
3.2.18.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.18.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a
respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de
recurso pelos interessados.
3.2.19 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido
à comissão recursal, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação.
3.2.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.2.20.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.20.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação
do candidato
e
a
conclusão final
a
respeito
da confirmação
da
autodeclaração.
3.2.21 Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021, o candidato aprovado e não enquadrado na condição de negro com base no
subitem 3.2.17 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4 DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de
caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I.
TABELA I
.
.Cargo
.Prova
.Conteúdo
.Nº 
de
Questões
.Peso .Valor da Prova
(pontos)
. Médico Veterinário/Tecnologia
e Inspeção de Produtos de
Origem Animal
.Objetiva
.Conhecimento
Específico
.30 (trinta)
.1
.30 (trinta)
. .
.Discursiva
.Conhecimento
Específico
. 05 (cinco)
.1
.100 (cem)
. Técnico de
Laboratório/Geologia
.Objetiva
.Conhecimento
Específico
.30 (trinta)
.1
.30 (trinta)
. .
.Discursiva
.Conhecimento
Específico
. 10 (dez)
.1
.100 (cem)
4.2 A prova teórica consistirá de provas objetivas constituídas de questões de
múltipla escolha, com quatro alternativas cada questão, conforme conteúdo programática;
e de prova discursiva, conforme conteúdo programático.
4.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70% (setenta por
cento) do total de pontos obtido na prova objetiva estará automaticamente eliminado do
concurso.
4.4 A prova discursiva terá o valor de 100 (cem) pontos, com a participação
dos candidatos não eliminados e classificados na prova objetiva, de acordo com o item
4.3, e será composta por atividades comuns a todos os candidatos, obedecendo às
orientações da banca examinadora.
4.4.1 Serão convocados para a prova discursiva somente a quantidade de
candidatos previamente estabelecidos na Tabela II.
TABELA II
.
Cargo
Vagas para
provimento
.Número de candidatos convocados para a prova
discursiva
. .
.
.Ampla
.Candidato
Negro
.Candidato
PCD
.Total
. .Médico 
Veterinário/Tecnologia
e
Inspeção de
Produtos de
Origem
Animal
.1
.6
.2
.2
.10
. .Técnico de Laboratório/Geologia
.1
.6
.2
.2
.10
4.4.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas seja inferior
ao quantitativo estabelecido no subitem 4.4.1.1 deste edital, serão convocados os
candidatos de
ampla concorrência para
preencherem as
vagas remanescentes,
respeitando-se a ordem de classificação.
4.4.3 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo constante na
Tabela II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados
no concurso público e não serão convocados para a prova discursiva.
4.4.4 Na ocorrência de empate na última colocação, serão convocados para a
prova discursiva todos os candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite
estabelecido no subitem 4.4.1.
4.4.5 As provas discursivas serão aplicadas no Campus Viçosa da UFV.
4.4.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer para
realizar a prova discursiva ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos
pontos na prova discursiva.
4.4.7 Em todas as provas discursivas serão avaliados a capacidade de
planejamento e de comunicação do candidato e sua capacidade de síntese, abrangendo
questões relacionadas ao conteúdo programático divulgado.
4.4.8 O candidato deverá se apresentar para realizar a prova discursiva no
horário
e 
local
estabelecidos
na 
convocação
a
ser
divulgada 
no
endereço
www.concursos.ufv.br, portando documento de identificação com foto, conforme item
2.15.5.
4.4.9 Se houver necessidade de calculadora ou quaisquer outros equipamentos
para a realização da prova prática, eles serão informados pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A prova objetiva será realizada no dia 20 de outubro de 2024, no Campus
Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de
Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital.
5.2 A prova discursiva será realizada no dia 10 de novembro de 2024:
a) Médico Veterinário/Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal:
prova discursiva será realizada no Departamento de Zootecnia no Campus Viçosa da
UFV;
b) Técnico
de Laboratório/Geologia:
prova discursiva
será realizada
no
Departamento de Engenharia Civil do Campus Viçosa da UFV.
5.2.1 O acesso ao local e o horário de início das provas objetiva e discursiva
serão de acordo com o disposto na Tabela III abaixo:
TABELA III
. .Cargos .Período de
acesso ao
local das
provas
.Horário de início da prova
objetiva
.Horário de início
da prova
discursiva
. .Todos
.das 
7h20
às 
8h,
improrrogavelmente
.8h30
.8h
5.2.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material
transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de
identidade original, conforme subitem 2.14.4.
5.2.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a
sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
5.2.4 As provas objetivas terão duração total de 2h30min (duas horas e trinta
minutos), incluindo o preenchimento do cartão-resposta.
5.2.5 A prova discursiva terá duração total de 3h (três horas), incluindo o
preenchimento do caderno de provas.
5.2.6 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para
realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros
municípios, a critério da organização do concurso.
5.2.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do
horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no Comprovante
Definitivo de Inscrição (CDI).
5.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma
haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão
que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que
impeçam a leitura do cartão-resposta.
5.3.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal
da sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova objetiva somente
poderá ser levado pelo candidato após 1h30min (uma hora e trinta minutos) de realização
da prova.
5.3.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir
cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.
5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão
retirar-se do local simultaneamente.
5.5 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
O não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do concurso.
5.6 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar
textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos
eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares,
celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou e/ou similares,
gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor,
controles remotos, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico,
fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares
e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa não
se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
5.7 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a
exame por meio de detector de metal.
5.7.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de
realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por
detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5 deste
Ed i t a l .
5.7.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico
que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo.
5.7.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de
aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas as
providências cabíveis.
5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que
tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do
coordenador de aplicação.
5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as
orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos
de escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos.
5.10 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato
deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição
constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu
início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira
na qual está sentado correspondem aos seus.
5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguardar autorização para o seu
início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do
Caderno de Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do
Edital do concurso.
5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá
conferir se as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para
o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou com
questões repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do
candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem.
5.13 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) e da prova discursiva
deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta
preta ou azul, para o cartão-resposta e para o caderno de prova apropriados,
respectivamente.
5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras,
pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da mesma. O
cartão-resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de Viçosa.
5.14 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade,
coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser
identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado deste
concurso.

                            

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